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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Como ficam as contribuições sindicais, após a reforma trabalhista



 O tema contribuições sindicais sempre foi polêmico e, agora, com a reforma trabalhista geram algumas dúvidas. No entanto, a única que apresentou mudanças foi a sindical ou imposto sindical.

Atualmente, há quatro tipos de contribuição - contribuição sindical ou imposto sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e contribuição social.

O imposto sindical, antes da reforma trabalhista, era obrigatório e cobrado o valor equivalente a um dia de trabalho, uma vez por ano, dos colaboradores da empresa, autônomos e profissionais liberais. Débito efetuado nos meses de abril. Agora, a partir de 2018, tornou-se optativo. Se optar por pagar será necessário autorizar a cobrança na folha de pagamento. Já a contribuição confederativa, acordada em âmbito sindical e responsável pela manutenção dos sindicatos e outras entidades de classe, não foi alterada, após a reforma trabalhista. Numa Assembleia Geral é fixada a contribuição para ser descontada em folha dos filiados à entidade. O valor depende do acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, ficando em torno também de um dia de trabalho, cobrado, geralmente, no reajuste anual dado à categoria.

A contribuição assistencial, prevista no artigo 513 da CLT e estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho para sanear gastos do sindicato da categoria representativa, também não sofreu alterações. O valor, cobrado em folha, varia conforme os acordos trabalhistas, mas é opcional. Para pedir o fim do desconto, o trabalhador deve apresentar ao sindicato uma carta de oposição de próprio punho.

Outra contribuição sem modificações, após a reforma trabalhista, foi a social ou mensalidade sindical - contribuição que o sindicalizado faz facultativamente, no momento em que se filia ao sindicato representativo, e, que, geralmente, é feita por meio de desconto mensal em folha de pagamento no valor estipulado na convecção coletiva de trabalho. 





Edson Pinto - advogado especialista em Direito Tributário e Direito Empresarial, com 32 anos de atuação como consultor em empresas nacionais e multinacionais e autor do livro "O Turbilhão Tributário Esmagando a Empresa e a Sociedade" e está prestes a lançar mais um título sobre a incidência de impostos no Brasil "Máfia dos Impostos no Brasil". 




Hora de planejar a tributação para o próximo ano



               
Com a virada do ano se aproximando, todo empresário necessita rever sua opção tributária para o exercício seguinte. A ausência de planejamento poderá acarretar em significativo ônus financeiro para a sociedade empresária, que em muitos casos pode ser a diferença entre fechar o próximo ano com lucro ou prejuízo.

Todos sabem que a carga tributária brasileira é de aproximadamente 35% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo uma das maiores a nível mundial, comparada apenas com a de países do primeiro mundo, porém, com baixíssimo retorno para a sociedade.

Como a tributação possui enorme peso para as companhias, essa questão deve se tratada de forma muito séria. Nosso sistema tributário permite que o contribuinte opte por vários tipos de tributação, respeitados os requisitos para cada caso, podendo optar entre o Lucro Real, Lucro Presumido e, no caso de pequenos negócios, o Simples Nacional.

Cada modelo tributário deve ser avaliado dentro das perspectivas futuras do negócio, cabendo ao empresário elaborar projeções orçamentárias para 2018, levando em consideração os resultados até então obtidos, bem como as previsões para o seu negócio e para a economia brasileiranesse período vindouro.

Obviamente que as variáreis utilizadas nas projeções podem não se concretizar, mas é dever do empresário elaborá-las para que possa tomar decisões com base em números, sem os quais suas decisões serão apenas “achismos”, e cujo nível de acerto é frequentemente menor, quase que uma loteria.

Balanços bem elaborados, que obedecem às regras internacionais de contabilidade adotadas pelo Brasil (IFRS), bem como aos critérios fiscais permitidos pela legislação, levando-se em consideração as alterações legislativas que entrarão em vigor no próximo ano, especialmente às relativas à desoneração da folha de pagamento e do Simples Nacional, são elementos imprescindíveis para uma boa tomada de decisão e para o perfeito enquadramento tributário para o próximo ano.

