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domingo, 10 de janeiro de 2016

Salário-maternidade




O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos específicos estão descritos no quadro abaixo.
Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Esta forma de pedir é simples, rápida e fácil.


Saiba onde e quando pedir
Evento gerador
Tipo de trabalhador
Onde pedir ?
Quando pedir ?
Como comprovar ?
Parto (inclusive de natimorto)
Empregada (só de empresa)
Na empresa
A partir de 28 dias antes do parto
Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Desempregada
No INSS
A partir do parto
Certidão de nascimento
Demais seguradas
No INSS
A partir de 28 dias antes do parto
Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Adoção
Todos os adotantes
No INSS
A partir da adoção ou guarda para fins de adoção
Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso
Empregada (só de empresa)
Na empresa
A partir da ocorrência do aborto
Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras
No INSS

Principais requisitos
Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
§  Quantidade de meses trabalhados (carência)
o    10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
o    isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
§  Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

Duração do benefício
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
§  120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
§  120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
§  120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
§  14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Você também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
§  trabalhadora desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) do dependente.
§  A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
§  Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
§  Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.

Outras informações
§  Caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
§  A decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2004.51.02.001662-4/RJ, determinou ao INSS que não exija das seguradas desempregadas, em período de graça, prova da relação de emprego como pré-requisito para a concessão do salário-maternidade, bem como, que não desconte qualquer valor a título de contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social-RGPS. A determinação judicial produz efeitos para requerimentos protocolados a partir de 4/7/2012 e se restringe às seguradas domiciliadas na Seção Judiciária do Rio Janeiro. Nesse caso, a requerente do benefício deve apresentar documento que comprove que reside no Estado do Rio de Janeiro.
§  O salário maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013, data da publicação da Lei nº 12.873/2013.
§  No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
§  Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade.
§  A partir de 23/1/2013, data da vigência do art. 71-B da Lei nº 8.213/91, fica garantido, no caso de falecimento da segurada ou segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento deste direito é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS.

Forma de cálculo
Os sistemas do INSS, quando for o caso, irão efetuar o cálculo de valor do salário-maternidade da seguinte maneira:
Exemplo 1: a  cidadã é contribuinte individual ou Facultativa ou Desempregada
possui recolhimentos nos últimos 15 meses no valor do salário mínimo
soma dos últimos 12 recolhimentos = R$ 8.880,00 (abril/2014 a 03/2015)
1/12 avos da soma = R$ 740,00
Renda Mensal Inicial = R$ 788,00
*Neste exemplo, houve a chamada equiparação ao valor do salário mínimo, uma vez que o texto da lei não permite neste caso que o valor do benefício seja inferior ao valor do salário mínimo vigente que é de R$ 788,00 em 01/2015

Exemplo 2: a  cidadã é Empregada Doméstica
Última contribuição ao INSS = R$ 788,00
Renda Mensal Inicial = R$ 788,00
*Legislação determina que o valor do benefício será com base no último salário de contribuição

Exemplo 3: a  cidadã é Trabalhadora Avulsa ou Empregada (adoção judicial) e recebe por remuneração variável
possui recolhimentos como Empregada/Avulsa
média dos últimos 6 recolhimentos = R$ 1.950,00
Renda Mensal Inicial = R$ 1.950,00


Fonte: www.previdencia.gov.br/

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Brasil pode ter crise de abastecimento de sangue e hemoderivados





Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) alerta que falta de recebimento de verbas pelos hemocentros públicos pode impactar tratamentos de dependem de transfusão de sangue no País
O Brasil atravessa talvez a pior crise da história enquanto País independente: uma crise que não é apenas política, mas que é muito mais profunda e envolve aspectos econômicos e até, porque não dizer, civilizatórios. Uma crise que atinge os brasileiros como cidadãos, como pais, como professores e pesquisadores, mas principalmente que atinge os médicos, profissionais preparados para lidar com a dor, com o sofrimento, com a doença do ser humano. Na área dos hemocentros públicos, a crise não poderia ser mais grave, pois estão ameaçados pela inadimplência e se nada for feito, em breve, pode-se ter uma crise de abastecimento de sangue e componentes para os hospitais atendidos pela rede pública.
O alerta da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH) é sobre o perigo iminente de desabastecimento de sangue e as consequências catastróficas que esta situação implica. “A área da saúde, principalmente o sistema público de saúde, certamente é um dos setores mais afetados pela crise atual. Os recursos que já não eram abundantes antes da crise agora se tornam escassos diante na nova realidade econômica do País. A área de hematologia, hemoterapia e terapia celular é extremamente dependente de insumos, de medicamentos e de reagentes importados e com a alta do dólar sofremos uma corrosão considerável do nosso poder de compra”, aponta Dimas Tadeu Covas, presidente da ABHH.
Covas ainda indica que neste contexto seria razoável esperar, se houvesse uma responsabilidade maior das nossas autoridades, uma recomposição orçamentária para fazer frente a esta variação negativa do poder de compra dos orçamentos dos serviços públicos de saúde, principalmente daqueles, como os serviços de hematologia e hemoterapia. “Mas isto não está sendo feito e não existe a perspectiva em curto prazo. As consequências danosas desta situação já se faz sentir de forma aguda. Temos observado diminuição importante das atividades e mesmo o fechamento de serviços públicos como ambulatórios de leitos e hospitais de ensino”, explica o hemoterapeuta.

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