Fradema comenta sobre quem precisará realizar a declaração anual e o alto número de brasileiros com bens no exterior
O
Banco Central começou a receber a declaração de pesquisa anual de Capitais
Brasileiros no Exterior (CBE), e estarão obrigados a realizar a mesma
brasileiros que tenham fora do país ativos de valor igual ou superior à U$$ 100
mil referente ao ano de 2015.
Recentes
pesquisas apontaram que o número de brasileiros que investiu imóveis no
exterior, especialmente em Miami e Orlando, aumentou cerca de 40% nos últimos
dois anos, já que neste período o dólar se encontrou desvalorizado ante o real.
Com a alta recente do dólar, muitos outros brasileiros também investiram em
outros bens no exterior com o objetivo de lucrar. Estes, caso estejam
enquadrados no valor estipulado para a declaração de CBE, deverão prestar contato
com BC.
De
acordo com o Dr. Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários,
é fundamental a declaração ao BC, pois para realização de qualquer compra ou
depósito de valores no exterior, obrigatoriamente este dinheiro foi remetido
por um banco ou corretora através do Banco Central do Brasil, e anualmente o
Brasil quer controlar como estão estes valores ou bens no exterior. Estas
declarações ao BC serão checadas com a declaração de Bens do Contribuinte
através dos cruzamentos normais da RFB, além do fornecimento de informações de
brasileiros enviadas através de convênios firmados com o Governo destes outros
países.
As
declarações poderão ser entregues até às 18h do dia 05 de abril, e o formulário
para preenchimento está disponível no site do Banco Central.
O
não cumprimento da obrigação acessória implica em penalidades e sujeitará o
contribuinte a multas previstas na legislação, que variam entre 10% e 100% do
capital aplicado na forma do artigo 1º da Medida provisória 2224 de 2001 e
Resolução 3854 de 27/05/2010 da CMN. Existe ainda a possibilidade de multa
extra pela omissão de informações ou apresentação de informações falsas e/ou
incompletas, multa esta que pode chegar à R$ 250.000,00(duzentos e
cinquenta mil reais).
É
válido lembrar que além das Pessoas Físicas, as Pessoas Jurídicas que mantêm
dinheiro ou bens no exterior, também deverão declarar sendo anual, bens com
valores de USD 100.000,00 a USD 99.000.000,00, acima de USD 100.000.000,00, a
declaração deve ser trimestral.
Fradema
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