Pesquisar no Blog

terça-feira, 3 de abril de 2018

Anatel recebe cerca de 13 milhões de reclamações por ano



Você sabia que, como consumidor de serviços de telecomunicações, qualquer brasileiro tem o direito de registrar, junto a Anatel, reclamações contra as operadoras de serviços quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações?

Segundo a agência reguladora, o ideal é que você fale primeiro com a operadora, anote e guarde o protocolo de atendimento que ela lhe fornecer. Esse protocolo vai ser a prova de que a operadora sabe do problema e lhe deve uma resposta. Agora, se a operadora não responder, ou se a resposta não for adequada, você pode entrar em contato com a Anatel.
De acordo com o superintendente executivo da autarquia, Carlos Baigorri, é possível entrar em contato com a Anatel de diversas formas. Uma delas é por meio de uma central de atendimento telefônico, que é de graça.

“Sempre que o consumidor tiver algum problema com alguma empresa de telecomunicação, seja TV por assinatura, banda larga, telefonia fixa, celular, a ANATEL tem um call center, que você pode ligar de graça no Brasil todo por meio do número 1331 e o nosso call center vai atrás das empresas para resolver o problema do consumidor. Nós recebemos de 12 a 13 milhões de ligações por ano no nosso call center, e nós temos um índice de resolutividade acima dos 90%”, disse.


A central de atendimento telefônico funciona de segunda a sexta-feira, das oito da manhã às oito da noite. É possível também falar com a Anatel por outras três formas: pela internet, pessoalmente ou por meio de um aplicativo.

Para registrar e acompanhar reclamações, fazer denúncias, pedidos de informações e sugestões pela internet, acesse o site anatel.gov.br, entre na aba "consumidor" e clique em "fale conosco". Lembrando que esse acesso ao sistema é feito mediante cadastro do usuário.

A Anatel também disponibiliza em cada capital brasileira uma Sala do Cidadão para o consumidor que encontrar dificuldades em fazer o registro da solicitação por meio do atendimento telefônico, pela internet ou pelo aplicativo.

Há ainda a possibilidade de fazer a reclamação por meio do aplicativo “Anatel Consumidor”, que está disponível para os sistemas Android, iOS e Windows Phone, e pode ser baixado nas lojas de aplicativos gratuitamente.



Feita a denúncia, a instituição aciona a operadora, que tem até cinco dias úteis para dar uma resposta. Caso o problema não seja solucionado, a pessoa pode reabrir a demanda.


PL

Está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 6621, de 2016, que pretende aprimorar a gestão das agências reguladoras, a fim de dar mais autonomia, transparência nas atividades e evitar que essas autarquias sofram interferência do setor privado.

De acordo com o relator do PL, Danilo Forte, do DEM do Ceará, a instalação da comissão especial deve ocorrer nesta semana (4).

“Eu fui convidado pelo presidente Rodrigo Maia para ser o relator da matéria; a gente está marcando a pauta para quarta-feira, para a instalação da comissão especial, para cumprir todos os ritos do processo legislativo, para que a gente possa concluir até o final deste semestre”, disse.

A Lei de Regulamentação das Agências Reguladoras é uma das 15 propostas que deverão ser votadas neste ano pelo Congresso. A intenção do governo é melhorar os indicadores econômicos.



Cintia Moreira
Fonte: Agência do Rádio Mais 


Conciliação: ação agiliza acordos trabalhistas de R$ R$16,4 milhões no RN


Ações de empregados foram agilizadas na Justiça de Mossoró (RN) graças a uma iniciativa desenvolvida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflito (Cejusc). Acordos fechados entre patrões e empregados, nos Pautões de Conciliação, movimentaram ao menos R$16,4 milhões entre 2015 a 2017.

O projeto venceu o prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado. O Cejusc recebe casos das quatro varas do trabalho de Mossoró, segunda cidade mais populosa do estado, e duas do interior. Nos Pautões de Conciliação Facilitada,  são reunidas ações coletivas contra empresas com maior número de causas  judiciais.

