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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

A CONVERSA FIADA DA LIBERAÇÃO DAS DROGAS



A relação direta de causa e efeito entre o consumo de drogas e a criminalidade gera, quase necessariamente, a ideia da legalização. Seus defensores sustentam que se o consumo e o comércio forem liberados, a maconha, a cocaína, a heroína e produtos afins serão formalmente disponibilizados, inviabilizando a atividade do traficante. Extinto o comércio clandestino, dizem, cessariam os lucros que alimentam o crime organizado e se reduziria o nível de insegurança em que vive a população. Muitos alegam, ainda, que a atual repressão agride o livre arbítrio. Entendem que os indivíduos deveriam consumir o que bem entendessem, pagando por isso, e que os valores correspondentes a tal consumo, a exemplo de quaisquer outros, deveriam ser tributados para gerar recursos ao setor público e não ao mundo do crime. A aparente lógica dos argumentos tem um poder muito forte de sedução.
        No entanto, quando se pensa em levar a teoria à prática, surgem questões que já levantei em artigo anterior e não podem deixar de ser consideradas. Quem vai vender a droga? As farmácias? As mesmas que exigem receita para uma pomadinha antibiótica passarão a vender heroína sem receita? Haverá receita? Haverá postos de saúde para esse fim? Os usuários terão atendimento médico público e serão cadastrados para recebimento de suas autorizações de compra? O Brasil passará a produzir drogas? Haverá uma cadeia produtiva da cocaína? Uma Câmara Setorial do Pó e da Pedra? Ou haverá importação? De quem? De algum cartel colombiano? O consumidor cadastrado e autorizado será obrigado a buscar atendimento especializado para vencer sua dependência? E os que não o desejarem, ou que ocultam essa dependência, vão buscar suprimento onde? Tais clientes não restabelecerão fora do mercado oficial uma demanda que vai gerar tráfico? A liberação não aumentará o consumo? Onde o dependente de poucos recursos vai arrumar dinheiro para sustentar seu vício? No crime organizado ou no desorganizado?
        A Holanda, desde os anos 70 vem tentando acertar uma conduta que tolerância restritiva. É proibido produzir, vender, comprar, e consumir drogas. A liberação da maconha recuou 30 gramas para apenas 5 gramas nos coffeeshops, que acabaram sendo municipalizados para maior controle e diversos municípios se recusam a assumir a estranha tarefa.  Bélgica se tornou a capital europeia da droga. Um plebiscito realizado na Suíça em 2008 rejeitou a liberação, mas autorizou trabalhos de pesquisa que envolvam a realização de estudos e testes com usuários de maconha. O país, hoje, fornece, com supervisão de enfermagem, em locais próprios para isso, quotas diárias de heroína para dependentes...
        O uso da droga, todos sabem, não afeta apenas o usuário. O dependente químico danifica sua família inteira e atinge todo seu círculo de relações. Ao seu redor muitos adoecem dos mais variados males físicos e psicológicos. A droga é socialmente destrutiva, e o poder público não pode assumir atitude passiva em relação a algo com tais características.
        "Qual a solução, então?", perguntou-me um amigo com quem falava sobre o tema. E eu: “Quem pensa, meu caro, que todos os problemas sociais têm solução não conhece a humanidade”. O que de melhor se pode fazer em relação às drogas é adotar estratégias educativas e culturais que recomponham, na sociedade, valores, tradições, espiritualidade, disciplina, dedicação ao trabalho, sentido da vida e vida de família, para fortalecer o caráter dos indivíduos e os afastar dos vícios. Mas, como se sabe, é tudo intolerável e "politicamente incorreto". Então, resta ampliar o que já se faz. Ou seja, mais rigor legal e penal contra o tráfico, mais campanhas de dissuasão ao consumo, menos discurso em favor da maconha, menos propaganda de bebidas alcoólicas, e mais atenção aos dependentes e às suas famílias.
        Alguém aí acredita que, legalizado o tráfico e vendidas as drogas em farmácia ou coffeeshops, todos os aparelhos criminosos estruturados no circuito das drogas se transmudarão para o mundo dos negócios honestos? Que os chefões das drogas se tornarão CEOs de empresas com código de ética corporativa e política de compliance? Que os traficantes passarão a bater ponto e terão carteira assinada? Pois é.




Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.



 

Caixa volta a operar linha de crédito com recursos do FGTS



Linha pró-cotista oferece as melhores taxa de juros fora do financiamento do Minha Casa Minha Vida


Voltada para os mutuários trabalhadores que tenham mais de três anos de vínculo com o FGTS e não possuam no local de residência ou de trabalho outro imóvel em seu nome, a linha pró-cotista, que havia sido suspensa em junho do ano passado, é uma das mais baratas do país. Com taxa de juros que varia de 7,85% a 8,85% ao ano, permite a liberação de até 80% do valor do imóvel novo ou 70% do valor do imóvel usado.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, além dessas regras, também deve-se observar que o limite do valor do imóvel varia dentro do território nacional. “Não podendo ter valor superior a R$ 950 mil para os estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, além do Distrito Federal, e R$ 800 mil para os demais estados”, completa.

