O Governo Federal apresentou no último dia 21 de julho seu projeto de Reforma Tributária (PL nº 3887/2020) na qual o principal ponto é a unificação do PIS e COFINS na Contribuição sobre Bens e Serviços, esse novo imposto será conhecido como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Entretanto, antes de
falar sobre esse ponto é importante entender a proposta do governo. "O
objetivo da Reforma é tentar organizar o bagunçado sistema tributário
brasileiro e tornar o país mais competitivo. A proposta foi fracionada em
quatro grandes blocos e o primeiro foi esse apresentando que é o mais simples,
pois mexe apenas com o PIS e Cofins, que é o CBS", explica o diretor
executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Ele complementa que os
próximos passos serão as reformas no imposto de renda pessoas físicas e pessoa
jurídica, depois uma simplificação e alinhamento do IPI e por fim se alterará a
desoneração da folha de salários.
Sobre o CBS
O CBS é uma termologia
nova para o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). A proposta faz parte da
primeira parte da proposta de Reforma Tributária e estabelece a cobrança única
referente a esse imposto de 12%. A ideia é responder uma solicitação antiga da
sociedade de simplificação tributária, substituindo o PIS e Cofins. Caso
aprovada essa primeira parte da reforma, a transição ocorrerá em 6 meses para o
novo regime de tributação pela CBS.
Com a CBS tanto as
empresas do lucro real como as do presumido poderão tomar créditos nas
transações comerciais, que antes eram reservados para apenas as empresas do
lucro real.
É importante reforçar
que, caso essa proposta passe, as empresas terão que fazer contas para saber o
tamanho do impacto, pois a CBS terá a característica de ser não cumulativa,
podendo tirar crédito em tudo, porém se poderá debitar também na hora da venda.
Com isso entre as
cadeias comercial as empresas não vão sentir impactos nos preço, pois nessas
transações se tem o princípio da neutralidade, ou seja, tudo que cobrar vai ser
repassado e, por fim, quem paga é a ponta da cadeia, ou seja, se ocorrer o
aumento serão para os consumidores finais.
"Lembrando que
hoje 93% das empresas estão no Simples e Presumido, e a conta é simples se hoje
eles não pagam o imposto e terão que incluir, quem terá que pagar com certeza
será o fim da cadeia", explica Richard Domingos.
Ele complementa que os
cálculos são bastante complexos e cada empresa terá um impacto diferenciado,
tendo que se aprofundar nos números para entender o os reais valores a serem
pagos. "Mas acreditamos que a maioria das empresas terão a carga
tributária aumentada, reforçando que o problema será a ponta da cadeia".
A equipe tributária da
Confirp levantou em tópicos os principais pontos da proposta:
• Para o regime
Simples Nacional não muda nada, porém se estiverem no final da cadeia (venda a
consumidor pessoa física) terão aumento no preço dos produtos e serviços que
contratarem;
• O sistema da
cumulatividade no Lucro Presumido deixa de existir, ou seja, a tributação da
CBS será não cumulativa;
• O CBS terá alíquota
única de 12%;
• A incidência desse
percentual será sobre a receita bruta;
• A CBS não incidirá
sobre as exportações, assegurada a apropriação dos créditos;
• Será cobrada
"por fora", ou melhor, não integra sua base de cálculo, o ICMS, o
ISS, a própria CBS e os descontos incondicionais indicados no documento fiscal
(mais transparência);
• A Zona Franca de
Manaus será mantida (pois há previsão na CF/88), com simplificação das regras;
• Regime monofásico
(por unidade de medida) continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás
natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros;
• IPI não entrou nesta
fase. A intenção é criar um Imposto Seletivo em substituição (isso não ficou
definido, pois há questões constitucionais que dificultam alterações nas regras
do IPI).
• Não há previsão no
projeto de Lei sobre o recolhimento da CBS por regime de caixa, ou seja, o
empresário pagará a CBS no ato da venda independente do recebimento;
• Associações sem fins
lucrativos passam a pagar a CBS como as empresas do Lucro Presumido e Lucro
Real
• Plataformas digitais
serão responsáveis tributarias para operações com empresas situadas fora do
País e pessoas físicas no Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário