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quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Detran.SP alerta sobre atitudes que geram a suspensão da carteira de habilitação

Uma única infração gravíssima pode fazer o motorista perder o direito de dirigir, como conduzir depois de ingerir bebida alcoólica, exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via e não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito

Você sabia que uma única infração gravíssima pode causar a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta sobre atitudes no trânsito que fazem o condutor perder o direito de dirigir, mesmo que não exceda 20 pontos no período de 12 meses – outra forma de ter a CNH suspensa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista as infrações gravíssimas que, além de multa, acarreta ao motorista a abertura de um processo administrativo no Detran.SP para a suspensão da CNH. Entre elas: exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via, não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha ou promover corrida na via e dirigir após o consumo de bebida alcoólica ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro.

Também levam por si só à suspensão fazer malabarismo ou se equilibrar em apenas uma roda da motocicleta, transportar criança menor de sete anos em motocicleta, usar veículo para demostrar ou exibir manobra perigosa, dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via ou os demais veículos e fazer ultrapassagem perigosa (entre veículos que estão transitando em sentidos opostos, em via de mão dupla). 
       
Ao ser autuado por apresentar algum desses comportamentos, o período em que o condutor ficará impedido de dirigir pode variar de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência em um ano, de 8 a 18 meses. O histórico do motorista conta para a decisão do prazo total. As exceções são os casos de embriaguez ao volante, recusa ao teste do bafômetro e uso do veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, cujo período de suspensão será sempre fixado em 12 meses. Já o motorista autuado por alcoolemia, se for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ter a carteira de habilitação cassada por dois anos.

 Confira na tabela abaixo a relação completa das infrações autossuspensivas, com os valores de multas de cada uma e a indicação de qual órgão é responsável pela fiscalização:



Infração
Valor da multa
Órgão autuador
Dirigir embriagado
R$ 2.934,70
Estadual/Rodoviário
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou ameaçando os demais veículos
R$ 293,47
Est/Munic/Rodoviário
Disputar corrida, ou participar de competição sem permissão
R$ 2.934,70
Estadual/Municipal/Rodoviário
Participar como condutor em demonstração de manobras de veículos sem permissão
R$ 2.934,70
Municipal/Rodoviário
Utilizar veículo em demonstração de manobra perigosa mediante arrancada brusca, por derrapagem, frenagem ou arrastando pneus
R$ 2.934,70
Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito
R$ 1.467,35
Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente de remover o veículo local quando determinado por autoridade de trânsito ou deixar de preservar local para perícia
R$ 1.467,35
Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e prestar informações p/ o B.O.
R$ 1.467,35
Estadual/Rodoviário
Forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos para realizar ultrapassagem
R$ 2.934,70
Municipal/Rodoviário
Transpor bloqueio viário policial
R$ 293,47
Estadual/Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança ou sem vestuário aprovado pelo Contran
R$ 293,47
Estadual/Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando passageiro fora do assento
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportar criança menor de 7 anos ou sem condição cuidar própria segurança
R$ 293,47
Municipal/Rodoviário
Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida
R$ 880,41
Municipal/Rodoviário
Recusa ao teste do etilômetro ou exame clínico para perícia
R$ 2.934,70
Estadual/Rodoviário
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir, ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão
R$ 5.869,40
Municipal/Rodoviário



O processo de suspensão da CNH - O motorista não tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa imediatamente, pois a legislação federal de trânsito prevê direito à defesa. O Detran.SP  notifica o cidadão sobre a abertura do processo administrativo de suspensão e fornece prazo para apresentação de recurso.

Além dos condutores que cometem uma dessas infrações específicas que por si só levam à suspensão, também pode perder o direito de dirigir o motorista que soma ou ultrapassa 20 pontos dentro de um período de 12 meses.

É possível apresentar defesa prévia contra a suspensão ao setor de pontuação do Departamento de Trânsito; recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) vinculada ao Detran.SP; ou ainda recurso em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso o recurso à Jari seja indeferido.

