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terça-feira, 2 de julho de 2019

Recall: empresas têm responsabilidades sobre riscos ou danos ao consumidor


Há prazos também que devem ser observados quando fabricantes chamam para ajustes, reparos, trocas e consertos, definidos pelo CDC


A palavra recall de origem inglesa é utilizada o Brasil pra indicar um procedimento de chamar os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando assim a ocorrência de acidentes de consumo. “O tal chamamento de aviso risco tem por objetivo proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais”, afirma o advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, do LTSA Advogados.

Alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) atuam sobre essa questão. O artigo 10, por exemplo, diz, na área da proteção à saúde e a segurança: o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que sabe - ou deveria saber - apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança. E há dois parágrafos interessantes no artigo 10.

No parágrafo 1º: o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente, a introdução no mercado de consumo tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

O parágrafo 2º diz: os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, as expensas do fornecedor do produto ou do serviço.

Há um complemento no 2º parágrafo que prevê: esses anúncios deverão ser realizados em situações exatamente iguais as que foram feitas as propagandas. Por exemplo, a propaganda de um veículo é feita em grandes veículos (internet, jornal, revista, televisão ou rádio) e em horários nobres, quando houver recall a empresa só expõe na televisão local e em horários menos importantes, não pode. O anúncio tem que ser divulgado na exata medida que foi feita a propaganda. “Tem de atingir o maior número de pessoas, na mesma condição do anúncio para a compra do produto que deu problema”, afirma Dori Boucault. Se a a publicação foi feita em rádio, jornal, televisão, whatsapp, facebook, o chamado de recall tem de ser feito exatamente nos mesmos órgãos.

O recall também deve ser realizado em qualquer lugar da rede de prestadores de serviços da marca ou concessionários, no caso de veiculos. Se o consumidor comprou o carro em São Paulo e foi morar em Manaus e ocorre o recall ele não vai voltar até São Paulo para corrigir o vício que foi apresentado. “É de responsabilidade do fornecedor proporcionar o conserto em qualquer lugar da rede de atendimento daquele fabricante”, observa o advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor.

Uma informação interessante é que o consumidor não tem prazo para cumprir a correção porque o defeito e o risco vão permanecer, vão continuar a existir. “O que é importante é dizer ao consumidor que ele deve atender ao chamado no prazo mais rápido possível, exatamente para não colocar em risco a sua saúde, a sua segurança ou dos seus familiares”, afirma Boucault. O advogado alerta que muita gente por não ter tempo, às vezes, não dá bola para o chamado e prefere vender o veículo ou depois fazer os ajustes.

Neste caso é importante ressaltar o perigo de não realizar o conserto, principalmente se o recall for essencial. Por isso surgiu a legislação que atende a questão. A portaria conjunto nº 69 do Ministério da Justiça e do Denatran publicada em 17 de março de 2011 traz o artigo 4º que trata das informações inerentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data da sua comunicação. Caso o consumidor não atenda, essa falta deve constar no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRVL). Por quê? “Exatamente para o proprietário seguinte tomar conhecimento do desinteresse do proprietário anterior de não ter efetuado o conserto solicitado no recall”, destaca o advogado.

Para Dori Boucault é bom que se diga que “caso o consumidor tenha sofrido algum dano em razão do uso de algum produto defeituoso deverá recorrer ao Judiciário para pleitear o ressarcimento de danos morais e danos materiais”. No CDC, o artigo 27 observa a decadência e prescrição e diz o seguinte: em cinco anos ocorre a prescrição da pretensão à reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço. A contagem desse prazo começa a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. “Então, é importante que as pessoas saibam disso e tomem suas providências”, afirma Boucault.

O Código de Defesa do Consumidor prevê ainda a responsabilidade do fornecedor com respeito as situações de defeito em produtos. O CDC é objetivo e independente da existência de culpa. A previsão pode ser encontrada nos artigos 12 e 14. O artigo 12 fala da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço em que o fabricante, produtor ou construtor, nacional, estrangeiro ou importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, montagem, fórmula, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos.

O mesmo artigo prevê ainda que incorre na mesma responsabilidade caso ocorram informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e risco do produto ou serviço. Ou seja, o fonecedor tem a obrigação de fazer chegar as informações suficientemente concisas, objetivas, esclarecedoras. É considerado produto defeituoso, conforme o CDC, aquele que não oferece segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração sua apresentação, uso e os riscos que, razoavelmente, deles se esperam e a época em que foi colocado em circulação.

Já o artigo 14 explica sobre os serviços e diz que o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fluição e risco. O parágrafo primeiro deste artigo complementa que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele espera, levando-se em consideração as circunstâncias seguintes: modo de fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se espera assim como a época em que foi fornecido.

