Pesquisar no Blog

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

A responsabilidade civil dos síndicos na prevenção e combate a incêndios em condomínios


O incêndio e desabamento de um prédio de 24 andares na região do Largo do Paissandu, no Centro de São Paulo chocou o País. O local era uma ocupação irregular; moradores afirmam que o fogo começou no 5º andar e se espalhou rapidamente pela estrutura. As investigações continuam, porém, este desastre nos faz refletir sobre responsabilidades e culpabilidade. Poucas pessoas sabem, mas o síndico/a de prédios e condomínios tem reponsabilidade civil em relação à prevenção de incêndios.

Ao assumir o cargo de síndico, o morador desempenha um dos papéis mais importantes no condomínio: ser síndico não significa só cobrar ou investir o dinheiro arrecadado. Existem responsabilidades legais que podem ser cobradas na Justiça. O Código Civil de 2002 traz diversas disposições sobre as responsabilidades do administrador do condomínio. De acordo com o artigo 1.348, compete ao síndico representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, atos necessários à defesa dos interesses comuns.

Segundo o Artigo 927 do Código Civil, responsabilidade civil é: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Art. 186, CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos, danos, ferimentos e até mortes aos condôminos ou a terceiros, o que inclui incêndios. Já a responsabilidade criminal do síndico acontece quando este “não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.”.

Qualquer condomínio está sujeito a ter que lidar com um incêndio. Casos do tipo em edifícios residenciais são mais frequentes do que se imagina e a omissão pode acarretar em grandes consequências aos responsáveis legais. Um bom exemplo de responsabilidade é um incidente que aconteceu em Campinas, cidade do interior do estado de São Paulo, ocorrido no final de 2017. Um forte raio** atingiu uma das quatro torres de um condomínio residencial causando um pequeno incêndio no teto do prédio, queima de televisões, além de prejudicar o funcionamento de elevadores, etc. O prejuízo foi estimado em R$130 mil. O síndico estava tranquilo, pois possuíam seguro, porém a seguradora negou o estorno já que a vistoria do corpo de bombeiros estava vencida. É responsabilidade do síndico agendar e organizar com os órgãos públicos competentes estes tipos de vistorias. Os moradores acabaram processando civilmente o síndico, que está respondendo na justiça.

Atualmente, não basta ter apenas portas antifogo, para-raios e luzes de emergência em condomínios. Vistorias devem estar em dia, agendadas e realizadas com frequência. Além disso, soluções diferenciadas como repetidoras para central de alarme de incêndio endereçável são ideais para a prevenção e controle de incêndios em empresas, prédios residenciais e comercias e condomínios de diferentes tamanhos, aumentando assim a segurança.  A principal função das repetidoras é descentralizar a informação dos eventos registrados pela central em grandes locais, principalmente onde há mais de uma portaria ou mais de um responsável pelo monitoramento da central. A repetidora, literalmente, repete os sinais enviados e recebidos pela central, garantindo um bom funcionamento do sistema de segurança como um todo.

Outro equipamento com excelente custo benefício, fácil de instalar e que aumenta a segurança em condomínios e prédios residenciais são os blocos de iluminação autônomos fabricado com tecnologia LED, que permite alto desempenho de iluminação. O produto acende automaticamente na falta de energia elétrica, iluminando assim ambientes de diferentes tamanhos. Vale destacar que o síndico deve adquirir somente equipamentos que foram desenvolvidos com base nas normas vigentes, desta forma fica assegurado o funcionamento e a confiabilidade do sistema.

As consequências de um incêndio ultrapassam a questão dos danos físicos. Com isso em mente, síndicos/as têm que fazer o possível para adequarem os condomínios administrados por eles às normas vigentes, evitando assim perdas sociais e econômicas irreparáveis. Não é complexo manter seu condomínio atualizado, mas é importante estar atento às normas e instruções do corpo de bombeiros da sua região e contar com parceiros capacitados e de confiança.


** Nos últimos seis anos, o Brasil registrou uma média de 77,8 milhões de raios por ano, segundo levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.












