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quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Será que os óculos de sol nos protegem de doenças oculares graves?



A exposição prolongada ao sol também está ligada a doenças oculares mais graves, tais como catarata, diversos tipos de câncer de olho e pterígeo


O excesso de exposição solar pode colocá-lo em risco de graves problemas oculares, a curto e longo prazo. Isso é verdade para jovens e velhos, durante todo o ano. A prevenção é simples. Use óculos de sol que bloqueiam a radiação ultravioleta. Mas como você sabe se seus óculos de sol estão protegendo sua visão?

“Ao comprar um óculos de sol, procure uma etiqueta ou rótulo que diga proteção 100% contra UVA e UVB ou 100% de proteção contra UV 400. A proteção UV é a peça essencial que você precisa procurar em um par de óculos de sol. Escuridão e cor das lentes não indicam a força da proteção UV, nem tampouco o preço. Mesmo os óculos de sol menos dispendiosos podem oferecer proteção adequada”, afirma o oftalmologista Virgílio Centurion, diretor do IMO, Instituto de Moléstias Oculares.

Se você tem dúvidas sobre se seus óculos de sol possuem a proteção UV indicada por uma etiqueta de varejo, leve-os para avaliação em uma ótica. Qualquer ótica que tenha um medidor de luz UV pode testar seus óculos de sol. “Medir a luz UV é um teste útil para quando você duvida que seus óculos de sol possuam a proteção UV”, afirma a  oftalmologista Sandra Alice Falvo (CRM-SP 59.156), que integra o corpo clínico do IMO.

Não há dúvida sobre as consequências de não proteger os olhos dos raios nocivos do sol. “Se os olhos estiverem expostos à luz solar forte, por muito tempo, sem uma proteção adequada, os raios UV podem “queimar” a córnea e causar cegueira temporária em questão de horas”, diz Sandra Falvo.

A exposição prolongada ao sol também está ligada a doenças oculares mais graves, tais como catarata, alguns tipos de câncer de olho e pterígeo. Uma vida de exposição ao sol também provavelmente aumenta a progressão da degeneração macular relacionada à idade, uma condição que pode causar cegueira.

“É muito importante que as crianças usem óculos de sol de bloqueio UV no início da vida. É o dano cumulativo que ocorre ao longo do tempo que nos coloca em risco de desenvolver doenças oculares que roubam a visão. E nunca é tarde demais para cultivar o hábito de usar os óculos de sol. Comece a proteger seus olhos hoje”, diz a médica.

Além dos óculos escuros, considere usar um chapéu com aba larga. Eles demonstraram reduzir significativamente a exposição aos raios nocivos. Além disso, não se esqueça do protetor solar!




IMO, Instituto de Moléstias Oculares.






Campanha de Vacinação Antirrábica começa nesta segunda (21) em São Paulo



Serão mais de dois mil postos de vacinação no município; cães e gatos com mais de três meses de idade devem receber vacina 


         A Campanha de Vacinação contra a Raiva para cães e gatos no município de São Paulo tem início nesta segunda (21) nos mais de dois mil postos volantes e fixos de vacinação – um deles é no próprio Centro de Controle de Zoonoses (CCZ-SP).

         Na ação, que vai até o dia 3 de setembro, serão oferecidas um milhão doses da vacina. A expectativa é imunizar ao menos 900 mil cães e gatos.

         O serviço é gratuito e o proprietário precisa transportar seu animal doméstico de forma adequada: cães na coleira e guia e gatos em caixas de transporte apropriadas (ou similar), para evitar fugas e incidentes.

         A raiva é uma doença transmissível,  caracterizada pelo contágio direto, ou seja, por meio de mordida, arranhões ou lambedura de cães, gatos ou morcegos infectados. “A adesão da população à campanha é importante para que a raiva permaneça sob controle. Desde 1981 não há registro de caso de raiva humana no município”, explica a veterinária do CCZ-SP, Maria Cristina Novo Campos Mendes.

         Todos os cães e gatos com mais de três meses de idade devem receber a vacina - inclusive as fêmeas que estiverem amamentando, prenhas ou no cio -; as exceções sãos os doentes (com diarreia, secreção ocular ou nasal, sem apetite, convalescentes de cirurgias ou outras enfermidades).

         A vacinação é a medida mais importante para a prevenção e controle da doença. Outras práticas também são importantes, tais como:

·         Manter o animal domiciliado e levá-lo para passear somente com coleira e guia, evitando contato com outros animais desconhecidos;

·         Não mexer em cães e gatos desconhecidos para evitar um possível ataque;

·         Ao ser mordido ou arranhado por um cão ou gato, lave bem o local com água e sabão e procure orientação médica na unidade de saúde mais próxima;

·         Em especial para os felinos, deve-se cuidar para que não saiam à noite para locais abertos; o que evita o contato com morcegos.


         A aplicação da vacina é gratuita e obrigatória para cães e gatos, conforme lei municipal nº 13.131/01. As seringas e agulhas são descartáveis e a relação completa dos postos, com local e data da vacinação, pode ser obtida no linkhttp://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/index.php?p=239387 ou pelo telefone 156. Os postos funcionarão das 9h às 17h.


Recomendações para o dia da vacinação

·         Todos os cães devem estar com coleira e guia. A focinheira é obrigatória em animais bravos;

·         Gatos são mais assustados. Portanto, devem ser levados em caixas de transporte ou similar, evitando fugas ou acidentes;

·         Somente adultos com condições de conter os animais devem conduzi-los ao local de vacinação.