Feito o reparo pelo recall o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que o chamado do fornecedor ou fabricante foi atendido e o serviço prometido foi realizado. Em caso de venda do bem, por exemplo, um automóvel, deverá repassar o documento ao novo proprietário. O recall visa a retirada do produto do mercado, a reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. Deve ser gratuito e efetivo, sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos. “Por isso, a legislação exige que o fornecedor faça o comunicado de forma mais ampla possível, divulgando o recall em todos os meios e em organismos que interessam. O anúnico deve ser claro, de maneira que as pessoas entendam, para compreender o risco que estão expostas”, salienta Boucault.

Para isso deve-se destacar o artigo 17, sobre a responsabilidade do fato que equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. “Então a pessoa recebeu um problema, foi atingida por algo, ela é considerada também consumidor”, reforça Dori Boucault.  O artigo 25 do CDC tem um parágrafo que veda a estipulação contratual de cláusula que impossibilite exonere ou atenue a obrigação de indenizar. Ou seja, o parágrafo 1º diz: havendo mais de um responsável pela causação do dano todos responderão solidariamente pela reparação prevista.

Já o parágrafo 2º desse mesmo artigo (25) observa também que, sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários o fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação. Isso quer dizer, ao se fazer um serviço e trocar uma peça e se essa peça incorporada vier com algum problema é preciso tomar cuidado, pois “há o reall e daqui um pouco tem o pós problema ou altera se o problema, mas permanece o risco”, avisa o advogado. Esses questionamentos podem ser feitos junto às empresas. Caso o consumidor atingido necessitar de mais algumas informações pode procurar por um especialista em direitos do consumidor para que sejam tomadas as providências.

Há casos que justificam porque os consumidores não devem abrir mão de fazer o recall. Há uns anos houve um caso em que uma argola puxada no banco traseiro de um veículo deveria levantar o banco traseiro reclinável e aumentar o espaço do tal porta-malas, mas a argola decepava o dedo dos motoristas. O fabricante demorou para tomar a decisão e considerar um defeito e só o fez quando muitos consumidores foram feridos. Antigamente, as empresas não gostavam de falar sobre recall, mas hoje entendem que se trata de um momento importante para corrigir falhas de projetos ou de peças adquiridas de fornecedores que compõem seus produtos.

“Então não se pode menosprezar, nem demorar para tomar essas atitudes”, destaca Boucault. As empresas tinham ideia de não fazer grande divulgação com medo da imagem negativa que traz. Agora o recall passou a ser visto como necessário, sendo uma atitude positiva. O reconhecimento é que o produto ou serviço deve ser melhorado e atualmente temos inúmeros casos de empresas desde as mais simples até as multinacionais em que “se existe um defeito, realizam o recall”, finaliza o advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor.





Dori Boucault - Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída.



Mais da metade dos brasileiros confia mais na cibersegurança controlada por IA do que a controlada por humanos, aponta pesquisa



Uma pesquisa da Palo Alto Networks (NYSE: PANW), líder global em cibersegurança, em parceria com a YouGov, revelou que mais da metade dos brasileiros (52%) preferem que sua cibersegurança seja controlada por uma inteligência artificial ao invés de humanos. Ainda, 62% dos entrevistados estão menos preocupados com a segurança de seus dados por conta da tecnologia em cibersegurança.

A Palo Alto Networks entrevistou, em parceria com a YouGov e a Dra. Jessica Barker, especialista na natureza humana da cibersegurança, mais de mil brasileiros para mapear suas impressões a respeito das novas tecnologias de cibersegurança - como a inteligência artificial - e como essas tecnologias protegem seu modo de vida digital.

“A inteligência artificial tem um papel-chave na cibersegurança dos dias atuais”, declarou Marcos Oliveira, country manager da Palo Alto Networks do Brasil. “Os seres humanos estão lutando para estar um passo à frente dos hackers, então é natural que eles procurem a tecnologia para se proteger online. A pesquisa mostra que os brasileiros gostariam que a IA cuidasse da segurança deles e acreditam que seus dados estarão mais seguros com o uso de produtos de cibersegurança”.

Outros números de destaque incluem:
  • 55% dos brasileiros entrevistados* acham que checagens de segurança (como, por exemplo, a checagem da senha para provar que o usuário não é um robô) tem um impacto positivo na experiência digital;
  • 55% acredita que eles próprios devem ser responsáveis pela segurança de seus dados pessoais, e 54% acham que saber mais a respeito do que podem fazer para protegerem a si próprios e suas famílias no ambiente online faz com que eles se sintam mais seguros;
  • 82% sentem que estão fazendo tudo o que podem para se prevenir das perdas de suas informações, enquanto 69% dos entrevistados acreditam que não ter a certeza de como proteger seus dados faz com que eles se sintam ansiosos.
“A confiança é muito importante na cibersegurança. Pessoas querem estar engajadas ativamente para se protegerem online e contam com a tecnologia para ajudá-las nessa empreitada. O conhecimento adquirido pode então ser transferido para outras áreas de suas, vidas, sendo a mais importante delas o ambiente de trabalho”, ponderou a Dra. Jessica Barker.

