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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Tempo seco X Beleza - Saiba evitar efeitos da baixa umidade na pele e cabelos





Lábios rachados, pele sem brilho e fios quebradiços.  Se apresentar alguns desses problemas saiba que eles podem ser consequência da baixa umidade frequente nos últimos dias. Nesse período, o corpo perde água através de evaporação para o ar seco, e principalmente, pela respiração. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o nível ideal de umidade para o organismo está entre 40% e 70%. Porém, a média do último mês é de 30%. Além de problemas respiratórios, o tempo seco causa inúmeros danos à saúde, tanto na pele quanto cabelos, como ressecamento, descamação, alergias e doenças cutâneas.

No entanto, algumas medidas simples podem amenizar esses efeitos e garantir que o corpo fique livre dessas reações ao clima seco. "A pele sofre com a baixa umidade, principalmente nas extremidades aonde chega pouca gordura, como é o caso dos pés, cotovelos e mãos", explica Angélica Pimenta, dermatologista e membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Segundo ela, cremes hidratantes podem recuperar a pele ressecada, mas é necessário prestar atenção e usar o tipo mais apropriado à pele.
Já a cutícula do cabelo (camada externa de proteção) pode ser lesionada com excesso de calor, luz solar e poluição. "Com as cutículas dos fios danificadas pelo tempo seco, a proteção diminui, o que afeta as outras camadas do cabelo, deixando-as expostas e suscetíveis ao ressecamento", explica Angélica. Quando a umidade do ar baixa, os fios ressecam e arrepiam, principalmente os mais lisos e finos, já que são mais leves e suscetíveis à eletricidade. "Com esse tempo, o cabelo cria eletricidade estática, e isso faz com que os fios se afastem um do outro e arrepiem", ressalta Angélica.
A dermatologista listou abaixo o que fazer para evitar problemas na pele e cabelo durante o tempo seco. Confira:
Hidratação de dentro para fora: É necessário redobrar os cuidados com a hidratação do corpo, ingerindo bastante líquido, e de preferencia, dois litros d'agua por dia. O corpo perde mais líquido devido à transpiração e perspiração (eliminação de suor) com o tempo seco.
Hora do banho: A água em alta temperatura é capaz de ressecar a pele e couro cabeludo, e isso pode causar alguns problemas, como por exemplo, caspa. O ideal é apostar em banhos mornos, principalmente quando for lavar o cabelo. Após o banho, aposte em um bom creme hidratante, e de preferência, que contenham substâncias eficazes como ureia, lanolina, glicerina, óleos essenciais, manteigas de semente, como karité, aquaporinas, lecitina, ceramidas, acido linoleico e vitamina E. Outra dica é apostar nas hidratações capilares uma vez por semana, com cremes adequados para o tipo de cabelo.
Pausa nas químicas: As químicas realizadas no cabelo agridem os fios de alguma forma, e com o tempo seco, essa ação é potencializada. Por isso, é interessante evitar químicas capilares durante esse período. Caso não seja possível evitar, é importante investir ainda mais nas hidratações. Para as amantes da chapinha e secador, vale a pena investir em um protetor térmico para aplicar antes de utilizar os produtos.
Sem aperto: Como os fios ficam mais ressecados e quebradiços, a dica é evitar elásticos e amarras muito apertados na hora de prender o cabelo. A tração na hora de prender pode aumentar a quebra dos fios, e até mesmo, causar alopecia. O melhor é apostar em elásticos produzidos com tecidos macios ou grampos. Além disso, nada de prender ou dormir com os fios molhados, pois isso pode causar a proliferação de bactérias e fungos, que geram oleosidade, caspa e queda.
Lábios Hidratados: A boca também costuma ficar ressecada com o clima seco, já que possui menos queratina (substância com função de proteger a pele) que as demais regiões do corpo. Por isso, ela também merece atenção e hidratação com protetor labial. O ideal é fazer uma esfoliação semanal na região para renovar a pele e ficar com lábios saudáveis.

Angélica Pimenta (CRM 120847) - membro e dermatologista especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), além de membro da Sociedade Brasileira de Laser e do Grupo Brasileiro de Melanoma. Sócia da Associação Brasileira de Medicina, a Dra. Angélica também é participante efetiva das Reuniões da SBD do Grupo Seleto de Doenças de Cabelos e Unhas. Possui aperfeiçoamento acadêmico em Dermatologia na Universidade de São Paulo (USP), habilitação em Dermatologia pela Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo e Curso de Transplante Capilar realizado no 19th Annual Scientific Meeting in Anchorage, no Alasca (EUA). Atualmente, também é assistente voluntária do ambulatório de tricoses na residência médica de dermatologia, no Hospital Padre Bento, localizado em Guarulhos. www.angelicapimenta.com.br

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Hipnose clínica pode ajudar quem quer parar de fumar



