Descubra
quem tem direito, quem deve pagar e até que idade o filho pode receber
Para
manter o sustento dos filhos, os cônjuges separados devem contribuir na
proporção de seus recursos. Este dever está listado no Código Civil.
A pensão alimentícia também pode ser solicitada judicialmente por parentes,
cônjuges ou companheiros a fim de manter a sua condição social. “Em nosso
escritório, atendemos casos de pessoas com idade não mais economicamente ativa
que foram abandonadas pelo parceiro e que conseguem a pensão no momento do
divórcio. E de pais que buscam assistência dos filhos”, exemplifica o advogado
Fabricio Sicchierolli Posocco, da banca Posocco & Associados Advogados e
Consultores.
Todavia, segundo ele, o pedido de pensão para crianças e adolescentes segue
como o mais comum. A seguir, Posocco responde algumas dúvidas a este respeito.
1. Quem tem direito a pensão alimentícia?
Advogado Fabricio Posocco: O direito a alimentos não se esgota no
dever de sustento dos filhos menores ou incapazes pelos pais, no dever para com
ex-mulher, ex-companheira, ex-marido, ex-convivente. O direito a alimentos é
recíproco entre pais e filhos e se estende também a todos os ascendentes, como
avós, conforme determina o artigo 1.696 do Código Civil.
2. Até quando os pais devem pagar pensão para os filhos?
Advogado Fabricio Posocco: O Código Civil assegura os direitos do
nascituro, desde a concepção. Isto é, a mulher grávida tem direito aos
alimentos gravídicos por quem afirma ser o pai do seu filho. Do nascimento até
os 18 anos de idade o pagamento de pensão alimentícia ajudará na formação e
subsistência do filho até atingir a maior idade. Se, com 18 anos, o filho
estiver matriculado em um curso superior ou técnico, o pagamento da pensão
poderá ser estendida até a sua formação. Se neste período, o filho vier a
casar, perde o direito a pensão. Todavia, é importante ressaltar que o período
final da obrigação de pagar os alimentos é fixada em juízo, após análise de
cada caso individualmente.
3. Como é determinado o valor a ser pago?
Advogado Fabricio Posocco: A quantia é definida por um juiz. O
valor a ser pago mensalmente a título de pensão alimentícia pelo pai ou pela
mãe – depende de quem ficar com a guarda do filho - terá como base os gastos do
dependente, a situação financeira de quem tem a guarda e os recursos da outra
parte. O valor médio costuma ser de 1/3 do rendimento da pessoa responsável por
pagar a pensão.
4. Se quem foi obrigado pelo juiz a pagar não está cumprindo, o que é
preciso fazer?
Advogado Fabricio Posocco: A parte que deveria receber a pensão tem
a possibilidade de ingressar com uma ação de execução de alimentos. Em regra,
existem basicamente três tipos de ação para isso: ação de execução que admite a
prisão civil do devedor (art. 528, § 3º cc/art. 911 ambos do Código de Processo
Civil - CPC); ação de execução que admite a penhora de bens e valores do
devedor, inclusive bloqueio de conta bancária (art. 528, § 8º cc/ art. 913,
ambos do CPC); e, o pedido imediato de desconto em folha de pagamento do
devedor (art. 529 cc/ art. 913, ambos do CPC).
5. Existe um prazo mínimo para o credor ingressar com ação de execução?
Advogado Fabricio Posocco: Importante entender que se o ex-cônjuge
dever a pensão, ou seja, se não houver o cumprimento da obrigação na data
correta pelo devedor, o credor pode ingressar com a ação de execução no
primeiro dia útil seguinte ao vencimento da dívida.
6. O devedor pode ser preso? Quanto tempo ele pode ficar confinado?
Advogado Fabricio Posocco: Se não houver pedidos de atrasados de
mais de três meses, o devedor deverá pagar toda a pensão alimentícia sob pena
de prisão. A prisão poderá ser decretada pelo juiz pelo prazo variável entre 30
a 90 dias. A prisão é administrativa, isto é, sendo efetuado o pagamento da
dívida ou celebrado acordo de parcelamento do débito, imediatamente será
proferido um alvará de soltura.
7. Se o ex-cônjuge ameaçou a pessoa para retirar o processo, o que ela pode
fazer?
Advogado Fabricio Posocco: Ir à delegacia e fazer um boletim de ocorrência
de ameaça. Sendo, inclusive, possível realizar um outro processo diante da
situação específica ocorrida, invocando até mesmo as disposições da Lei Maria
da Penha.
8. Se o ex-cônjuge está desempregado, ainda assim pode-se entrar com pedido
de pensão?
Advogado Fabricio Posocco: Sim, o desemprego não exime o pagamento
da pensão. Em tese, são fixados os alimentos em percentual do salário mínimo.
9. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para os netos?
Advogado Fabricio Posocco: Entenda-se que assistir os ascendentes e
os descendentes necessitados é obrigação legal, e não mera liberalidade. Se os
pais não tiverem condições de atender à totalidade das necessidades de seus
filhos, tendo os avós recursos disponíveis, são chamados a complementar, devendo
tal responsabilidade ser dividida igualmente entre avós paternos e maternos,
desde que ambos tenham as mesmas condições financeiras.
10. Se o ex-cônjuge está ganhando mais, é possível pedir o aumento da
pensão?
Advogado Fabricio Posocco: Sim, é possível mover uma ação
revisional de alimentos toda vez que as condições da pensão alimentícia
originariamente fixadas modificarem, tanto para mais quanto para menos.
Posocco & Associados
Advogados
Emanuelle Oliveira (Mtb
59.151/SP)