Uma mudança no cenário econômico também está impactando as decisões das pessoas sobre novas tecnologias. A “nuvem” se tornou um diferencial competitivo para as organizações, e há um desejo de usá-la como aceleradora para se obter melhores resultados de negócios.

“O comportamento das pessoas é uma peça-chave no sucesso da cibersegurança e maus hábitos ou falta de conhecimento têm sido, desde sempre, o elo fraco da corrente”, complementou Oliveira. “Avanços como o 5G e novas medidas regulatórias como a LGPD são novos desafios para que tecnologias como a inteligência artificial e o machine learning possam ajudar as companhias a enfrentar o futuro de maneira segura”.


A metodologia de pesquisa da YouGov

Todos os dados, salvo indicação ao contrário, são da YouGov Plc. O tamanho total da amostragem foi de 1.006 mil adultos. O trabalho de campo foi realizado entre 7 e 17 de maio deste ano. A pesquisa foi realizada online. Os números foram mensurados e representam todos brasileiros adultos (acima de 18 anos).
*Aos pesquisados online foi direcionada a seguinte explicação para ser lida antes de responderem o quanto extensões de segurança cibernética, ou seja, verificações que você precisa realizar antes de pagar por um produto ou serviço online (por exemplo, provar que você 'não é um robô' – Captcha – relogar, fornecer detalhes etc.) impactam positiva ou negativamente sua experiência digital em uma escala de 0 a 10 (sendo 0 “muito negativamente” e 10 “muito positivamente”).

“A experiência digital é como o consumidor experimenta ou não o uso de um serviço on-line, como compras ou serviços bancários. Uma boa experiência digital inclui: quando você pesquisou um item para comprar online, o quão rapidamente o encontrou, o quão rapidamente o produto ficou disponível para compra, a agilidade com que conseguiu fazer o checkout sem contratempos etc., enquanto uma má experiência digital inclui: quando o site ou o aplicativo é executado muito lentamente, se havia links quebrados, se era exigido que o usuário adicionasse muitas informações manualmente etc.”.

“Positivo” foi definido quando os representantes assinalaram um score de 8, 9 ou dez na escala.




Palo Alto Networks


Trabalho aos domingos e feriados tem regras específicas



O trabalho aos domingos e feriados tem uma regulamentação específica e gera uma série de dúvidas sobre os direitos dos empregados e deveres das empresas. No último dia 19 de junho, uma portaria assinada secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ampliou de 72 para 78 o número de setores autorizados a funcionar aos domingos e feriados. O destaque ficou por conta da inclusão do comércio, varejo e de atividades ligadas ao turismo.

A Portaria 604/2019 ampliou os setores econômicos com autorização permanente para que seus empregados possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos. Foram incluídos: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel, indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e os serviços de manutenção aeroespacial.

O setor que terá maior impacto, segundo os especialistas, será o de comércio, que apesar de a permissão de trabalho nesses dias já estar prevista em lei específica, dependia de convenções coletivas e legislação municipal para colocar seus funcionários para trabalhar em domingos e feriados.

O advogado Pedro Mahin, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Mauro Menezes & Advogados, destaca que a nova norma deixou muitas pessoas confusas sobre o que pode mudar. “A verdade é que a apenas o número de categorias aumentou, mas poucos conhecem bem quais são as regras que permanecem e determinam o trabalho aos domingos e feriados.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado, preferencialmente – mas não somente – aos domingos. A conveniência pública ou alguma necessidade emergencial do serviço pode justificar o descanso semanal em dia diferente do domingo. Quando houver trabalho no domingo ou em dia feriado, o empregado deve gozar do seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia da mesma semana”, explica.

Os especialistas destacam também que o trabalho aos domingos e feriados já era regulamentado pelo Decreto nº 27.048 de 1949. A nova portaria apenas atualiza essa previsão para a realidade dos dias atuais. Além disso, autoriza o trabalho em domingos e feriados em atividades que tenham essa necessidade de funcionamento, como é o caso do comércio, principalmente lojas em shoppings, e estabelecimentos ligados ao turismo, como hotéis.

O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães observa que a Constituição Federal também prevê que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. “O artigo 7º da Constituição indica que o descanso semanal remunerado deve ser “preferencialmente” aos domingos. Significa dizer que dentro do módulo semanal de sete dias, o trabalhador terá um dia de descanso, repita-se, preferencialmente aos domingos, ou na forma pactuada individualmente ou pela via dos instrumentos coletivos, desde que inserida a folga na mesma semana”, afirma.  