O recurso a todas essas instâncias pode ser feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br. Para isso, basta entrar na página e acessar os “Serviços Online”, mediante criação de login e senha de uso pessoal. O cidadão preencherá o formulário de recurso e anexará os documentos que considerar necessários para justificar a sua defesa.

Caso o condutor não queira apresentar defesa ou tenha seu recurso indeferido em todas as instâncias, ele deverá comparecer à unidade do Detran.SP na qual sua habilitação está registrada para entregar o documento e começar a cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir.

Para voltar a dirigir – O condutor com CNH suspensa deve fazer o curso de reciclagem em uma autoescola. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída.

Se o motorista for flagrado dirigindo ou cometer alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período sempre de dois anos. Nesse caso, para reaver a CNH, o condutor terá que se submeter às provas teórica e prática, aos exames médico e psicotécnico, além de fazer o curso de reciclagem novamente.



DETRAN.SP

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".

Violência contra a mulher ainda é tabu no Brasil



 
Em pleno século 21, tema gera polêmica em rodas de amigos, é evitado nas escolas e encontra resistência para ser inserido no currículo das faculdades na área da saúde



Há poucos dias um crime terrível abalou a família do senador e ex-presidente José Sarney. Sua sobrinha-neta, Mariana, foi morta asfixiada após ter sido violentada pelo cunhado dentro de sua própria casa.

Família tradicional do Maranhão, de classe alta, com amplo acesso à educação e informação. Infelizmente, o fato não é isolado. O autor do crime, um empresário de 37 anos de idade, revelou que foi movido por paixão incontida que nutria pela vítima. Nas diversas discussões geradas pelo crime nos sites de notícias e redes sociais, não é difícil encontrar quem atribua responsabilidade também à vítima. 

"Parcela expressiva de homens e também de mulheres consegue encontrar razões para culpabilizar a vítima por atos de violência. A escolha das roupas, os locais frequentados ou até mesmo o fato de sair desacompanhada parecem tornar a mulher culpada por um crime cometido contra ela", afirma Dr. Thomaz Gollop, Professor Associado de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí. 



Brasil: um país machista e patriarcal

O estudo "Percepção sobre violência sexual e atendimento a mulheres vítimas nas instituições policiais", promovido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em agosto, confirma a afirmação.

Ao entrevistar um total de 3625 pessoas com 16 anos ou mais, a pesquisa concluiu que, ainda em 2016, vivemos no Brasil um sistema cultural machista e patriarcal. Mais que isso, revela que, ao não aderir aos valores determinados por este sistema, a violência contra a mulher é tolerada socialmente.

Exemplo disso são os 42% dos homens e 37% das mulheres ouvidos, que concordam com a afirmação de que "mulheres que se dão ao respeito não são estupradas". 

Há também 30%, tanto de homens como de mulheres, que acreditam que a mulher possa ser culpada em caso de agressão sexual em função da roupa que estiver usando. 

Os grupos que mais discordam de tal afirmativa são os de 60 anos ou mais (49% de discordância) e aqueles com ensino superior (82%).



Violência em números

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), a violência contra a mulher é definida como qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em dano físico, sexual, psicológico, ou sofrimento. Ameaças, coerção ou privação arbitrária de liberdade também entram neste rol.

Os casos deste tipo de crime são crescentes no Brasil. Foram quase 750 mil atendimentos realizados no telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, somente no ano passado. Ou seja, média de pouco mais de duas mil ligações por dia, ou 80 por hora. Este número foi 50% maior que o registrado no ano anterior. 



O inimigo dentro de casa

O Dr. Thomaz alerta para um agravante que faz com que boa parte destes crimes permaneça sem punição. Acontece que boa parte dos casos tem como agressor pessoas próximas, como amigos, vizinhos, padrastos e até mesmo pais e irmãos. Muitos deles, ainda, contam com a conivência de outros membros da família, que por medo de represálias, convivem com o fato.

