Pesquisar no Blog

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Cobrança do imposto sindical


A controvérsia sobre o tema é grande. Existem muitas decisões proferidas por juízes do trabalho que entendem pela inconstitucionalidade do artigo 545 da Lei 13.467/2017 que tornou facultativa a contribuição sindical e estabeleceu a necessidade de autorização prévia e expressa do empregado para que haja o desconto, sob o fundamento de que lei (13.467/2017) por ser ordinária não poderia alterar o caráter obrigatório da contribuição sindical (artigo 149 da CF).

Também é possível encontrar decisão no sentido de que não há inconstitucionalidade alguma referente à aplicação da Lei 13.467/2017 tanto no que diz respeito à necessidade de autorização prévia e expressa do empregado para a efetivação dos descontos relativos à contribuição sindical em seus holerites, como na instituição da facultatividade da contribuição sindical, na medida em que o Código Tributário Nacional, estabelece que lei ordinária possa criar e extinguir tributo, logo a lei 13.467/2017 seria constitucional.
O STF ainda não se pronunciou sobre a questão. Note como o tema gera insegurança jurídica. Neste cenário, o Ministério do Trabalho editou Nota Técnica nº 02/2018/GAB/SRT, não pela inconstitucionalidade da lei, mas acompanhando o entendimento defendido pela Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Enunciado nº 38), afirmou ser possível o desconto da contribuição sindical mediante autorização da Assembléia Geral, conforme Estatuto, convocada para esse fim específico.

Dúvidas surgem: A autorização coletiva é lícita? Tem validade?  É possível efetuar desconto do salário do trabalhador sem autorização? Há violação do princípio de proteção aos salários?

Para os defensores da autorização coletiva, a Lei 13.467/2017 não exigiu a autorização individual para que o desconto da contribuição sindical seja legítimo.

Do outro lado, os defensores da autorização individual entendem que a lei determina que a autorização seja do trabalhador.  

Vale registrar que o Tribunal Superior do Trabalho recentemente homologou acordo coletivo que previu o desconto da contribuição sindical, conforme normas do estatuto do sindicato que estabeleceu a realização de assembléia para deliberar sobre a cobrança da contribuição, cumprindo assim o requisito da autorização prévia e expressa para cobrança. 

A questão é nebulosa e o momento requer cautela do empresário”.





Dra. Litza de Mello - advogada trabalhista do Porto Lauand Advogados

SRB reforça apoio à manifestação “Abril Verde e Amarelo” contra incoerências do STF


A Sociedade Rural Brasileira (SRB), entidade representativa dos produtores rurais desde 1919, reconhece que o momento atual do País é de extrema fragilidade, marcado pela falta de confiança em nossas instituições republicanas. As incertezas decorrem, sobretudo, dos escândalos de corrupção e da incapacidade de parte dos representantes eleitos de exercer suas funções em respeito à Constituição Federal e aos anseios da sociedade brasileira.

A conjuntura atual de descrença, lamentavelmente, alcançou também o Supremo Tribunal Federal (STF), o guardião da Carta Magna e a instituição de legítima supremacia judicial do Brasil. As recentes incoerências em decisões tomadas por Ministros do STF geraram perplexidade nacional e questionamentos em relação à legalidade de tais decisões. A SRB refere-se a pelo menos duas questões de importância histórica: julgamentos da Corte que contrariam entendimento sobre prisão em segunda instância e a votação do FUNRURAL, cobrança da contribuição social do empregador rural pessoa física. Essa perplexidade mobilizou setores relevantes do País, como o agronegócio, que convocou produtores rurais de todas as regiões para uma grande manifestação, nos dias 03 e 04 de abril, em Brasília, denominada “Abril Verde e Amarelo”.

A mobilização surgiu a partir da incredulidade dos produtores rurais e, portanto, como resposta à incoerência do STF no julgamento do FUNRURAL, realizado em abril de 2017. Na ocasião, a Corte considerou constitucional a cobrança da arrecadação previdenciária, mudando seu entendimento anterior, que vigorou por sete anos. A decisão proferida em 2010, unânime pela inconstitucionalidade da cobrança, abriu precedentes e induziu produtores rurais, assim como juízes de primeira e segunda instâncias em todo o País, a seguir este preceito.

A recente decisão do STF não apenas criou um imbróglio, como despejou um enorme passivo, indevido, sobre milhares de produtores rurais. Para contornar essa situação e eliminar a dívida, a SRB atua no STF como amicus curiae, desde 2015, pleiteando a modulação dos efeitos da decisão sobre o FUNRURAL, ou seja, que a cobrança do tributo não tenha efeito retroativo e passe a valer apenas a partir do julgamento. Esta estratégia depende de julgamento do Supremo e, certamente, será uma das reivindicações da SRB, em Brasília.

Nesse contexto, a Sociedade Rural Brasileira entende como justa e legítima a manifestação e clama à mais alta instância do poder judiciário brasileiro coerência e justiça no julgamento, compreendendo as reivindicações do setor contra a cobrança indevida, criada, na verdade, por força de mudança de entendimento do próprio Supremo.

