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segunda-feira, 18 de junho de 2018

A Copa do Mundo nos Condomínios


Junho chegou e estamos em plena Copa do Mundo, um dos maiores eventos mundiais e que, se em outros países tudo para acompanhar os jogos, no Brasil não é diferente e isso se intensifica ainda mais. Para  se ter uma ideia, a partida final da copa de 2014 entre Argentina e Alemanha foi vista por mais de 700 milhões de pessoas, ou seja,  1 em cada 10 pessoas da população da Terra estavam assistindo o jogo.

Porém enquanto todo mundo está se divertindo e acompanhando os jogos da seleção, muitas vezes o condomínio pode ficar desguarnecido pois, inclusive os funcionários do condomínio vão querer dar uma “escapadinha”, seja através de TV, rádio ou celular para acompanhar os jogos. E é nessa hora que assaltos podem ocorrer!  Além dos assaltos alguns condomínios enfrentam problemas com algazarras e festas exageradas.

A principal causa para os assaltos ocorre principalmente pela inexistência ou descumprimento de procedimentos de segurança, tanto por parte dos funcionários do condomínio como também por parte dos moradores. E, se isso já ocorre nos dias comuns, imagina como esse problema se intensifica num período como o da Copa do Mundo.

Como apontado acima, nesse período os funcionários estão menos atentos as normas do condomínio, por estarem acompanhando os jogos e, além do mais, é muito frequente os condôminos fazerem eventos, tanto nas áreas comuns quanto em suas próprias unidades, para assistir e torcer nos jogos e esses eventos atraem visitantes, entregadores, etc. e isso pode trazer problemas em termos de segurança para o condomínio como um todo.

Por isso, é importante a gestão ficar atenta, principalmente com os funcionários e com os procedimentos de segurança do condomínio. Nos dias de jogos, caso haja evento para acompanhar as partidas, as áreas comuns do prédio serão muito demandadas e será preciso bastante organização para que o momento de diversão não vire dor de cabeça. Além do mais é importante limitar o número de visitantes nas reuniões, conforme convenção de cada prédio, além de deixar claro alertas com o consumo de bebidas e ruídos excessivos. 

Outra dica importante é a gestão do condomínio cobrar do condômino que está organizando o evento que o mesmo disponibilize para a portaria uma lista com o nome de todos aqueles que irão participar do evento. Isso ajuda a gestão a controlar quem está na festa, assim como o próprio condômino que, dessa forma, foge do chamado “penetra”. Lembrado que o condomínio não se presta para eventos cobrados e com divulgação em redes sociais atraindo estranhos.

Em relação a festas nas unidades, assim como nos eventos nas áreas comuns, é importante que o condômino fique atento as normas do condomínio, para não extrapolar em termos de barulho, abuso de bebidas, etc. como, principalmente, ficar atento com as normas de segurança do condomínio. Por exemplo: quando você faz um evento, dado o grande número de visitantes, muitas vezes o condômino acaba não prestando a devida atenção ao que é informado pelo porteiro pelo interfone. Por isso, é importante ouvir com atenção o que o porteiro está informando para que você não libere a entrada para alguém que nem convidado é.

A colocação de bandeiras e cartazes em áreas comuns e janelas, não obstante em tempos normais possa ser considerado alteração de fachada, em tempo de copa fica tolerado, mas devem ser recolhidos logo após o final da festividade.

Dessa forma, algumas vezes, coisas simples podem resolver muito dos problemas. Não estrague a sua festa e a dos outros. Na hora de torcer é importante que gestão, funcionários e condôminos estejam preparados para torcer com tranquilidade e, principalmente, com segurança!






Dr. Rodrigo Karpat - advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, Dr. Rodrigo Karpat é colunista do Elemidia, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, é consultor da Rádio Justiça de Brasília, do programa É de Casa da Rede Globo e apresenta os programas Vida em Condomínio da TV CRECI e Por Dentro dos Tribunais do Portal Universo Condomínio, além de ser membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP.


Lei GDPR: como o varejo vai lidar com as informações dos consumidores?