A falta de preparo dos profissionais que recebem as denúncias e a dificuldade na obtenção de atendimento especializado são outros fatores que dificultam a realização de denúncias. 

"Está na hora de acordarmos para esta triste realidade. A brutalidade da violência contra a mulher não está apenas no Estado Islâmico ou na Índia, mas também no Brasil, sem distinção de classe social ou grau de instrução."




Atendimento às vítimas

Na outra ponta do problema, estão as mulheres que sofrem a violência e têm, de acordo com a legislação vigente, direito a atendimento emergencial, que inclui amparo médico, psicológico e social imediatos.

No entanto, segundo a Secretaria de Políticas para as Mulheres, entre os 5550 municípios brasileiros, há apenas 497 delegacias especializadas de atendimento à mulher e 160 núcleos especializados dentro de distritos policiais comuns para as denúncias. E uma vez realizadas, apenas 235 centros de referência, com serviços de atenção social, psicológica e orientação jurídica para receber estas mulheres. Ou seja, o número é insuficiente e dificulta, acima de tudo, o acesso de mulheres residentes longe dos grande centros urbanos. 

"Estas mulheres precisam de profissionais treinados e capacitados para identificar os casos de violência, pois nem sempre elas apresentarão marcas físicas ou saberão expressar com clareza o que passaram." 

Atualmente, segundo informe do Ministério da Saúde divulgado este ano, há no Brasil 399 serviços cadastrados para atenção ambulatorial às pessoas em situação de violência sexual, 187 que oferecem atenção integral às vítimas de violência sexual e, ainda, cerca de 65 serviços para a interrupção de gravidez nos casos previstos em lei.





quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Delegacia Eletrônica de Proteção Animal foi implantada hoje (7) em São Paulo



De autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PSC-SP), a DEPA proporcionará agilidade nas denúncias e averiguações de crimes contra animais e atenderá todo o Estado de São Paulo

 
 Da esquerda para direita: Mágino Alves Barbosa Filho, secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo e Feliciano Filho, deputado estadual (PSC-SP).


Dois meses depois de promulgada a Lei 16.303/2016, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PSC-SP), nesta manhã (07), a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) foi implantada. A solenidade aconteceu na Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Por meio do link www.ssp.sp.gov.br/depa qualquer pessoa poderá fazer pela internet, denúncias de maus-tratos a animais, inclusive postando fotos e vídeos e indicando testemunhas. O sistema passará o caso para delegacia responsável, que tomará as providências necessárias e dará retorno ao denunciante, em até 10 dias ao denunciante.

“É a realização de mais um sonho da proteção animal,” comemorou o deputado Feliciano Filho. “A DEPA veio para facilitar o trabalho de pessoas que amam e protegem os animais e, que outrora não tinham um meio eficaz para isso. Sei por experiência própria, como às vezes é difícil fazer uma denúncia. Quem maltrata, fere ou mata um animal não pode ficar sem punição” afirmou o parlamentar.

"É importante salientar que quando ocorrer um ato de crueldade grave, que necessite de uma ação imediata é a Polícia Militar que precisa ser acionada, pelo telefone 190, pois é a responsável por este tipo de atendimento. Quando se tratar de fato já consumado ou de ação de maus-tratos contínuos o instrumento utilizado é o Boletim de Ocorrência, meio que a DEPA facilitará a partir de agora ” explicou Feliciano Filho.

De acordo com o deputado, o portal também servirá para traçar um mapa estadual da criminalidade contra os animais, elaborando diretrizes para coibir os maus-tratos, punindo de modo exemplar quem comete esses crimes, contribuindo assim, para a diminuição da impunidade. “As estatísticas de onde estão ocorrendo os maus-tratos e os crimes servirão para direcionar a implantação de políticas públicas de conscientização, castração e identificação de animais no Estado de São Paulo”.





 

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