Com a aprovação da Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inicia a implantação de um novo sistema de tributação sobre o consumo, baseado no modelo do IVA dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. Nesse cenário, o Split Payment — também conhecido como pagamento fracionado — surge como um dos instrumentos mais inovadores e estruturantes da reforma, exigindo uma nova postura tecnológica e fiscal por parte das empresas.
Ao
contrário do modelo atual, em que a empresa recebe o valor total da venda e
repassa os tributos posteriormente, o Split Payment determina que, no momento
da liquidação financeira da operação, o sistema, integrado à nota fiscal
eletrônica e aos meios de pagamento, separe, automaticamente, o valor
correspondente ao tributo e o transfira diretamente ao Fisco. O valor líquido,
já descontado o imposto, é repassado ao fornecedor. Essa mudança elimina o
risco de inadimplência tributária, reduz fraudes e garante maior segurança
jurídica para as operações de venda de bens e serviços.
Mais
do que uma nova forma de pagamento, o Split Payment é reconhecido legalmente
como mecanismo de extinção do débito tributário de IBS e CBS, conforme o artigo
27 da LC 214/2025. Na prática, ele substitui a necessidade de guias ou controle
manual, encerrando a obrigação fiscal no exato momento da operação. Esse
mecanismo também está diretamente ligado ao direito de apropriação de créditos
tributários: o crédito só nasce quando o débito for efetivamente recolhido, ou
seja, a empresa só poderá se creditar do IBS ou da CBS quando o valor for
segregado e transferido ao Fisco.
Ele
garante esse vínculo direto entre pagamento e creditamento, eliminando
incertezas comuns no modelo atual. Isso porque, no modelo da não cumulatividade
plena, o crédito passa a ser até mais relevante do que o débito, pois assegura
a neutralidade fiscal e evita o acúmulo de imposto ao longo da cadeia
produtiva, distorcendo preços e afetando a competitividade.
Para
que tudo isso funcione, será necessário revisar processos internos e,
especialmente, os sistemas de gestão (ERPs). Eles deverão estar aptos a emitir
documentos fiscais nos novos layouts e integrar-se com plataformas de pagamento
autorizadas, como cartões e boletos, garantindo a separação do valor do tributo
em tempo real. O uso do PIX ainda está em estudo para futuras fases de
implementação.
Essa
comunicação será feita por meio de instituições de pagamento autorizadas, como
adquirentes, subadquirentes e demais intermediários financeiros. No novo
modelo, esses operadores passam a cumprir também a função de segregar e
recolher os tributos, exigindo que os sistemas empresariais estejam preparados
para uma lógica fiscal automatizada, segura e conectada ao Fisco.
Outro
ponto importante será o impacto no fluxo de caixa. Como os tributos não
transitarão mais pelas contas da empresa, será necessário replanejar o capital
de giro. A previsibilidade financeira aumenta, mas a flexibilidade sobre os
recursos diminui. Empresas que utilizam valores de tributos temporariamente
como parte da liquidez precisarão adaptar sua lógica de gestão financeira.
Embora
a legislação preveja que valores pagos a maior sejam restituídos em até três
dias úteis, esse prazo só se aplica após a homologação do crédito pela
administração tributária. O processo tem início com a apuração e envio da
declaração por parte do contribuinte. Em situações simples, a homologação
poderá ser automática; em casos mais complexos, pode exigir análise manual.
Caso o Fisco não se manifeste dentro de 180 dias, a devolução do valor deverá
ocorrer em até 15 dias corridos.
A
boa notícia é que a infraestrutura pública já está avançada para suportar esse
novo modelo. O Serpro declarou que o sistema da CBS com Split Payment está
pronto e, a partir de julho de 2025, um grupo inicial de 500 empresas será
integrado em ambiente de testes, com foco em operações B2B. A Receita Federal e
o Comitê Gestor do IBS atuam em conjunto com o Banco Central e os operadores
financeiros para garantir estabilidade, rastreabilidade e interoperabilidade
dos dados em tempo real.
O
Split Payment representa mais do que uma obrigação fiscal. Ele simboliza um
marco de modernização que automatiza o recolhimento, reduz litígios, garante
segurança jurídica e exige que o setor privado acompanhe o ritmo da
transformação pública. As empresas que se anteciparem estarão em vantagem.
Aquelas que esperarem correm o risco de perder controle, crédito e
competitividade. O tempo da observação acabou. A nova era tributária já começou
— e ela exige preparo.
Taís Baruchi - CEO e sócia na ECOVIS® BSP.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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