Mahin ressalta, porém, que o empregado não deve trabalhar continuamente aos domingos, ou seja, deve haver uma escala de revezamento para o trabalhador não exercer suas atividades sempre nos feriados e domingos. “A Portaria 417/1966 do Ministério do Trabalho e Previdência Social estabelece que as empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados, qualquer que seja o setor econômico em que atuem, deverão organizar escalas de revezamento, de modo que, num período máximo de sete semanas de trabalho, cada trabalhador usufrua de pelo menos um domingo de folga. No caso específico dos comerciários, o repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas”, alerta o advogado.

A advogada Lariane Del-Vecchio, do Aith, Badari e Luchin Advogados, reforça que a empresa não poderá obrigar o trabalhador a trabalhar todos os domingos e feriados. “Obrigatoriamente, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e em negociação coletiva”, pontua.

O trabalho realizado pelos funcionários das categorias englobadas na nova norma serão pagos como dias normais de trabalho, salienta Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados. “O dia de trabalho realizado por essas categorias em domingos e feriados serão pagos como dias normais, se for dada folga compensatória durante a semana. No entanto, se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro”.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, segundo os especialistas, que o trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, inclusive quanto às horas extras.


Banco de horas

O professor Freitas Guimarães informa que pode haver banco de horas para estes trabalhadores. “A jornada de trabalho é considerada normal entre as empresas com autorização para trabalhar aos domingos e feriados, não tendo, via de regra, adicionais de horas trabalhadas. No entanto, se existirem horas extras, elas podem ser compensadas em banco de horas”, diz.

Danilo Pieri observa que a reforma trabalhista não alterou as normas da CLT que regulamentam o repouso semanal remunerado e o trabalho em dias de descanso. “O que mudou é que a nova lei trabalhista autorizou a troca do dia do feriado e as escalas de 12 horas de trabalho ininterruptas, intercaladas por 36 horas de descanso ininterruptas, além de instituir novas regras para a compensação de horas extras”.

Na visão dos especialistas, os sindicatos de empregados e empregadores continuam habilitados a negociar e regulamentar o assunto de forma diversa da portaria. E as normas coletivas que desautorizavam o trabalho em dias de descanso semanal remunerado e em dias feriados não perdem vigência com a portaria.

“Os sindicatos de empregados e empregadores são aptos a negociar regras sobre o trabalho aos domingos e feriados de forma diversa do estabelecido na Portaria 604/2019, desde que não haja supressão ou redução do repouso semanal remunerado e que não seja autorizada a dispensa de compensação, o que prejudicaria a saúde e a segurança dos trabalhadores”, alerta Pedro Mahin.

Freitas Guimarães frisa que as categorias que não previam a possibilidade e também não a proibiam são atingidas pela portaria e, provavelmente numa futura negociação coletiva, o tema venha a ser discutido para cada caso. “Aquelas que já previam a autorização desta ou daquela maneira, de forma diferente da portaria, devem ser honradas até o final de sua vigência, pois a existência da portaria não invalida o pacto celebrado entre empresas e ou sindicatos”, conclui.

As 3 visões sobre o dinheiro que estão impedindo as pessoas de terem a liberdade financeira que sempre quiseram


Fagner Borges, criador do Movimento Freesider, explica porque a ideia de “dinheiro”, que a maioria das pessoas ainda têm, pode ser um bloqueio para quem quer ter uma reserva financeira

O sonho da liberdade financeira é praticamente unânime entre as pessoas; afinal, quem é que nunca quis dizer (ou apenas pensar), na maior franqueza, a frase “Dinheiro não é um problema para mim”?
No entanto, a gente sabe que a realidade não é bem assim. É comum que a maioria dos trabalhadores esteja tentando ganhar e guardar dinheiro de todos os jeitos, mas, no fim, parece que todo esforço foi em vão e sempre volta à estaca zero.
O especialista em marketing digital e criador do movimento Freesider (que propõe um estilo de vida com mais liberdade de tempo e dinheiro), Fagner Borges, entende que um dos maiores obstáculos para essas liberdades é o conceito equivocado de dinheiro que aprendemos desde sempre. “Parte desse problema vem da nossa cultura: somos ensinados, desde pequenos, que devemos buscar a estabilidade financeira - e isso significa um emprego que nos pague sempre a mesma quantia, pela mesma carga de hora trabalhada. E, desde que você sinta que está ganhando o que merece, esse caminho não é ruim”, analisa o especialista. Porém, não se pode confundir essa satisfação com a falsa sensação de segurança, que, na verdade, baseia-se no medo de perder o mínimo.
Pensando nisso, Fagner enumerou 3 crenças negativas que precisamos eliminar a respeito do dinheiro e banir de vez os obstáculos para a plenitude financeira.

