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quinta-feira, 7 de junho de 2018

Na crise, a simplicidade é um ativo


Divulgação Flávio Ítavo


Uma das primeiras atitudes de um bom gestor, quando percebe que a crise se desenrola e que a situação tende a se agravar, é dar fim a todas as funções não prioritárias

 “Que ninguém se engane, só se consegue a simplicidade através de muito trabalho” – Clarice Lispector


Então, você descobre que sua empresa está em crise. Também descobre que a crise tem a capacidade de restringir os recursos e ampliar as demandas, deixando assim a gestão muito complicada.

Neste momento, as companhias que cultivam a cultura da simplicidade levam uma vantagem significativa sobre as que não nutrem estes valores. Trata-se de uma cultura na linha dos hábitos japoneses, onde o “lean”, o “clean” e o que “não tem não quebra” são valores muito desenvolvidos. O ato de desapegar dos pequenos luxos, mas grandes geradores de problemas, é uma das atitudes das mais dolorosas de serem efetivadas nas grandes crises.

É o funcionário que prepara o jornal da empresa, o colaborador do marketing que gerencia a mídia no ponto de venda de grandes supermercados, o especialista em leitura de pesquisas de mercado, o reconciliador do ativo fixo, o advogado especializado na defesa das marcas, o comunicador interno, o analista de custos para um tipo de unidades de produção, etcetera.

É obvio que em algum momento aquele funcionário, aquele processo, aquele produto, foi necessário para o negócio, porém, é preciso entender claramente que agora os recursos são menores e a capacidade da companhia em manter toda uma estrutura montada para a época de vacas gordas, não pode ser mantida na época das vacas magras. Até porque muitas das coisas que faziam sentido antigamente, agora não fazem mais.

Em uma empresa em crise, todos sabem que as coisas não deveriam andar da mesma maneira. É difícil alinhar o discurso junto aos fornecedores, funcionários e mesmo com os bancos. Quando a companhia não está conseguindo pagar as matérias-primas, mas insiste em publicar um jornaleco onde aparecem fotos de uma feliz entrega de prêmios, com festa e tudo, onde está o equilíbrio que deveria haver dentro da entidade? O funcionário sabe que se não entra matéria-prima pela porta da fábrica, mais cedo ou mais tarde, não sairá o seu salário pela mesma porta. Com isso, torna-se mais complicado os colaboradores entenderem campanhas de participação, festas e brindes por contas de campanhas motivacionais, que não estão em alinhamento com o que todos acham adequado.

Assim, uma das primeiras atitudes de um bom gestor, quando percebe que a crise se desenrola e que a situação tende a se agravar, é dar fim a todas as funções não prioritárias. Caso as coisas melhorem, terá a oportunidade de chamar todos de volta, mas enquanto essa certeza não estiver presente, a regra é simplificar.

O pessoal da Toyota está sempre tentando fazer um carro com menos peças. Há uma relação direta entre o número de peças em uma máquina e a complexidade em se manter este mecanismo funcionando. Automóveis mais duráveis são mais valorizados no mercado, logo um dos objetivos da Toyota é fazê-los cada vez melhores, mas sempre com um número de elementos menor que o da concorrência. Não é por acaso que eles possuem excelentes índices de qualidade e uma coleção de consumidores fiéis. A peça que não está lá, não pode quebrar.

No nosso caso, estamos falando de funções e processos que se não estiverem lá não poderão dividir nossas prioridades, recursos, atenção e tempo.






Flávio Ítavo -  especialista em turnaround (recuperação de empresas). Executivo com 30 anos de experiência em empresas multinacionais e nacionais de grande porte de diferentes segmentos, atualmente, Flávio Ítavo é um dos maiores especialistas em Turnaround, focando seus esforços na recuperação de empresas e readequação aos novos tempos do mercado. Também tem uma carreira sólida como negociador, na criação de alianças, joint ventures, compra e venda de empresas, desenvolvedor de estratégias e táticas de sucesso, criador e iniciador de novos segmentos, produtos e mercados.

A importância da cláusula de sucessão no contrato social


O Brasil é um dos campeões mundiais em burocracia quando se fala em abertura de empresa. Mesmo assim, somente em 2017 foram instaladas mais de 2,2 milhões de novas empresas no Brasil – a maioria do tipo “sociedade limitada”.