Como forma de reivindicar uma solução para a confusão originada pelo STF e, portanto, a extinção dos saldos credores, associados, conselheiros e diretores executivos da SRB – liderados por Marcelo Vieira, Pedro de Camargo Neto, Francisco de Godoy Bueno, João Adrien, Joaquim Leite e Marcelo Lemos – confirmam presença nas manifestações. Defendemos o Brasil livre da conjuntura de insegurança, sem decisões arbitrárias do STF, completamente divergentes de julgamentos anteriores. Isso é prelúdio para uma crise institucional.

Desse modo, convidamos os produtores rurais de todas as regiões do Brasil a se unir aos associados, diretores e conselheiros da SRB em prol da mesma causa e para fortalecer as manifestações. O sucesso na nossa capacidade de mobilizar o País depende da união de todos nós, entidades e produtores rurais.



Dia Internacional do Livro Infantil: 5 ensinamentos de O Pequeno Príncipe


O Dia Internacional do Livro Infantil, comemorado anualmente em 2 de abril, tem a intenção incentivar e conscientizar sobre a importância do gênero literário para a formação de novos leitores, pois por meio deles é possível disseminar valores morais e éticos.

Um dos primeiros livros que todas as crianças leem é o clássico “O Pequeno Príncipe”, principal obra do escritor francês Antoine de Saint-Exupéry, publicado pela primeira vez em 1943. O título completa 75 anos no próximo dia 6 de abril, e atualmente ocupa o posto de terceiro livro mais traduzido do mundo, e um dos mais vendidos de todo o planeta.

A Edipro, editora especializada em clássicos literários, produziu uma nova versão da obra de Saint-Exupéry. Com um novo projeto gráfico e editorial, a capa dura do livro ganhou uma nova arte e se trona item indispensável na estante de qualquer colecionador.

Para celebrar essas duas datas importantes para a literatura, separamos 5 ensinamentos de O Pequeno Príncipe:


1- “Todas as pessoas grandes foram um dia crianças – mas poucas se lembram disso”

Provavelmente uma das maiores metáforas da vida. Quando crianças, as pessoas sonham em ser tudo aquilo que a imaginação permitir, talvez mais além; sonham em viajar, conhecer novos lugares e fazer novas amizades. Mas depois que chegam na fase adulta, pouco podem aproveitar as fantasias e tudo é esquecido pela falta de tempo. No final de todos os contratempos, ou falta deles, esquecem que na verdade todos são crianças que aumentaram de tamanho, e ainda podem realizar tudo aquilo que um dia imaginaram.


2- “As pessoas são solitárias porque constroem muros ao invés de pontes”

Alguns presidentes deveriam ler essa frase, não? As pessoas se preocupam cada vez mais com o próprio nariz e ter o melhor somente em benefício de si mesmas, e esquecem que de nada vale ter tudo e não sobrar nada ao nosso redor. Se as pessoas se preocupassem mais em “construir pontes” para partilharem seus aprendizados e conquistas, o mundo com toda certeza seria um lugar melhor. Pois juntas, as pessoas são mais fortes e sempre que puder ajudar alguém, também haverá alguém que lhe estenderá a mão.


3- “É loucura odiar todas as rosas porque uma te espetou”

Não é proveitoso generalizar ou julgar alguém por algo que aconteceu no passado. As pessoas mudam e ninguém é igual a ninguém, isso é a graça da vida. Todos têm valores, conhecimentos e culturas diferentes, e não se deve fechar as portas para algo que à primeira vista parece não ser bom. O melhor é criar ligações para que as pessoas possam participar umas das vidas das outras, e permaneça com equilíbrio.


4- “Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas”

Tudo aquilo que as pessoas fazem, que deixa de alguma maneira marcado, é responsabilidade delas. Tudo o que pratica, se deve a elas e a mais ninguém. É preciso lembrar que as atitudes mostram às outras pessoas o caráter. Para cativar alguém, é necessário mostrar a verdadeira essência, sem nenhuma mascara ou personagem. Quando as pessoas cativam as outras, devem cuidar daquilo que plantou durante toda a vida. Seja em relacionamentos, conquistas ou em pequenas coisas, mas que para elas pode ter um valor muito especial. Cativar, cultivar e zelar. Todo mundo tem sido responsável por aquilo que cativou durante a vida?


5- “Eis o meu segredo. É muito simples: só se vê verdadeiramente com o coração. O essencial é invisível aos olhos”

Provavelmente essa seja a citação mais conhecida de O Pequeno Príncipe, e muito provavelmente a mais verdadeira. O melhor de um amor, de uma viagem, de um momento, de um presente não é aquilo que ele transmite aos outros, não é o maior valor material que agrega, mas o que melhor toca o coração do outro.
Amores não são mais verdadeiros quando se está em um relacionamento sério no Facebook, viagens não se tornam mais incríveis pelo número de likes no Instagram, amizade verdadeira não se define ao número de pessoas que se tem no WhatsApp. Vivemos em tempos que o “ter” é mais importante do que o “ser”, mas o essencial se guarda dentro das pessoas e não em números de redes sociais.



Posts mais acessados