1ª - Prosperar é dar duro pelo dinheiro
Fomos criados acreditando que a única maneira correta - e até mesmo nobre - de prosperar é dando duro pelo dinheiro. Claro que a abundância não vem fácil, mas é só analisar rapidamente a realidade de hoje: existem milhões de pessoas que, todos os dias, saem de casa pela manhã, suam (literalmente) pelo salário e a conta no final do mês quase nunca fecha. É como se elas estivessem derrapando constantemente.
“A ideia da necessidade de trabalhar duro durante toda a vida para enriquecer e só depois curtir o resultado é uma construção social. Saber dar um destino apropriado para aquilo que você acumula, porém, é o segredo de fato”, comenta o especialista.
Segundo Fagner, o que a maior parte das pessoas se esquecem é que dinheiro é energia: “quem alcança a liberdade financeira aprende a substituir a energia do trabalho pelos resultados atingidos”.
“Não existem muitos segredos: a maneira mais simples de vencer é conseguir rendimentos recorrentes que banquem seu estilo de vida - e existem duas fontes primárias desses investimentos: o dinheiro que trabalha para você (ganhos de investimentos com ações, mercado financeiro, fundos de investimento, hipotecas, etc.) e o negócio que trabalha para você (aluguéis, royalties, licenciamento, franqueamento, etc.). É uma questão de energia”, completa Fagner.

2ª - Horas x Resultados
Quem se acostuma àquela mentalidade já citada no início (a do medo de perder o mínimo e a falsa sensação de segurança), provavelmente trabalha e recebe por horas. Aqui, Fagner sugere a remuneração por resultados daquilo que foi produzido. “Se não completamente, em parte. Seja uma comissão, seja um percentual da receita total”, completa o especialista, que também alerta aos riscos desse negócio: “raramente essa recompensa vem com uma garantia: essa conta se resume, na verdade, em um equilíbrio com os próprios riscos – e é nesse momento que a pessoa passa acreditar mais em si mesma e na sua capacidade de prosperar”, analisa.
Quando a pessoa opta pela remuneração pelo tempo despendido, mata as chances de prosperidade financeira, afinal, seu tempo é limitado! “A verdade é que você jamais prosperará trabalhando para outra pessoa trocando suas horas por salário. Qualquer que seja sua decisão, assegure-se de criar uma situação que lhe permita ganhar com base nos seus resultados”, aconselha Fagner.

3ª - Dinheiro e felicidade se excluem
É preciso combater a ideia de que o dinheiro e a felicidade se excluem. Acreditar que você pode ser rico ou pode ser feliz é uma clara prova de mentalidade de escassez.
A verdade, sem hipocrisias, é: assim como você precisa de água, precisa de dinheiro e felicidade. E essas ideias caminham juntas. Pense em cada real no seu bolso como uma semente que pode render outros cem reais – que se transformarão em mil e assim por diante. O segredo é aprender, estudar, pesquisar e manter o foco.



Fagner Borges - Publicitário e especialista no mercado digital, Fagner Borges é o criador do Movimento Freesider, estilo de vida que quebra o padrão corporativo e permite que as pessoas sufocadas pela rotina conquistem liberdade de tempo, mobilidade e dinheiro. Para alcançar este estágio, são utilizadas estratégias de mercado digital e técnicas de desenvolvimento pessoal que proporcionam mudanças na forma de encarar a vida. Pós-graduado em comunicação pública, Fagner Borges foi funcionário público da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, até que percebeu que não estava vivendo a vida como ela merece ser vivida. Encontrou no mercado digital uma forma de trabalho que permite aproveitar a vida, trabalhando na hora e no lugar que quiser.

Sobre o Movimento Freesider
O Movimento Freesider surgiu com o objetivo de promover um estilo de vida com liberdade de tempo e financeira, além de mobilidade, já que um Freesider pode trabalhar de qualquer lugar. Com conteúdo e treinamentos voltados a ensinar as pessoas a participarem deste estilo de vida, o movimento não apenas ensina técnicas no mercado digital e estratégias para conquistar renda por meio da internet, como também oferece conhecimento sobre desenvolvimento pessoal, para que as pessoas consigam mudar o mindset e mudar a chave de como encarar a vida.



Criptomoedas: apenas 13% dos brasileiros compreendem seu funcionamento


O novo estudo "Território desconhecido: por que os consumidores ainda estão receosos em adotar criptomoedas?”, realizado pela Kaspersky, revelou que a falta de conhecimento e confiança são os principais fatores que impedem os consumidores de utilizarem criptomoedas. Para se ter uma ideia, embora 36% dos brasileiros possuam algum conhecimento sobre criptomoedas e haja procura por esta tecnologia, apenas 13% compreendem como é que elas funcionam.