Coletar dados de clientes e consumidores potencias via internet tem sido a base de uma revolução tecnológica no varejo. O omnichannel chegou para mudar paradigmas de consumo e a forma como se entende e pratica o trade marketing. Porém, justo quando muitas empresas estavam se habituando a essa realidade, a União Europeia aprova a lei GDPR (General Data Protection Regulation).

A Lei é uma reação à espionagem em massa promovida pelo governo dos Estados Unidos, revelado em 2013 por Edward Snowden, ex-analista da CIA. Soma-se a isso os recentes escândalos de vazamento de dados envolvendo o Facebook, as acusações de manipulação de eleições nos EUA, e o Brexit. As pessoas e autoridades estão se dando conta do perigo que é uma legislação cheia de lacunas e ausência de preparo para lidar com o ambiente digital.

Entre as principais regras estão o fato de os usuários poderem, em algumas situações, ver, corrigir ou até deletar informações que as empresas guardam sobre ele. As empresas devem coletar apenas dados necessários para que seus serviços funcionem, além de poderem coletar apenas informações consentidas. Informações de crianças ganham proteção especial e, clientes que tiverem dados hackeados devem ser avisados em até 72 horas. Em caso de descumprimento das regras, haverá multa de €  20 milhões ou 4% do volume global de negócios da empresa.

A verdade é que a GDPR vai sim demandar algumas mudanças na forma com que se atua no varejo, sobretudo e-commerces, mas de maneira alguma essa é uma lei prejudicial. Ela surge de um momento conturbado de adaptação da sociedade à realidade digital, e vem como uma resposta à falta de segurança a que consumidores se expõem.

Apesar de valer no território da União Europeia, a lei atinge qualquer empresa que faça negócios com países da região. Isso também vale para multinacionais europeias em outros países e multinacionais de outros locais que atuam em solo europeu. Assim, de uma forma ou de outra, empresas de todos os portes e segmentos terão de se adequar.

Gigantes da tecnologia já estão recebendo multas, já que a lei passou a vigorar no mês passado e nem todos estavam prontos. A relação com dados é desafiadora. Vivemos uma época de transição, e ela cobra o preço de ainda estarmos encontrando a melhor maneira de lidar com a realidade digital.

A partir de agora, consumidores ganham muito, pois terão maior controle dos dados que cedem às empresas. As companhias devem aprender a lidar com isso para não perderem clientes. Enquanto a legislação se adequa, é preciso, acima de tudo, estar aberto às mudanças. Uma empresa não pode deixar de, primeiramente, revisar suas políticas e tecnologias de dados, sobretudo de cibersegurança.

As estratégias de comunicação podem até se manter semelhantes, mas é preciso saber como solicitar as autorizações de forma a não afastar os potenciais clientes, por exemplo. Nem tudo mudou, e na verdade essa pode ser uma oportunidade de se aproximar do cliente, afirmando sua postura de estar do lado de uma proteção maior de dados.

A verdade é que a informação terá mais valor do que nunca, porém será concedida de formas transparentes, controladas pelo seu verdadeiro dono, o consumidor. Talvez alguns processos sejam inicialmente afetados, demandem um pouco mais de retrabalho e esforço, mas essas são consequências de um ambiente em constante construção, como é a internet.

Partindo do ponto que uma boa marca sabe da importância de se relacionar com seus clientes e que uma relação só é saudável e duradoura se realizada com muita transparência, essa é uma medida que irá muito provavelmente agregar nesse processo como um todo.

Por mais que as estruturas tenham sido abaladas em um primeiro momento, é bom lembrar que o potencial é sempre maior. Além disso, é necessário levar um DNA de maleabilidade para a sua empresa, pois quanto mais maleáveis, mais fácil encarar mudanças, se adaptar e ainda lucrar com elas.







André Romero - diretor da Red Lemon Agency, agência especializada em comunicação, field marketing e ações promocionais.

