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sexta-feira, 4 de abril de 2025

O boom do terceiro setor no Brasil: desafios jurídicos e oportunidades para igrejas e ONGs

Organizações sem fins lucrativos crescem no país e motivam novas abordagens jurídicas

 

O que une associações comunitárias, fundações filantrópicas e igrejas? Todas fazem parte do chamado Terceiro Setor, um universo que movimenta recursos, projetos e ações voltadas ao bem-estar social. De acordo com o Relatório sobre Organizações da Sociedade Civil (OSC), publicado em dezembro de 2024 pelo Portal MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), mais de 420 mil entidades sem fins lucrativos atuam formalmente no Brasil. E as igrejas compõem parcela relevante desse cenário, não apenas na promoção de atividades religiosas, mas também no desenvolvimento de projetos sociais e comunitários. 

“Diferentemente de uma empresa, cujo foco principal é o lucro, as entidades do Terceiro Setor — incluindo as igrejas — concentram suas energias em propósitos sociais e filantrópicos. É o trabalho voluntário, a gestão transparente e a busca contínua por recursos que impulsionam esses projetos”, afirma a advogada familiarista Luciana Gandra. Ela ressalta que a atuação de entidades religiosas no Terceiro Setor envolve, por exemplo, a criação de creches comunitárias, projetos de reforço escolar e serviços de amparo a famílias em situação de vulnerabilidade. 

Embora as igrejas sejam conhecidas pelo exercício de fé e liturgia, elas também podem se registrar como Organizações Religiosas — uma categoria que, segundo a Lei 10.825/2022, faz parte das instituições sem fins lucrativos. Na prática, isso significa que, além de realizar cultos e atividades pastorais, elas podem formalizar programas de caráter assistencial. Conforme consta no último Boletim de Ações Sociais em Instituições Religiosas (BASIR) de 2025, divulgado pelo Observatório do Terceiro Setor, 56% das igrejas brasileiras desenvolvem algum tipo de ação social continuada, como doação de cestas básicas ou atendimento psicológico. 

Para tanto, é essencial seguir diretrizes legais que garantam transparência na prestação de contas e compliance. A Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das OSCs, estabelece mecanismos de monitoramento e avaliação de parcerias com o poder público, exigindo relatórios de atividades e a comprovação de boa gestão dos recursos. Quem descumpre as regras pode enfrentar sanções, que vão desde a suspensão de convênios até o ressarcimento ao erário. 

Na visão de Luciana Gandra, um dos grandes desafios para os gestores dessas instituições é equilibrar a vocação religiosa (ou comunitária) com a responsabilidade administrativa. “Uma igreja tem uma missão de fé, mas, ao atuar no Terceiro Setor, precisa adotar procedimentos de governança semelhantes aos de qualquer entidade filantrópica, como atas de reunião, demonstrações contábeis e relatórios de impacto social. Sem esses cuidados, o risco de perder benefícios fiscais e apoios públicos aumenta”, ressalta a advogada. 

Por fim, vale lembrar que a participação das igrejas no Terceiro Setor não se limita a doações ou ações pontuais de caridade. Elas podem firmar convênios com órgãos públicos, obter reconhecimento de utilidade pública e até receber incentivos fiscais para desenvolver projetos de educação, saúde ou cultura. O grande segredo é manter a transparência — afinal, quando a fé encontra a eficiência administrativa, a comunidade agradece e o impacto social realmente ganha força.

 

ABGA

Luciana Gandra - Advogada da vara de família
contato@abga.adv.br
@abga.adv_
www.abga.adv.br
Rua Candido Lopes, 205, Cj 31. Curitiba-PR.


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