Embora a taxa de adoção das criptomoedas pelos consumidores a nível global tenha se tornado menos intensa, algumas celebridades como o ator Johnny Depp e outros influencers do YouTube, como o PewDiePie, têm utilizado esta tecnologia. A verdade é que muitos dos consumidores ainda conhecem pouco a respeito do funcionamento das criptomoedas e é este desconhecimento que faz com que não sejam adotadas pelo público geral. Dos brasileiros entrevistados, 73% revelaram nunca ter adquirido criptomoedas – mostrando o quão distantes ainda estamos em aceitar as criptomoedas como uma forma de pagamento comum.
 

O estudo da Kaspersky concluiu que existe uma grande vontade entre muitos dos consumidores para utilizarem criptomoedas, mas esta falta de conhecimento tem dificultado todo o processo de adesão. Ainda assim, muitas das pessoas que pensavam que sabiam com o que estavam lidando, mais tarde decidiram se afastar das criptomoedas. Aliás, 22% dos brasileiros parou de utilizá-las por considerar que eram “tecnicamente complicadas”.

Contudo, a falta de conhecimento pode gerar uma série de desconfiança quanto às criptomoedas e afetar a capacidade dos consumidores em manter o seu dinheiro longe de perigo. Por exemplo, 37% dos brasileiros revelaram que, por acreditarem que as criptomoedas são voláteis, preferem esperar que se tornem mais estáveis para utilizá-las. Há, também, a percepção frequente entre os consumidores de que as criptomoedas não vão durar para sempre. Inclusive, 13% dos brasileiros acreditam que estas moedas estão apenas “na moda” e que não vale a pena considerá-las.

Enquanto o interesse em criptomoedas pode parecer ter atingido o seu pico, a verdade é que ainda existe uma procura por esta tecnologia. Cerca de 31% dos brasileiros afirmaram que, apesar de não estarem utilizando criptomoedas atualmente, gostariam de usá-las no futuro. No entanto, a dúvida ainda permanece entre os consumidores, sendo muitas vezes guiados pelo medo de colocarem em risco as suas finanças. O que é certo é que os hackers podem utilizar as criptomoedas para seu proveito, já que cerca 16% dos brasileiros revelaram já terem sofrido um ataque deste gênero. Os criminosos também criam e-wallets falsas para levarem as pessoas a investirem o seu dinheiro de forma incorreta, tornando-se vítimas de fraude – cerca de 3% dos brasileiros afirmou já ter sido vítima de uma fraude de criptomoedas.

Após vários anos consecutivos de investigação ao lado de startups de criptomoedas, a Kaspersky recomenda às empresas de criptomoedas a adotarem
melhores práticas de segurança, como também utilizarem estruturas comprovadas para contratos inteligentes (tais como  https://openzeppelin.org/) e a conduzirem avaliações de terceiros a estes contratos, de forma garantir que não existem vulnerabilidades.

Se os consumidores querem trocar ou negociar os seus bens de criptomoedas, devem estar atentos à segurança das credenciais da sua conta. Se tiverem em mente investimentos a longo prazo ou utilizarem as criptomoedas para pagamentos, devem guardá-las num ambiente seguro e utilizarem várias carteiras digitais, ou ainda, distribuí-las entre o software e o hardware. Aconselhamos também às empresas de criptomoedas a se organizarem de forma eficiente para conseguirem mostrar aos seus clientes que são capazes de proteger os seus investimentos”, afirma Vitaly Mzokov, Head of Verification na Kaspersky.

Para ajudar a melhorar a estabilidade e a fomentar a confiança nas criptomoedas, os parceiros da Kaspersky, tais como a Merkeleon, desenvolveram plataformas legítimas de mercado, que envolvem leilões online, trocas de criptomoedas e sistemas de criptopagamentos. Alexey Sidorowich, responsável de vendas e negócios na
Merkeleon, explica: as criptomoedas têm benefícios, mas, como podemos ver, muitos dos consumidores ainda não estão conscientes da segurança e do modo como esta tecnologia funciona. Embora seja um tema bem atraente, é preciso estar seguro de como utilizar as criptomoedas. Por isso, torna-se imprescindível que as empresas desse setor façam o possível para protegerem a sua rede e assegurarem que as finanças dos seus consumidores estão a salvo e em segurança”.

Para mais informação sobre como proporcionar uma proteção forte e transparente para as plataformas de trocas de criptomoedas, clique
aqui. Para saber mais sobre proteção para consumidores, visite o site oficial da Kaspersky.