 

Justiça mais eficaz no enfrentamento à violência contra a mulher


A resposta do Poder Judiciário aos casos de violência doméstica contra a mulher tem sido mais eficaz. Em 2017, os magistrados brasileiros deram fim a 540 mil ações penais relativas a agressões dessa natureza — 88 mil processos a mais que as 452 mil ações ingressadas nos tribunais de Justiça de todo o País ao longo do ano anterior, 2016. 

A atuação do Judiciário no ano passado ajuda a frear a tendência de aumento do volume anual de novos processos penais relativos a agressões de mulheres no ambiente familiar. O diagnóstico faz parte de um estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para verificar a aplicação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, com base nos dados de tribunais de Justiça de todo o País.

De acordo com a Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar corresponde a qualquer ação ou omissão que resulte em prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher. Segundo o estudo ‘O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha’, o número de processos abertos ao longo de um ano para julgar acusados desses tipos de violência aumentou 12% entre 2016 e o ano seguinte.


A ação da Justiça neutralizou as novas demandas ao baixar  mais processos desse tipo em 2017 – 18% a mais em relação ao ano anterior. Clique aqui para ler o relatório ‘O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha’.

A proporção entre processos baixados e casos novos – chamada de Índice de Atendimento à Demanda (IAD) – foi de 119% no País no campo da violência doméstica. Alguns tribunais de Justiça, no entanto, se destacaram com indicadores superiores a 200%.

O número de processos de violência doméstica contra a mulher que os juízes dos tribunais de Justiça do Ceará (TJ-CE), Bahia (TJ-BA) e Pará (TJ-PA) encerraram em 2017 com decisões judiciais foi, pelo menos, o dobro da quantidade de casos ingressados no mesmo ano.

Ao todo, 15 tribunais de Justiça conseguiram baixar, pelo menos, a mesma quantidade de ações criadas para punir agressores de mulheres, no mesmo ano.

Tipos de violência 

No meio milhão de ações julgadas pela Justiça em 2017, encontram-se vários tipos de violência contra a mulher. A face mais visível é a violência doméstica, quando a agressão ocorre dentro de casa, onde o agressor é parente, companheiro ou que divide a moradia com a vítima. Embora muitas vezes um conflito precise ser levado às vias de fato para ser considerada como violência, há outras formas de agressão que não são físicas, mas estão explicitadas na lei. 

Caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher está prevista no Artigo 7º da Lei Maria da Penha. Danificar, destruir ou reter objetos, documentos pessoais, bens e valores da vítima está contido no mesmo artigo da lei.

Investimento em infraestrutura 

Investir no atendimento a vítimas de violência doméstica e na tramitação dos processos dentro da Justiça foi a receita usada pelos tribunais para dar conta das repercussões do fenômeno social da violência contra a mulher na esfera judicial.

Para cumprir a Lei Maria da Penha, os tribunais criaram juizados e varas que só lidam com ações penais e cíveis ligadas à violência doméstica. Elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CN), o estudo ‘O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha’ revelou que a política pública do Poder Judiciário aumentou em 12% o número de unidades dedicadas exclusivamente a esses processos, entre 2016 e 2017. 

A Justiça Estadual passou a ter 122 varas ou juizados de competência exclusiva, com criação de unidades em 10 tribunais – o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) criou quatro delas. Essas unidades são dotadas, de acordo com a Lei Maria da Penha, de equipes de profissionais de várias áreas especializados em prestar atendimento às vítimas desse tipo de violência.

O número de equipes exclusivas dessas unidades subiu de 54 para 72 entre 2016 e o ano passado. 

Equipes multidisciplinares 

Dos 27 tribunais de Justiça, 15 oferecem estrutura de atendimento adequada.
De acordo com os critérios definidos no ‘Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher’, publicado pelo CNJ em 2010, o volume de processos judiciais por vara determina o tamanho da equipe.


> Violência doméstica: CNJ colhe sugestões para atualizar manual


Se a demanda de processos em tramitação for menor que 5.000, a equipe multidisciplinar precisa ter um psicólogo e um assistente social. Se a demanda for superior aos 5.000 processos, a composição mínima da equipe inclui três psicólogos e três assistentes sociais. 





Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias

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