Bruno Machado Teixeira - gerente do Segmento Iluminação e Incêndio da Intelbras e trabalha na empresa há mais de 16 anos. Formado em Engenharia de Produção pela UFSC, possui MBA em Comércio Exterior pela FGV.  

 

Agora é urgente: O Brasil está se movimentando ao redor do e-Social!


Com o prazo para adequação ao e-Social se esgotando, empresas estão correndo para preparar tudo e evitar punições. A 1ª fase do e-Social começou em janeiro de 2018 e mesmo agora, no mês de agosto, continuam havendo mudanças como:

- Inserções de novas tabelas - Alterações de layouts e
- Prazos de entrega, programas que deveriam estar disponíveis para uso e testes, como a geração das guias de FGTS.

Maria Aparecida Miranda, Coordenadora de Departamento de Pessoal da Ewave do Brasil, explica que para as empresas do 2º grupo (as que possuíram faturamento anual inferior a 78 milhões no ano de 2016) o prazo está apenas começando e finaliza em Janeiro de 2019 - caso não haja mais alterações até este prazo final.

“Tenho participado de palestras, cursos e até mesmo grupos de discussão do e-Social e o que se percebe infelizmente é muito despreparo, preocupação e insegurança com a efetivação do e-Social, até porque existem muitas alterações no dia a dia.” Este cenário tem provocado certa preocupação para os empresários de forma geral, sem contar o risco de multas que todas as empresas estarão sujeitas a partir de agora. É preciso ter confiança pois o e-Social é complexo, volumoso e fiscalizador, mas precisamos estudar muito estas mudanças.”

O que vai mudar na cultura das empresas?
Maria Aparecida explica os principais pontos a partir desta implantação:
- O famoso jeitinho brasileiro deixará de existir, pois muitos processos do e-Social respeitarão a cronologia;
- As admissões no final do mês retroativa ao primeiro dia útil não poderão mais ocorrer;
- Exames pré admissionais, na prática e no envio, acontecerão antes da admissão
 - A inserção de rubricas na folha de pagamento demandará maior cuidado em suas incidências, pois os órgãos do governo (Caixa Econômica, INSS, Ministério do Trabalho, Receita Federal) terão tudo que precisar em tempo real e nem precisarão solicitar a visita de um fiscal nas empresas.

A especialista da Ewave explica que este é o momento ideal para as empresas organizarem seus processos internos.

Pessoal de TI: atenção 
 
Assim como qualquer outro profissional, quem trabalha com Tecnologia da Informação precisa se adequar ao e-Social já que novo formato de informações exigidas pelo governo não atingirá um público específico, mas sim todos os ramos de atividades e profissionais:

“Muitos profissionais de TI possuem a experiência e nem sempre a escolaridade compatível com o cargo, este item a partir de agora passará a ser observado pontualmente por ocasião do envio dos eventos periódicos, onde o e-Social fará batimento do cargo x escolaridade necessária conforme previamente definido pelos CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.” alerta a especialista.

Objetivos do e-Social
 
A especialista explica que o e-Social tem três objetivos:

1. Aos trabalhadores: Garantir direitos
“A ideia é fazer com que as empresas cumpram na íntegra o que está escrito na legislação”


2. Às Empresas: Simplificar os processos
 
Hoje as empresas possuem muitos processos a serem realizados e entregues periodicamente, tais como: CAGED, GFIP, DIRF, RAIS, INFORMES DE RENDIMENTOS. A meta do governo, é que através da implantação do e-Social estes processos sejam simplificados, pois não haverá necessidade de serem entregues periodicamente e até mesmo repetidamente para órgãos diversos, mas será entregue uma única vez, (mensalmente para um único Banco de Dados) chamado e-Social e que a partir deste Banco, todos os órgãos que precisarem de qualquer informação buscará neste Banco de Dados: “A ideia é muito inteligente, porém, até que se torne funcional, acredita-se que demore cinco anos. As empresas já sabem que simplificará porém, até chegar lá, teremos muito trabalho.”