No ano de 2017, foi disponibilizado para Caixa R$ 6 bilhões para atender as demandas pendentes e as novas demandas, conforme Vinícius Costa. “O valor se esgotou em meados do ano passado, tendo ficado suspensos os contratos pendentes de assinatura, além de ter sido interrompida a contratação de novos financiamentos por esta modalidade. Para o ano de 2018 foi liberada a quantia de R$ 4 bilhões, que representa 35% a menos que no ano passado”, observa.

De qualquer forma, por um lado, a medida merece comemoração, já que a linha pró-cotista é muito importante para fomentar o mercado. “Ela atinge uma classe regular (trabalhador formal com contribuição ao FGTS) e oferece condições extremamente vantajosas para quem deseja adquirir imóveis de valor consideravelmente elevado, com taxa de juros bastante atraentes, se comparadas, por exemplo, com a linha de financiamento com recursos da poupança”, explica o presidente da ABMH.

Por outro lado, Vinícius Costa diz que a notícia deve ser encarada com cautela. 

Isso porque, infelizmente, há cerca de três anos, o pró-cotista tem sido um problema para os mutuários, pois é cada vez mais comum terminar o crédito antes do prazo previsto. “E essa bola de neve parece não ter fim, uma vez que as novas suplementações, em valor menor como a que ocorre nesse ano de 2018, podem não ser capazes de atender os contratos pendentes e as novas demandas dos mutuários candidatos a financiamento. Assim, com uma nova ausência de recursos, as vendas de imóveis tendem a se manter em um patamar baixo ou até mesmo diminuir, já que falta recurso.”

Por isso, antes de adquirir um imóvel, é importante que o mutuário, caso tenha direito ao financiamento pró-cotista, faça a análise de crédito previamente, busque junto ao gerente habitacional da Caixa informações sobre os recursos do pró-cotista e da viabilidade de se concretizar o negócio para evitar maiores problemas. “Isso porque um financiamento não assinado dentro da linha pró-cotista gera duas situações: rescisão da promessa de compra e venda ou assinatura de financiamento em outra modalidade muito menos benéfica. Em ambas as situações, quem perde é o comprador, seja porque pode ter de arcar com uma penalidade contratual, ou com um financiamento mais caro”, esclarece o presidente da ABMH.

Portanto, considerando esse histórico recente da linha pró-cotista, bem como a liberação de menos recursos do que o ano passado, antes de fechar um negócio, o conselho de Vinícius Costa é não se esquecer de se certificar de que há recursos disponíveis para o seu financiamento e que o mesmo será devidamente liberado.





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Seguro: entenda e faça bom uso



Para não ter dor de cabeça no momento de acionar o seguro, informe-se sobre como tudo funciona e, principalmente, tire todas as dúvidas


O contrato de seguro é aquele em que a seguradora recebe um prêmio por assumir perante o segurado a obrigação de lhe pagar determinada indenização, previamente estipulada, caso o risco a que está sujeito ocorra na forma de um sinistro. As condições/consequências econômicas do eventual risco devem ser negociadas pelas partes, cabendo à seguradora a obrigação de repará-las. É importante pontuar que, em se tratando de contrato de seguro, a seguradora só poderá deixar de cumprir se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do segurado.

A explicação, bastante professoral, é necessária quando se observa como as pessoas se mostram mal informadas no momento de lançar mão do benefício. Em muitos casos, ficam perdidas sem saber ao certo seus direitos, prazos e responsabilidades, de um lado e de outro. Por isso, é preciso ler a apólice – documento que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo segurado – para saber como tudo funciona e tirar todas as dúvidas.

           
Na prática

Tudo acertado entre as partes, a seguradora emite a apólice. Entretanto, é bom saber que esta pode ser alterada durante a sua vigência por meio de aditamento, mas, para isso, é necessária concordância expressa e escrita do segurado. Em se tratando de mudança abusiva nas condições contratuais, o segurado poderá reclamar com a seguradora. Se mesmo assim o procedimento for adiante, ele deverá procurar um órgão de defesa do consumidor ou ajuizar uma ação para combater a abusividade.

Quanto aos prazos, as seguradoras, assim como os segurados, não estão obrigados a renovar a apólice após o final de vigência e devem comunicar essa decisão com antecedência de, no mínimo, 60 dias do término. Já em caso de sinistro, o limite para receber a indenização não deve ser superior a 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais pelo segurado.

Fique atento, acontecido o sinistro, sempre comunique verbalmente ou por escrito o corretor e/ou a seguradora responsável pelo contrato para que efetuem o pagamento da indenização devida. Em caso de recusa de pagamento por parte da seguradora, o segurado pode e deve entrar com notificação extrajudicial para ressarcimento em prazo razoável e denunciar a situação na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para representar no Procon e na esfera judicial, deve-se ingressar com ação de cobrança de indenização securitária.

                       





Marcos Bisi - responsável pelos departamentos Jurídico e de Recursos Humanos da SIL, uma das principais fabricantes brasileiras de fios e cabos destinados às instalações elétricas com tensões até 1kV (baixa tensão).


SIL Fios e Cabos Elétricos
Tela: (11) 3377.3333 – SAC 0800 55 0008




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