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terça-feira, 9 de maio de 2017

Campanha #FocaNoTrânsito



Excesso de velocidade é um dos principais fatores de risco no trânsito, 
alerta campanha do Detran.SP

Ação marca o Maio Amarelo e é baseada em levantamento que aponta que 94% dos acidentes com vítimas fatais são causados por falhas humanas, como desatenção e imprudência

 
A campanha educativa #FocaNoTrânsito do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), promovida em parceria com o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, entra na segunda semana e alerta: o excesso de velocidade está entre os principais fatores de risco no trânsito.

A iniciativa faz parte do Maio Amarelo, cor que remete à atenção e, por isso, foi adotada internacionalmente para representar o mês voltado à segurança no trânsito. De acordo com relatório de 2015 da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1,25 milhão de pessoas morrem anualmente por causa de acidentes viários.

Levantamento do Infosiga SP, banco de dados do Movimento Paulista, indica que 94% dos acidentes com mortes são causados por falha humana,como imprudência e distração. Conduzir veículo em velocidade inadequada ou excessiva é uma atitude imprudente porque aumenta os riscos de acidentes. A gravidade dos danos ocasionados também estão relacionados à velocidade em que se trafega.

A OMS estima que um aumento de 5% na velocidade média amplia em cerca de 10% os acidentes envolvendo lesões e de 20% a 30% as colisões fatais. Segundo a organização, o risco de um pedestre adulto morrer se atingido por um carro a menos de 50 km/h é de 20%. Porém, a chance de letalidade sobe para 60% se a pessoa for atropelada a 80 Km/h.


A velocidade excessiva também interfere no tempo de parada do veículo, o que pode ser decisivo para se envolver ou não em um acidente. Quanto maior for a velocidade, maior será a distância percorrida pelo veículo até que o motorista tenha uma reação ao se deparar com um incidente na via, como a freada repentina de um veículo à frente, uma colisão entre outros carros, a passagem repentina de um pedestre ou mesmo a de um animal. 

“O motorista deve manter a distância do veículo à frente e transitar em velocidade adequada. É importante trafegar não só conforme o limite máximo indicado pela sinalização, mas também de acordo com as condições da via. O trânsito é imprevisível e o condutor precisa ter tempo e espaço suficientes para reagir em situações adversas”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

O excesso de velocidade está entre as infrações mais cometidas pelos motoristas. Só na capital paulista, o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), da Prefeitura de São Paulo, aplicou 1.418.853 multas por esse tipo de infração em 2016, 35% a mais do que a quantidade aplicada em 2015, que foi de 1.048.979.

Campanha #FocaNoTrânsito – Como o trânsito exige 100% de atenção, não por acaso o mascote da campanha do Detran.SP com o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito é uma foca. Porque quem #FocaNoTrânsito vai em segurança. A ação, desenvolvida em diversas cidades do Estado, conta com imagens do bicho em várias situações no tráfego de ruas e avenidas. Além disso, ”homens-foca” circulam por vários espaços públicos e privados.

“O objetivo da campanha é, de forma bem-humorada, convidar os cidadãos a adotar uma postura mais segura para reduzirmos o número de acidentes e mortes. O trânsito não é feito de veículos e sim de vidas, que viram estatísticas na maioria das vezes por falhas humanas”, alerta Maxwell.

“O ser humano não deve ser o problema, mas a solução. Juntos, podemos tornar nossas ruas e estradas mais humanas e seguras ”, diz Silvia Lisboa, coordenadora do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito.

Essas falhas podem, na maior parte das vezes, ser corrigidas com atitudes muito simples: usar sempre o cinto de segurança, inclusive no banco de trás; nunca, mas nunca mesmo, dirigir depois de beber; respeitar os limites de velocidade e esquecer o celular enquanto você estiver ao volante ou atravessando a rua. Por semana, cada um desses temas será trabalhado —na primeira semana foi a vez do cinto. As ações estarão reunidas no site www.focanotransito.com.br.

Acompanhem a campanha pelas redes sociais do Detran.SP:


DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link:http://bit.ly/2ptdw0r

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
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Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".