3. O próprio Governo Há alguns anos o Governo buscava uma forma de incrementar sua arrecadação, e encontrou o e-Social. A legislação do e-social já existe desde 2014, porém só entrou em vigor este ano: “ Tudo isto tem provocado grande insegurança nas Empresas, mas agora não temos como voltar atrás. O e-Social é uma realidade.” completa.



Foto: Divulgação - Pexels

Fonte: Kakoi COMUNICAÇÃO 

ABORTO, PIERCING E DITADURA DO STF


     Poder não é um meio, é um fim. Não se estabelece uma ditadura para salvaguardar a revolução; a revolução é feita para salvaguardar a ditadura. O objeto da persecução é persecução. O objeto da tortura é tortura. O objeto do poder é poder. Agora você começará a me entender.” George Orwell, 1984.

        Ao ler que o STF inicia dentro de dois dias “audiências públicas” para ouvir opiniões da sociedade sobre aborto, lembrei-me inevitavelmente de livro “1984”. O STF começou a legislar e não vai mais parar. E nós, como previu Orwell, estamos começando a entender.
Haverá 45 exposições orais às quais os senhores ministros estão convidados a comparecer. Em tese, elas têm por objetivo ajudá-los a firmar convicção sobre o tema. Mas a pergunta que não quer calar é a seguinte: não é exatamente isso que o Legislativo, ou seja, o poder localizado no outro lado da praça vem fazendo através dos anos, realizando audiências públicas e examinando projetos sobre a matéria? Que bis-in-idem, que repeteco é esse? Ora, o PSOL quer liberar o aborto passando por um atalho que vai direto à casa do senhor lobo. E o STF, que já não mais esconde os dentes, acolheu o pedido e decidiu que vai examinar a matéria. Afinal, ele pode fazer qualquer coisa; seus ministros, pessoalmente, podem tudo; eles são indivíduos “supremos”, formando um colegiado de supremos.
O leitor deve estar se perguntando se a tarefa de ouvir a sociedade para definir o que é permitido ou proibido, não pertence ao Poder Legislativo. Não é ele que elabora a Lei Maior? Não é de sua competência, estabelecer o Código Penal?
Pois é. Já não nos basta custear as duas casas do Congresso Nacional para que ambas, salvo excepcionalmente, gastem seu tempo fazendo as mesmas coisas. Agora devemos submeter-nos, também, a um terceiro poder legislativo usurpado por 11 pessoas sem mandato popular.
A alegação de que o STF precisa intervir diante da “omissão dos legisladores” é conduta de má-fé. Um tolo não diz isso e não há tolos no Supremo. De fato, há décadas tramitam no Congresso dezenas de projetos de lei, emendas à Constituição e decretos legislativos dispondo sobre aborto e direito à vida. O motivo pelo qual não são submetidos ao plenário é apenas um, suficientemente forte para tudo esclarecer: são iniciativas que não têm maioria para aprovação e os autores, por isso, não se mobilizam para inclusão em pauta. Não é que o Congresso “se omita” em votar; é que os proponentes sabem que perdem e, em muitos casos, apresentam os projetos apenas para fazer cena. É o mesmo motivo pelo qual os abortistas não propõem um plebiscito sobre a liberação do aborto: eles sabem que a maioria da opinião pública é contra. Nas casas legislativas, senhores ministros, não deliberar é, também, uma deliberação.
Portanto, se removermos a peneira e encararmos o sol dos fatos, o que os defensores do aborto querem é enfiar uma legislação genocida, permissiva ao aborto, goela abaixo da sociedade. Querem uma democracia em que seus minoritários desejos se imponham. A proteção da vida humana em sua mais inocente e indefesa forma não é uma questãozinha individual da mulher, como espetar um piercing na língua ou no umbigo. É um tema da humanidade.
Onde encontrar apoio para absurdas imposições minoritárias se não no STF dos nossos “supremos”? Quem, mais eficazmente do que eles, teria poder de resolver o assunto com apenas seis votos?





Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil, integrante do grupo Pensar+.


Posts mais acessados