A maioria das empresas são do setor de extração de petróleo em terra do RN, maior área rural de produção petrolífera do País. O fim de um contrato de fornecimento de petróleo, por exemplo, gera centenas de demissões."Nossos principais clientes são empresas em dificuldade financeira que buscam parcelar as dívidas", disse o juiz Magno Kleiber Maia, do TRT da 21ª Região.

"Quando surgem muitas ações da mesma firma, busco saber o porquê do aumento. Já entro em contato com o departamento jurídico da empresa",explica. Maia coordena o Cejusc desde agosto de 2015, quando a unidade foi criada com ajuda de três servidores. Cada ação exige tarefas que são desenvolvidas em uma sequência, como marcar audiências, notificar as partes e promover os acordos.

Frente à demanda crescente das ações judiciais, que chega a 400 causas por empresa, a equipe reviu o fluxo de trabalho dos Pautões para eliminar tarefas repetitivas. "Avisamos as varas, que retiram de pauta os processos em fase inicial. Abre-se, então, ambiente virtual para receber as ações e dai contatamos os advogados", disse o juiz.

WatsApp

 "Em regra, o reclamante nem vem aqui. Não precisa se preocupar com deslocamento," conta Maia. Contatos dos representantes das partes na ação são colhidos e incluídos em grupos de Whatsapp para organizar as audiências. Por meio do aplicativo, equipe e advogados agendam as sessões coletivas.

Mensagens avisam sobre pendências de dados e documentos e dão início às negociações em torno dos valores da ação para fins de acordo. Em audiência única, no centro de conciliação, os advogados concluem os acordos para centenas de ações. Todos os casos recebem a mesma ata.

"É a menor parte, mesmo com questões individuais tratadas pessoalmente. Uma ata complicada leva de 1h a 1h30 para ser redigida. Mas, às vezes, é resultado de um mês de tratativas", disse Magno Kleiber Maia.

Nos Pautões, onde foram incluídas cinco grandes empresas, houve atendimento de demandas de 962 empregados. "Quando juntamos numa audiência juntamos reclamantes de uma mesma empresa, buscamos conciliar o interesse de todos", destaca  Maia. 

Tratar caso a caso, em uma pauta com situações diferentes, nem sempre traz o melhor resultado coletivo. Ao contrário, reunir as ações coletivas no Cejusc, segundo o juíz, também alivia a agenda das demais unidades judiciais.

Acordo 

Feito o acordo, uma planilha reúne as informações necessárias para o pagamento da empresa a cada um dos assalariados. É explicitado em documento o valor da avença e fornecidos os dados bancários dos reclamantes e dos advogados, incluídos honorários. As informações são enviadas pela Justiça à instituição financeira encarregada de transferir as quantias aos seus respetivos credores.

 "Definimos as diretrizes na ata e conferimos a ela força de alvará. Isso evita a confecção de 200 alvarás, de varas diferentes", justifica   Maia. O alvará libera, ainda, o seguro-desemprego e os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). "Resolvemos tudo com um só ato".

Conciliar é Legal

O Conciliar é Legal destaca práticas que promovam métodos consensuais de solução de conflitos. Cerca de 100 projetos disputaram a 8ª edição. Vencedores de 12 categorias foram eleitos pelo Comitê Gestor de Conciliação do CNJ. Presidente do conselho, a ministra Cármen Lúcia compareceu à entrega dos prêmios, no último dia 6, na sede do órgão.