Campanha de Vacinação contra a Raiva para Cães e Gatos
Data: de 21 de agosto a 3 de setembro
Horário de funcionamento dos postos: das 9h às 17h






Pensão alimentícia: 10 respostas para suas dúvidas



Descubra quem tem direito, quem deve pagar e até que idade o filho pode receber


Para manter o sustento dos filhos, os cônjuges separados devem contribuir na proporção de seus recursos. Este dever está listado no Código Civil.

A pensão alimentícia também pode ser solicitada judicialmente por parentes, cônjuges ou companheiros a fim de manter a sua condição social. “Em nosso escritório, atendemos casos de pessoas com idade não mais economicamente ativa que foram abandonadas pelo parceiro e que conseguem a pensão no momento do divórcio. E de pais que buscam assistência dos filhos”, exemplifica o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, da banca Posocco & Associados Advogados e Consultores.

Todavia, segundo ele, o pedido de pensão para crianças e adolescentes segue como o mais comum. A seguir, Posocco responde algumas dúvidas a este respeito.


1. Quem tem direito a pensão alimentícia?
Advogado Fabricio Posocco: O direito a alimentos não se esgota no dever de sustento dos filhos menores ou incapazes pelos pais, no dever para com ex-mulher, ex-companheira, ex-marido, ex-convivente. O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende também a todos os ascendentes, como avós, conforme determina o artigo 1.696 do Código Civil.


2. Até quando os pais devem pagar pensão para os filhos?
 
Advogado Fabricio Posocco: O Código Civil assegura os direitos do nascituro, desde a concepção. Isto é, a mulher grávida tem direito aos alimentos gravídicos por quem afirma ser o pai do seu filho. Do nascimento até os 18 anos de idade o pagamento de pensão alimentícia ajudará na formação e subsistência do filho até atingir a maior idade. Se, com 18 anos, o filho estiver matriculado em um curso superior ou técnico, o pagamento da pensão poderá ser estendida até a sua formação. Se neste período, o filho vier a casar, perde o direito a pensão. Todavia, é importante ressaltar que o período final da obrigação de pagar os alimentos é fixada em juízo, após análise de cada caso individualmente.

3. Como é determinado o valor a ser pago?
 
Advogado Fabricio Posocco: A quantia é definida por um juiz. O valor a ser pago mensalmente a título de pensão alimentícia pelo pai ou pela mãe – depende de quem ficar com a guarda do filho - terá como base os gastos do dependente, a situação financeira de quem tem a guarda e os recursos da outra parte. O valor médio costuma ser de 1/3 do rendimento da pessoa responsável por pagar a pensão.

4. Se quem foi obrigado pelo juiz a pagar não está cumprindo, o que é preciso fazer?
 
Advogado Fabricio Posocco: A parte que deveria receber a pensão tem a possibilidade de ingressar com uma ação de execução de alimentos. Em regra, existem basicamente três tipos de ação para isso: ação de execução que admite a prisão civil do devedor (art. 528, § 3º cc/art. 911 ambos do Código de Processo Civil - CPC); ação de execução que admite a penhora de bens e valores do devedor, inclusive bloqueio de conta bancária (art. 528, § 8º cc/ art. 913, ambos do CPC); e, o pedido imediato de desconto em folha de pagamento do devedor (art. 529 cc/ art. 913, ambos do CPC).


5. Existe um prazo mínimo para o credor ingressar com ação de execução?
 
Advogado Fabricio Posocco: Importante entender que se o ex-cônjuge dever a pensão, ou seja, se não houver o cumprimento da obrigação na data correta pelo devedor, o credor pode ingressar com a ação de execução no primeiro dia útil seguinte ao vencimento da dívida.

6. O devedor pode ser preso? Quanto tempo ele pode ficar confinado?
 
Advogado Fabricio Posocco: Se não houver pedidos de atrasados de mais de três meses, o devedor deverá pagar toda a pensão alimentícia sob pena de prisão. A prisão poderá ser decretada pelo juiz pelo prazo variável entre 30 a 90 dias. A prisão é administrativa, isto é, sendo efetuado o pagamento da dívida ou celebrado acordo de parcelamento do débito, imediatamente será proferido um alvará de soltura.


7. Se o ex-cônjuge ameaçou a pessoa para retirar o processo, o que ela pode fazer?
 
Advogado Fabricio Posocco: Ir à delegacia e fazer um boletim de ocorrência de ameaça. Sendo, inclusive, possível realizar um outro processo diante da situação específica ocorrida, invocando até mesmo as disposições da Lei Maria da Penha.


8. Se o ex-cônjuge está desempregado, ainda assim pode-se entrar com pedido de pensão?
 
Advogado Fabricio Posocco: Sim, o desemprego não exime o pagamento da pensão. Em tese, são fixados os alimentos em percentual do salário mínimo.


9. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para os netos?
 
Advogado Fabricio Posocco: Entenda-se que assistir os ascendentes e os descendentes necessitados é obrigação legal, e não mera liberalidade. Se os pais não tiverem condições de atender à totalidade das necessidades de seus filhos, tendo os avós recursos disponíveis, são chamados a complementar, devendo tal responsabilidade ser dividida igualmente entre avós paternos e maternos, desde que ambos tenham as mesmas condições financeiras.


10. Se o ex-cônjuge está ganhando mais, é possível pedir o aumento da pensão?
 
Advogado Fabricio Posocco: Sim, é possível mover uma ação revisional de alimentos toda vez que as condições da pensão alimentícia originariamente fixadas modificarem, tanto para mais quanto para menos.



Posocco & Associados Advogados
Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)

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