Para saber mais sobre como é que os consumidores se sentem face às criptomoedas, consulte o estudo da Kaspersky: "
Território desconhecido: por que os consumidores ainda estão receosos em adotar criptomoedas?”.







Kaspersky

Os desafios para quem vive a Economia Digital



Soa clichê falar que o ecossistema digital mudou a lógica de funcionamento e relacionamento da sociedade. A questão foi tão profunda e tanto faz parte do presente que, muitas vezes, as mudanças parecem sutis e já arraigadas. Ao longo dessa jornada de transformação digital, entretanto, a sociedade mudou sua forma de se comunicar e relacionar, trabalhar, realizar compras e pagamentos e, até mesmo, lidar com a materialidade. Afinal, presenciamos a digitalização, do material que há séculos baliza as relações de troca de bens e serviços entre as pessoas e empresas: o dinheiro.

            Na era da informação e de uma sociedade mais colaborativa que impulsionou o surgimento da economia compartilhada, o potencial do digital vai além de ser meramente um novo device para incorporar um canal adicional ao negócio. Como ressalta Fabrizzio Topper, CEO da Driven, ele é uma camada que cruza toda a lógica de negócio, passando pelo e-commerce, lojas físicas, logística, comunicação e todos os serviços agregados por trás disso. Neste contexto, o e-commerce não encabeça a própria revolução, mas é o final da equação de uma jornada: o digital commerce é uma camada transacional de um ambiente que é, complementado por relacionamento.

Estamos falando de segmentos e empresas - e, por que não dizer de profissionais - estabelecidos que precisaram captar e se adequar da melhor forma às oportunidades que o novo cenário proporciona.

            Neste ambiente de alta complexidade em que o canal, na realidade, é o próprio cliente, a gestão de conhecimento do consumidor é essencial até mesmo para que ele volte todo dia para a base aumentando seu “Lifetime Value”. A indústria vive um grande paradigma, pois o segmento na cadeia de valor que até então obtinha estes dados e conhecimento era o varejo.

            Este é um movimento que pode transformar a lógica do mercado e da relação na cadeia de valor, pois coloca em xeque a prática constante de disponibilização da verba da indústria para o varejo em decorrência de seu poder de barganha. Seja por uma questão de verba, seja por uma nova lógica de atuação para esse novo ambiente, o fato é que o varejo precisará se reinventar. Afinal, a visão balizada por uma ótica de categoria não atende à lógica primordial, que seria o verdadeiro olhar para quem consome.

Consumidor: mais uma vez uma palavra tão disseminada em discussões sobre negócios, mas, muitas vezes, pouco considerada. E é neste momento que surge a provocação de Fabrizzio Topper: “Por que continuamos esquecendo de perguntar se a experiência está sendo positiva para o cliente final?” Será que o que importa no final é somente a venda?

No fundo, a transformação digital não é uma questão de desenvolver a mais avançada tecnologia, mas, cada vez mais latente, desenvolver um olhar “human centric”, uma vez que a mudança de paradigmas resulta – ou exige – em uma transformação de mindset. Assim, surge a temática reforçada por todos na discussão, que seria a relevância da cultura. Conforme frase de Peter Drucker citada por André Giffoni, CMO da Drogaria Araujo: “A cultura come a estratégia no café da manhã.”

Realizar um processo de transformação digital, especialmente em empresas já estabelecidas, envolve administrar o medo de reinventar um negócio consolidado, movimento que incomoda, inclusive, o “establishment” da empresa (conflito de canais, de interesses etc.), além de inspirar a equipe a partir de uma visão que faça sentido para todos, administrar o medo do risco e, muitas vezes, “bater de frente” com a cultura da própria empresa.

            No fim, o importante é ser eficiente: eficiente ao entregar um real valor. Ou seja, eficiência na compreensão e empatia para que o cliente receba e perceba uma relação de real valor. Afinal, como afirma o economista e fundador do Fórum Econômico Mundial Klaus Schwab em seu livro “A Quarta Revolução Industrial”:

“No final, tudo dependerá das pessoas, da cultura e dos valores. De fato, precisamos trabalhar muito para garantir que todos os cidadãos, de todos as culturas, nações e grupos econômicos compreendam a necessidade de dominar a quarta revolução industrial e seus desafios civilizacionais. Teremos, juntos, dar forma a um futuro que funcione para todos ao colocar as pessoas em primeiro lugar, capacitando-as e, constantemente nos lembrando de que todas essas novas tecnologias são sobretudo ferramentas feitas por pessoas e para pessoas.”





Anna Albregard  - faz parte da equipe de Bussiness Planning da Driven CX.