Isaías Monteiro
Agência CNJ de Notícias


Cláusula de não-concorrência em contrato de franquia não obedece as mesmas regras dos contratos trabalhistas


Com decisão recente da Justiça do Trabalho em conceder indenização a ex-funcionário mantido fora do mercado por falta de remuneração pelo afastamento, surgem dúvidas em relação às cláusulas de não-concorrência dos contratos de franquia. Porém, por não ser esta uma relação trabalhista, o contrato segue outras regras. Entenda-as



Uma decisão recente da Justiça do Trabalho concedeu a um ex-funcionário da área de vendas uma indenização por falta de remuneração no período de afastamento devido a uma cláusula de não-concorrência contratual. Em resumo, em determinados contratos, o funcionário, quando dispensado, não pode trabalhar no mesmo segmento, já que poderia levar da empresa clientes para concorrentes. Assim, é possível, contratualmente, limitar sua atuação por uma cláusula de não-concorrência, que determina um período em que ele deverá ficar afastado do segmento, com tempo e território pré-determinados. O que ocorreu, no caso julgado, é que não houve, por parte da empresa, remuneração para que o funcionário mantivesse seu padrão de vida neste período de afastamento – item obrigatório pela Justiça do Trabalho e que pode ser substituído pelo pagamento de uma pós-graduação ou contratação de headhunter para recolocação profissional, por exemplo.

A mesma decisão não poderia ser transposta para o sistema de franchising. As cláusulas de não-concorrência são muito comuns nos contratos de franquia porque o franqueador transfere know-how ao franqueado, ou seja, o ensina a operar um negócio, desde a parte técnica até a empresarial. “É justamente essa transferência de know-how que faz toda a diferença entre um negócio independente e uma franquia, é o segredo que o franqueador precisa proteger”, diz Thaís Kurita, advogada especializada em contratos, sócia do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica. 

Kurita explica que é consolidado o fato de que não existe uma relação de trabalho entre franqueador e franqueado e, por isso, não há a obrigatoriedade de remuneração pelo período de afastamento. “A relação de franquia consiste em uma transferência de know-how e direito de uso de marca a um investidor, sem qualquer vínculo empregatício”, esclarece ela.

A advogada diz que a cláusula de não-concorrência em franchising tem três características fundamentais, sendo que duas delas devem ser aplicadas concomitantemente para que a cláusula tenha validade jurídica: tempo, território e segmento. “Não se pode impedir o empreendedor de nunca mais atuar no segmento. Em geral, as cláusulas impõem de dois a cinco anos de afastamento. Em relação ao território, é necessário que se justifique por que ele não pode atuar no Brasil, por exemplo. Em franquia, isso é válido, por conta da capilaridade: se o franqueado abrir uma rede de franquias concorrente, logo estará no país todo. Por fim, também não se pode limitar a atuação de segmento perpetuamente, é preciso estipular parâmetros para não permitir que o franqueado atue no mesmo ramo de atuação. O franqueador de Educação não pode, por exemplo, proibir o franqueado de trabalhar com Alimentação”, exemplifica.

Quando as cláusulas são exageradas pelo franqueador, o juiz pode readequá-las, permitindo ao franqueado que atue, com limitações. Thaís Kurita dá um exemplo bastante comum em franchising: “Há dentistas que têm seus consultórios e realizam serviços básicos, individualmente. Então, adquirem uma franquia de policlínica, na qual passam a ser empresários do setor. O franqueador transfere o know-how que lhes permite administrar uma equipe de outros dentistas, que oferece serviços diferentes dos que ele realizada em seu consultório, e o ensina a gerenciar um departamento comercial, com captação de clientes. Por algum motivo, essa relação se acaba e o franqueado aciona a Justiça porque sabe que ninguém pode impedi-lo de trabalhar como dentista. Porém, o franqueador o ensinou a ser um empresário do setor – e isso ele pode impedir. Então, o ex-franqueado não poderá ter uma policlínica por determinado período, atuando em seu consultório normalmente, ou como funcionário de outro estabelecimento”, diz ela.

A advogada diz que não há como confundir as cláusulas de não-concorrência em contratos de trabalho com as estipuladas em contratos de franquia, porque os contratos têm natureza totalmente diferente. A advogada está à disposição da imprensa para mais esclarecimentos.


Posts mais acessados