Ocorre que, devido à burocracia – aliada a custos relevantes – é comum que os futuros empresários conduzam os procedimentos para a abertura de forma independente (existem milhares de tutoriais e guias na internet) ou com a ajuda de um contador. A consequência prática disso é que a maioria dos Contratos Sociais arquivados nas Juntas Comerciais não foram elaborados ou sequer avaliados/validados por um advogado.

Segundo o clássico conceito de Clóvis Bevilaqua, contrato é um “acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos” – e vale ressaltar que um contrato social é, para todos os fins, um contrato. Assim sendo, a disposição de vontade das partes é livre e aquilo que for definido pelas partes, desde que não afronte às previsões legais aplicáveis, deverá ser interpretado não só pelos contratantes, mas também por terceiros e pelo Judiciário.

Ressalta-se que a inexistência de regras específicas no contrato acaba por sujeitar a relação às regras gerais previstas em legislações aplicáveis, o que pode, por vezes, gerar resultados não desejados e onerosas discussões. Feita esta introdução sobre a relevância de ter um Contrato Social elaborado com foco nos interesses específicos dos sócios e da sociedade em si, é fundamental abordar a importância da definição de regras claras sobre a sucessão de cotas sociais no Contrato Social.

O Código Civil dispõe, em seu artigo 1028, que no caso de morte de sócio, sua quota será liquidada, salvo se o contrato dispuser diferentemente; se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

Assim, não sendo aplicáveis as ressalvas listadas no artigo acima, as cotas do sócio falecido serão liquidadas (transformadas em valor monetário e incorporadas ao espólio do falecido para fins de sucessão de bens) e isso, a depender do tamanho da participação do sócio na sociedade, do valor das suas cotas e da saúde financeira da empresa, poderá comprometer a continuidade dos negócios.

Valendo-se do direito de ‘dispor diferentemente’ que é possível determinar, por exemplo, que em caso de falecimento ocorrerá o ingresso de herdeiros na sociedade - limitando de forma clara e expressa qual será a atuação e os direitos de gestão e voto de tais herdeiros ingressantes na sociedade.

Ainda poderá dispor sobre a participação dos herdeiros em Conselhos, Diretorias ou restringi-los à figura de mero sócio - com direito a dividendos e afins, mas sem qualquer poder de gestão efetiva ou interferência na condução dos negócios; ou que não haverá o ingresso de herdeiros, mas sim o pagamento a estes dos haveres do sócio falecido. Neste caso, a cláusula poderá estipular de forma detalhada como se dará a liquidação, ao estabelecer formas, prazos e condições de pagamento, exceções e ressalvas.

Em ambas as alternativas apresentadas fica evidente que a definição das regras não só evitará surpresas e litígios, mas também coordenará e conduzirá a sociedade na continuidade de suas atividades.
           
Por fim, saliento que esta é uma abordagem sobre uma questão problemática dentre inúmeras possíveis. Um Contrato Social bem redigido, pensado e negociado com atenção e foco nos interesses da sociedade e seus sócios, poderá influenciar diretamente a empresa, sua continuidade, solidez e sucesso.






Bruno Pacheco Ribas Beatriz - advogado, Pós-graduando – LLM em Direito Empresarial Aplicado – Faculdades da Indústria (FIEP/PR) e sócio do Departamento Diretivo da Andersen Ballão Advocacia.




Já é hora de encontrarmos uma alternativa para as greves


Importante instrumento para a conquista de direitos da sociedade nos séculos XIX e XX deve ser repensado para os dias de hoje


Recentemente, o assunto greve ganhou importância nas rodas de conversa dos brasileiros, já que duas recentes paralisações tiveram destaque na mídia. Primeiro, a de professores, que tomou conta de São Paulo e outras cidades do Brasil, depois a dos caminhoneiros, que afetou muitos pontos de todo o País. Esses dois exemplos devem nos fazer refletir sobre esse instrumento de manifestação, e se ele é o melhor caminho para que diferentes categorias detenham e defendam seus direitos.

