Especialista em
Direito Imobiliário, Dra. Siglia Azevedo explica como evitar fraudes e
problemas com condomínios durante a temporada de férias
Com a proximidade do Natal, Réveillon e férias de
verão, cresce a busca por imóveis de temporada em áreas litorâneas. Mas, junto
com o aumento da demanda, multiplicam-se também os casos de golpes, anúncios
falsos e conflitos entre proprietários, hóspedes e condomínios.
A poucos dias do início das festas de fim de ano e
do verão, o mercado de aluguel de casas e apartamentos de praia volta a aquecer
em todo o país. Plataformas digitais e redes sociais concentram milhares de
anúncios, muitos deles oferecendo hospedagens para grupos e famílias. Porém,
junto com a alta procura, cresce também o número de golpes e de problemas
envolvendo regras condominiais, especialmente em condomínios fechados e prédios
residenciais.
Segundo a advogada Dra. Siglia
Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, o período é
considerado “crítico” pela quantidade de golpes e irregularidades. “A temporada
de festas é o momento em que mais surgem anúncios falsos, reservas inexistentes
e imóveis que não correspondem ao que foi prometido. O consumidor precisa
redobrar a cautela”, alerta.
Além das fraudes comuns, há ainda o risco de
conflitos com condomínios que possuem regras específicas para locações de curto
prazo. De acordo com a especialista, muitos proprietários desconhecem as normas
internas e acabam enfrentando multas ou impedimentos de entrada.
“Antes de fechar qualquer reserva, é essencial
verificar se a locação por temporada é permitida no condomínio. Muitos
edifícios têm restrições claras, principalmente quando se trata de grupos
grandes, festas ou permanências muito curtas”, explica a
advogada Siglia Azevedo. Ela reforça que, se a prática for proibida pela
convenção condominial, tanto o proprietário quanto o hóspede podem ter
problemas.
Outro ponto de atenção é a segurança da transação.
Locatários devem desconfiar de anúncios com preços muito baixos, exigência de
pagamento integral antecipado ou ausência de contrato. “O primeiro
sinal de alerta é quando o suposto proprietário evita fornecer informações ou
se recusa a formalizar a locação. A falta de contrato e de comprovantes é o
caminho certo para cair em um golpe”, ressalta a advogada
Siglia Azevedo .
A especialista orienta que os consumidores
priorizem plataformas reconhecidas, solicitem vídeos recentes do imóvel,
verifiquem CNPJ ou CPF do proprietário e peçam referências de outros hóspedes,
além de nunca realizar pagamentos via métodos que não permitam rastreamento.
Para os proprietários, a recomendação é agir de
forma preventiva: comunicar a administração condominial, cadastrar hóspedes e
estabelecer regras claras no contrato. “A prevenção é o melhor caminho para evitar dores de
cabeça. Quem age com transparência reduz muito o risco de conflitos, multas ou
responsabilização por danos causados pelos hóspedes”, reforça a
advogada Dra. Siglia Azevedo.
Com o início da alta temporada, a orientação geral
é simples: verificar tudo, checar mais de uma fonte e
formalizar a locação por escrito. Assim, tanto hóspedes quanto
proprietários podem aproveitar a temporada de festas e férias com segurança
jurídica, e sem surpresas desagradáveis.
Dra. Siglia Azevedo - Com mais de 15 anos de experiência, a advogada Siglia Azevedo é especialista em direito imobiliário e referência em mediação de conflitos condominiais. Mestre em sistemas de resolução de conflitos e doutoranda em direito civil, atua com foco em soluções extrajudiciais, oferecendo agilidade e eficácia na gestão jurídica. Sua abordagem humanizada e preventiva já impactou positivamente centenas de condomínios e escritórios jurídicos. Palestrante requisitada, Siglia também contribui para a formação de profissionais mais preparados e comprometidos com a convivência harmônica nos espaços urbanos.
Instagram: Siglia Azevedo
https://www.instagram.com/siglia.azevedo/
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