Em síntese, é hora de planejar a melhor opção tributária para o ano que se aproxima, o que poderá render bons resultados financeiros nesse momento de crise econômica, ajudando de forma significativa na retomada do negócio.



Alcides Wilhelm - advogado e contador





A reforma da Previdência e a dificuldade do idoso no mercado de trabalho



A aprovação da reforma da Previdência, que pode ocorrer nos primeiros meses de 2018, poderá acarretar uma transformação social preocupante para a população acima dos 60 anos no Brasil. Isso porque a proposta do Governo Federal é a de fixar uma idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de 40 anos de contribuição para ter direito ao benefício integral. O grande dilema é se haverá mercado de trabalho para aqueles que possuem mais de 55 ou 60 anos.

Infelizmente, sabemos que pela realidade atual do país muitas pessoas com faixa de idade avançada sofrem preconceito ao procurar trabalho e também enfrentam a dificuldade de conseguir um salário que corresponda a sua experiência profissional. A equipe econômica de Michel Temer, certamente não pensou nesse grande problema futuro, pois parece apenas se preocupar com o jogo político e os números imediatos da economia, quando o assunto é reforma.

Na verdade, o envelhecimento gradual da população brasileira é real e uma reforma do sistema previdenciário se faz necessária, mas não como está que temos na mesa, que visa a tender interesses políticos e empresariais, focada apenas na questão fiscal e deixando totalmente de lado a questão social.

O desafio será, caso a proposta atual seja mesmo aprovada em 2018, ano eleitoral, e ter um projeto para conseguir espaço profissional para os idosos. Entretanto vale lembrar que o país vive uma gigantesca crise quando o assunto é emprego que atinge trabalhadores de todas as idades e classes sociais, são mais de 23 milhões de desempregados.

E outra equação difícil de se encontrar o resultado é a questão do plano de carreira mais longo para trabalhadores conseguirem se manter no mercado até os 62 ou 65 anos. Isso porque a partir de uma certa idade e tempo de empresa a carreira fica vulnerável. No Brasil, os idosos são vistos como trabalhadores menos produtivos e mais caros, porque têm salários maiores. E assim , muitos acabam optando pela informalidade e tendo mais dificuldade em sobreviver, pagar as contas e até contribuir com a Previdência Social.

Apesar do rápido aumento do número de idosos nos últimos anos, o País não está preparado para o envelhecimento de sua população. As empresas não estão preparadas para empregar pessoas mais idosas. Na questão de saúde temos outra enorme crise, com falta de leitos, filas gigantes para procedimentos cirúrgicos e altos e escandalosos preços de planos de saúde para aqueles que passam dos 50 anos.

Assim , se faz necessário apressar o debate e também a apresentação de propostas e projetos de políticas voltadas para a população idosa no mercado de trabalho. Aliás, já deveria ser apresentado em paralelo com a reforma da Previdência tinha uma garantia de empregabilidade dos mais idosos.

Pesquisadores chamam a atenção que se nada for feito de imediato, crescerá ainda mais a a população chamada de “Nem Nem”, ou seja, nem trabalhador, nem aposentado, pois não consegue uma colocação no mercado e nem tem os requisitos necessários para se aposentar. E com o possível aumento da idade mínima para se aposentar, fatalmente essa população terá um aumento significativo, o que aumentará também as dificuldades e a miséria.

Precisamos continuar lutando por uma sociedade mais justa e que tenha realmente voz nas decisões que envolvem seu futuro e seus direitos. Hoje no país, milhões de pessoas não tem perspectivas nem de emprego e muito menos de conseguir se aposentar. A reforma não combate essa deformidade, pelo contrário, só aumentará essa injustiça social.






João Badari - especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados






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