Detran.SP alerta sobre atitudes que geram a suspensão da carteira de habilitação



 Uma única infração gravíssima pode fazer o motorista perder o direito de dirigir, como conduzir depois de ingerir bebida alcoólica, exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via e não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito


Exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via, não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha e dirigir após o consumo de bebida alcoólica. Que se tratam de infrações de trânsito, todos sabem, mas você sabia que elas podem causar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?

O alerta é feito pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Segundo o órgão, essas estão entre as infrações que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista como gravíssimas e que, além de multa, acarretam ao motorista a abertura de um processo administrativo para a suspensão da CNH, mesmo que ele não tenha nenhum outro ponto.

“Para termos um trânsito melhor, é muito importante que os motoristas sejam prudentes. Algumas atitudes colocam em risco a segurança e geram, por si só, a suspensão da CNH. Outra forma de ter o direito de dirigir suspenso é ao somar 20 pontos no período de um ano”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Também levam por si só à suspensão fazer malabarismo ou se equilibrar em apenas uma roda da motocicleta, transportar criança menor de sete anos em motocicleta, usar veículo para demostrar ou exibir manobra perigosa, dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via ou os demais veículos e fazer ultrapassagem perigosa (entre veículos que transitam em sentidos opostos, em via de mão dupla).    

Penalidades - Ao ser autuado por apresentar algum desses comportamentos, o período em que o condutor ficará impedido de dirigir pode variar de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência em um ano, de 8 a 18 meses.

O histórico do motorista conta para a decisão do prazo total. As exceções são os casos de embriaguez ao volante, recusa ao teste do bafômetro e uso do veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, cujo período de suspensão será sempre fixado em 12 meses.
O valor da multa, aplicada paralelamente à suspensão, varia de R$ 293,47 a R$ 5.869,40, dependendo da infração.

Confira na tabela abaixo a relação completa das infrações autossuspensivas, com os valores de multas de cada uma e a indicação de qual órgão é responsável pela fiscalização:


Infração
Valor da multa
Órgão autuador
Dirigir embriagado
R$ 2.934,70
Estadual/Rodoviário
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou ameaçando os demais veículos
R$ 293,47
Est/Munic/Rodoviário
Disputar corrida, ou participar de competição sem permissão
R$ 2.934,70
Estadual/Municipal/Rodoviário
Participar como condutor em demonstração de manobras de veículos sem permissão
R$ 2.934,70
Municipal/Rodoviário
Utilizar veículo em demonstração de manobra perigosa mediante arrancada brusca, por derrapagem, frenagem ou arrastando pneus
R$ 2.934,70
Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito
R$ 1.467,35
Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente de remover o veículo local quando determinado por autoridade de trânsito ou deixar de preservar local para perícia
R$ 1.467,35
Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e prestar informações p/ o B.O.
R$ 1.467,35
Estadual/Rodoviário
Forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos para realizar ultrapassagem
R$ 2.934,70
Municipal/Rodoviário
Transpor bloqueio viário policial
R$ 293,47
Estadual/Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança ou sem vestuário aprovado pelo Contran
R$ 293,47
Estadual/Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando passageiro fora do assento
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportar criança menor de 7 anos ou sem condição cuidar própria segurança
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida
R$ 880,41
Municipal/Rodoviário
Recusa ao teste do etilômetro ou exame clínico para perícia
R$ 2.934,70
Estadual/Rodoviário
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir, ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão
R$ 5.869,40
Municipal/Rodoviário

O processo de suspensão da CNH - O motorista não tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa imediatamente, pois a legislação federal de trânsito prevê direito à defesa em diversas instâncias. O Detran.SP  notifica o cidadão sobre a abertura do processo administrativo de suspensão e fornece prazo para apresentação de recurso antes de estabelecer a penalidade. 

O recurso pode ser feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br, em “Serviços Online”. Caso o condutor não queira apresentar defesa ou tenha seu recurso indeferido, ele deverá comparecer à unidade do Detran.SP na qual sua habilitação está registrada para entregar o documento e começar a cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir.

Para voltar a dirigir – O condutor com CNH suspensa deve fazer o curso de reciclagem em uma autoescola. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída. 

Se o motorista for flagrado dirigindo ou cometer alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período sempre de dois anos. Nesse caso, para reaver a CNH, o condutor terá que se submeter às provas teórica e prática, aos exames médico e psicotécnico, além de fazer o curso de reciclagem novamente.





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