     
Dia 29 de agosto é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Fumo. E segundo pesquisa do Ministério da Saúde (MS) a data tem tudo para ser comemorada, já que nos últimos nove anos o número de fumantes no Brasil caiu 30,7%. Atualmente, a estimativa é de que cerca de 10,8% dos brasileiros adultos fumem. Um notável avanço sobre os números do final dos anos 1980, quando nada menos que 34% dos brasileiros eram tabagistas.
Mas o tabagismo ainda continua sendo a principal causa de mortes evitáveis e um dos maiores problemas de saúde pública que a população brasileira enfrenta. Segundo pesquisas, 62% dos fumantes pensaram em parar de fumar, mas poucos conseguem. Para Alessandro Baitello, presidente e fundador da Rede Clínica da Hipnose, o vício de fumar pode ser de ordem fisiológica, emocional ou as duas coisas juntas. “As pessoas fumam porque estão estressadas, perderam um amor, estão ansiosas ou ainda porque simplesmente gostam do movimento que é feito de abrir a carteira de cigarros, acender e fumar”, diz o especialista, doutor e mestre em hipnose pela AIHCE (Academia Internacional de Hipnose Clínica e Experimental), da Espanha.
De acordo com Baitello, a hipnose é uma condição ou estado modificado de consciência, como o sono ou a vigília (estado acordado), que possibilita a melhoria do indivíduo, diminuindo ou eliminando os fatores que causam ou colaboram com a instalação do problema. Por meio da fala, o profissional consegue sugerir alterações e adequações, em benefício ao tratamento da pessoa.
A hipnose clínica científica pode ajudar no tratamento de combate ao vício do cigarro sem o uso de medicamentos e com no máximo cinco sessões. “O tratamento de hipnose clínica científica geralmente é de cinco semanas, com sessões de uma hora a cada sete ou dez dias. Vamos trabalhando o inconsciente do cliente para buscar o foco da dificuldade e modificar possíveis traumas. Acreditamos que uma mente sã é a chave para uma vida plena, com qualidade e bem-estar, e consequentemente feliz”, explica o doutor.
Baitello explica ainda como é feito o tratamento por meio da hipnose. “Quando somos procurados por alguém que deseja parar de fumar, nós colocamos a pessoa em um transe hipnótico para tentar descobrir o que desencadeou o vício.  E aí instalamos um trauma ao contrário. Isso é feito quando contamos uma outra história para o inconsciente, que absorve aquilo como verdade e faz um ‘destravamento’ na vida dessa pessoa, a fazendo querer parar de fumar”.

Rede Clínica da Hipnose - www.redeclinicadahipnose.com.br -  www.facebook.com/redeclinicadahipnose - telefone (11) 2122-4024

PDV: conheça as condições e riscos da demissão voluntária






A crise financeira vivida pelo país fez com que empresas de importantes segmentos econômicos começassem a traçar estratégias para enxugar seus quadros de funcionários. Uma das saídas e alternativas menos traumáticas é o Programa de Demissão Voluntária, conhecido popularmente como PDV. Trata-se de um mecanismo de remuneração financeira dado pelo empregador a seus empregados, visando incentivar os pedidos de demissão.
A advogada trabalhista Nathalia Munhoz, do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, ressalta que a primeira regra importante é que o empregado não é obrigado a aderir ao PDV. “Deve haver um juízo de conveniência, no qual o empregado deve analisar e decidir se adere ou não à proposta do empregador”, alerta.
Para Bianca Andrade, especialista em Direito do Trabalho do escritório Andrade Silva Advogados, o plano de demissão voluntária é “uma transação feita entre empregador e empregado, na qual ambos negociam benefícios e verbas a serem pagas ao trabalhador, caso ele aceite a rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, não há uma rescisão unilateral ou arbitrária, mas sim uma rescisão bilateral. O empregado concorda com a rescisão e, em contrapartida recebe uma indenização especial”.
Os especialistas orientam que, ao aderir ao PDV, os trabalhadores recebem, além das verbas rescisórias, uma séria de vantagens, tais como pagamento de uma indenização baseada no tempo de serviço do trabalhador; salários; assistência médica ao titular do plano e dependentes por um determinado período após o desligamento; complementação do plano de previdência privada; auxílio de consultorias para transição de carreira ou para abertura de um empreendimento, entre outros benefícios.
Condições
As condições para a adesão ao programa devem ser objeto de uma negociação coletiva, afirma a advogada Karla Louro, do escritório Baraldi Mélega Advogados. “Esta negociação deve ter conter um prazo de adesão e publicidade aos empregados. Os prazos, assim como o plano de benefícios e incentivos, são apresentados de forma escrita aos funcionários, que então avaliam a proposta e decidem ou não optar pela adesão”, explica.
Karla Louro ressalta que entre os principais cuidados que norteiam o PDV estão a apresentação escrita e detalhada dos benefícios e incentivos ofertados pela empresa; as concessões que serão aplicadas para ambas as partes; a liberdade de adesão pelo empregado e a igualdade de condições para os trabalhadores.
Direitos
Ao aderir ao PDV os empregados têm direito a receber todas as verbas indenizatórias decorrentes do contrato de trabalho, afirma a advogada Juliana Afonso, especialista em Direito do Trabalho do Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados. “O trabalhador deve receber o saldo salarial, férias, décimo-terceiro e aviso prévio, além dos demais benefícios oferecidos pelo plano”, diz.
A especialista reforça que não há prejuízos previdenciários ao trabalhador. “Porém, como o PDV não se caracteriza como demissão involuntária, o trabalhador não terá direito de receber o seguro-desemprego e nem ao levantamento e saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)”, aponta Juliana Afonso.
No entanto, a advogada Nathalia Munhoz destaca que o pagamento da indenização e das verbas rescisórias não garante todos os direitos aos trabalhadores.
“Em muitos casos os empregados são obrigados a recorrer ao Judiciário para pleitear outras verbas decorrentes da relação de emprego, como indenizações por danos morais e materiais por acidente de trabalho, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, entre outros reflexos nas parcelas salariais”, pontua a advogada.
De acordo com Nathalia Munhoz, somente as parcelas de natureza salarial não compreendidas no recibo de quitação é que poderão ser pleiteadas judicialmente. “A quitação é exclusivamente das parcelas recebidas e discriminadas no recibo que acompanha o termo de adesão a estes planos, nada mais. A natureza jurídica do valor pago de incentivo à demissão voluntária é indenizatória, razão pela qual não está sujeita à incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária”.

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