Como evitar o consumo excessivo de energia elétrica no inverno





Engenheiro dá dicas que podem ajudar a economizar na conta de luz durante os dias frios


O inverno chegou e com ele o consumo de energia elétrica aumenta no Brasil. Caso o consumidor se descuide com o tempo do banho ou com o uso excessivo de aquecedores a conta pode aumentar em até 55% no final do mês.
O Engenheiro Eletricista Fábio Amaral, diretor da Engerey Painéis Elétricos, dá algumas dicas que podem ajudar a economizar na conta de energia e mesmo assim manter-se aquecido nos dias frios.


Aquecedores:

Mantenhas as portas fechadas ao ligar o aquecedor, para evitar as trocas térmicas constantes entre o ambiente frio e o aquecido. Durante o inverno, este tipo de aparelho representa 25% do consumo de luz.


Chuveiro:

O chuveiro elétrico é um dos grandes vilões da conta de energia. Se optar por deixar o chuveiro ligado na posição inverno, saiba que o consumo do chuveiro aumenta em até 35%. Por isso, evite tomar banhos quentes demorados.


Máquina de lavar e secadora:

Use sempre as capacidades máximas nas máquinas de lavar e secar. Nas máquinas de lavar evite usar a função de água aquecida e atente para a quantidade de sabão a fim de evitar repetir a operação de enxágue.
Recomenda-se o uso das secadoras quando as peças já passaram pelo varal e encontram-se apenas úmidas.


Ferro de passar:

Utilize este eletrodoméstico apenas uma vez por semana quando tiver acumulado roupa para passar.

Eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos:

Ao comprar um eletrodoméstico, dê prioridade aos econômicos - com o selo Procel. Desligue-os ou retire-os da tomada quando não estiverem sendo utilizados. O modo stand by pode representar alta de até 15% do consumo de energia.





Engerey Painéis Elétricos


segunda-feira, 1 de julho de 2019

Quando o bebê deve começar a andar?


Não há uma idade pré-determinada para que o bebê comece a andar, porém há formas de estimulá-lo a dar os primeiros passos. O mais importante é os pais saberem que não existe uma idade exata, e sim um período indicado. O ideal é que a criança comece a dar os primeiros passos entre 10 e 15 meses de vida, com uma certa tolerância até os 18 meses.

Não é indicado aos pais fazer comparações entre o tempo de uma criança com o de outra, sejam irmãos, primos ou amiguinhos. Cada um tem o seu tempo e a demora de um não significa problema neurológico e tampouco falta de estímulo.

Como forma de impulsionar o bebê para tal, deixe que a criança, enquanto engatinha, explore tudo o que a curiosidade dela deseja. É bacana deixá-la descobrir caminhos, objetos, tanto com as mãos quanto com os pés. Claro, sempre sob a supervisão dos pais. Outra dica é colocar um brinquedo a uma distância para incentivá-lo a ir até ele. Além disso, dar as duas mãos para o bebê e ir caminhando com ele acaba sendo uma atividade divertida que o motiva a andar. Depois, é interessante, com cuidado, tentar soltar uma das mãos para ver como ele se equilibra.

O ideal é deixar a criança descalça, pois assim ela sente melhor o solo, o que lhe dá maior percepção e segurança. É salutar também que tenham superfícies de apoio, para que possam se sustentar e se levantar, saindo do chão, com objetos que aticem sua curiosidade acima do solo. Eles geralmente começam a andar ficando em pé, andando de lado e, por fim, dando pequenos passos de um móvel a outro.

Geralmente os pais sentem um misto de alegria e medo ao verem seus pequenos começarem a andar. Um conselho importante é tentar evitar ao máximo se mostrar aflito, algo que pode passar para eles insegurança, apesar de ficar de olho e ampará-los quando houver necessidade, não se deve demonstrar medo. É importante ficarem atentos a quinas, escadas, superfícies escorregadias, entre outros, para que a criança não se machuque. É uma fase deliciosa que deve ser curtida muito, tanto pelos pais como pelos filhos.

Por fim, mas não menos importante, chamo atenção em relação ao andador, já que a maioria dos pais me pergunta a respeito. O acessório, ao contrário do que se pensa, não estimula a criança a andar, pelo contrário, ele pode retardar a atividade muscular da criança, que fica pendurada, sem mexer a perna ou as articulações. Além de não contribuir para que a criança caminhe mais rapidamente, o equipamento pode atrapalhar o desenvolvimento motor do bebê, bem como ser responsável por acidentes e traumas graves. Há, inclusive, projetos de lei prevendo que a fabricação e a comercialização dos andadores sejam proibidas no Brasil, algo que já ocorre em alguns países.




David Nordon - médico ortopedista pediátrico pelo HC FMUSP - Preceptor de ortopedia Pediátrica da PUCSP e Preceptor de ortopedia do HESAP.


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