Mas, antes, é preciso entender a origem da greve da forma que a vemos na Era Moderna. No século XVII, na França, existia um local que reunia operários em busca de atividades, a Place de la Grève. Eles ficavam parados, sem trabalho, esperando que um empregador fosse até aquela região e recrutasse quem achasse melhor para a jornada. No século XIX, a praça e a palavra “greve” ganharam uma nova conotação, tanto pela movimentação de trabalhadores que começaram a lutar contra as más condições em que trabalhavam como pelo desenvolvimento do capitalismo. Por um lado, houve um liberalismo econômico, um acúmulo muito grande de riquezas nas mãos de uma minoria, que provinha do trabalho. Por outro, havia também neste ambiente a exploração desses empregadores sobre os trabalhadores, resultando nesse conflito entre capital e trabalho. 

Esse tipo de movimento começou a ganhar cada vez mais espaço na Europa do século XIX, quando aconteceram várias paralisações grandes e significativas. Um exemplo é a Comuna de Paris, em 1871, que lutava pelos direitos dos trabalhadores. E, tudo isso, sem entrar na discussão histórica e econômica, mas é importante ressaltar que as próprias leis do país deram direito à greve.


Mas a greve é o melhor instrumento para o século XXI?

Ao analisarmos essa ferramenta do século XIX para exigir direitos no século XXI, notamos que ela precisa ser revista, pois traz consequências multifacetadas, prejuízos, pressão social e desarmonia na sociedade.

Dependendo dos sindicatos e dos países em que as paralisações acontecem, essas greves podem se mobilizar de tal forma que conseguem obter vitórias exageradas ou injustas. E podem até dificultar que outras categorias menores sejam escutadas, mesmo que tenham causas mais justas, corretas e apropriadas. Então, há nesse instrumento uma ação política do movimento sindical, que acaba por afastar o tema primário da discussão entre trabalhador e empregador.

Não que os direitos e deveres não devam ser debatidos, não que cada categoria não deva lutar pela sua posição respeitosa dentro da sociedade humana, mas, atualmente, assistimos e testemunhamos uma greve que relativiza o pleito. 

Por exemplo, no caso das escolas, embora todas a discussões levantadas sejam importantes para a categoria, a greve não parece ser o melhor caminho e pode trazer consequências futuras negativas. Uma passagem talmúdica diz que a cidade de Jerusalém foi destruída pelos romanos porque as instituições de ensino pararam de funcionar, porque os professores pararam de lecionar. Obviamente, essa não foi a razão, mas os sábios de Israel quiseram deixar claro que abandonar a educação é destruir sua própria cidade e sua cultura.


Uma alternativa para a greve

Na literatura judaica encontramos um outro caminho. Nela, todas as discussões entre empregadores e trabalhadores devem ser referendadas em um tribunal de justiça. Mesmo que a greve seja necessária, ela precisa ser autorizada antes, porque é preciso que a sociedade não seja afetada no seu dia a dia e que a discussão que está em litígio, entre empregado e empregador, seja feita de forma civilizada nos fóruns.

Claro que, para isso, é preciso que os tribunais sejam mais ágeis e se debrucem sobre esses conflitos. Que a greve seja trabalhada à luz da justiça e que sejam feitas discussões nesses ambientes, para que não parem um país, não afetem uma sociedade e que a grande pressão não leve a conclusões equivocadas.

Então, de forma análoga, a greve é como um pai que atende seu filho quando ele chora. Toda vez que a criança abre o berreiro, recebe a atenção do progenitor, mas tudo poderia ser resolvido por meio de uma conversa, respeitando necessidades, direitos e deveres de ambos. E, no caso da sociedade, esse diálogo seria mediado e julgado de forma conclusiva nos tribunais de justiça. Devemos rever, e até abandonar, esse instrumento que foi importante no século XIX e em boa parte do século XX, mas se tornou inadequado, obsoleto e que potencializa cada vez mais uma polarização, quando na verdade precisamos ter outras leituras para o futuro da humanidade e o bem-estar de todos.





Rabino Samy Pinto - formado em Ciências Econômicas, se especializou em educação em Israel, na Universidade Bar-llan, mas foi no Brasil que concluiu seu mestrado e doutorado em Letras e Filosofia, pela Universidade de São Paulo (USP). Foi diretor do Colégio Iavne, por 22 anos. O Rav. Samy Pinto ainda é diplomado Rabino pelo Rabinato chefe de Israel, em Jerusalém, e hoje é o responsável pela sinagoga Ohel Yaacov, situada no Jardins também conhecida como sinagoga da Abolição.

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