Advogado especialista em direito de saúde e
direito público esclarece nuances sobre serviço
Viagens
internacionais são sempre uma experiência empolgante, mas imprevistos podem
acontecer, e é essencial estar preparado para lidar com qualquer situação.
Nesse contexto, a contratação do seguro viagem é um serviço que pode auxiliar
bastante no desencadear dos problemas. Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas
sobre como funciona o seguro viagem, especialmente em casos de emergência
médica, traslado de urgência e até em situações extremas, como o transporte de
corpos em caso de óbito.
Basicamente,
o seguro viagem é uma forma de proteção financeira para imprevistos durante uma
viagem. Esse serviço cobre uma série de eventos, desde emergências médicas,
como doenças e acidentes, até perda de bagagem e cancelamentos de voo. Quando
se trata de viagens internacionais, ele é ainda mais relevante, pois oferece
acesso a médicos, hospitais e serviços de emergência em locais onde os
viajantes não possuem plano de saúde.
Se durante
uma viagem internacional você passar mal ou sofrer um acidente, o primeiro
passo é entrar em contato com a seguradora para obter orientação sobre como
proceder. A maioria das seguradoras oferece uma central de atendimento 24
horas, onde o viajante pode relatar o problema e receber as instruções
necessárias para buscar atendimento médico.
Segundo o advogado
Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde,
membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira
Cruz Advogados, “as seguradoras têm a obrigação legal de prestar o atendimento
ao viajante de acordo com a pólise contratada. O viajante deve fornecer todas
as informações necessárias para que o serviço seja realizado de forma adequada
e sem contratempos. É importante também que o viajante tenha em mãos o número
da apólice e todos os dados de contato da seguradora”.
“Ao buscar
atendimento médico no destino, a seguradora pode orientar o viajante a ir a um
hospital conveniado ou, dependendo do caso, cobrir custos para atendimento fora
da rede conveniada. De acordo com a legislação vigente, as seguradoras devem
cobrir todas as despesas médicas relacionadas à emergência, inclusive
consultas, internações, cirurgias e medicações, desde que estejam dentro dos
limites contratados na apólice”, continua Thayan.
Em situações
mais graves, como um acidente sério ou uma doença que exija translado de
urgência, a seguradora também é responsável por organizar o transporte do
paciente para um hospital especializado ou até para o retorno ao país de
origem. Esse serviço pode incluir aviões médicos, ambulâncias terrestres ou
outros meios adequados para o tipo de emergência.
“De acordo
com a legislação, a seguradora é responsável por gerenciar a logística de
urgência, garantindo que o viajante tenha acesso ao tratamento necessário. A
seguradora deve garantir que o transporte seja realizado de forma rápida e
segura, respeitando sempre o que está descrito nas cláusulas do contrato de
seguro. Se houver negativa do serviço sem justificativa plausível, a seguradora
poderá ser responsabilizada por descumprimento contratual, o que pode gerar até
ações judiciais”, completa o advogado.
Claro, até
mesmo o exercício do serviço pode não ser de acordo com o que foi contratado.
Para garantir que você tenha a cobertura necessária em caso de emergência, é
fundamental que o contrato de seguro viagem seja lido com atenção antes de
fechar o negócio. Verifique todos os itens que estão cobertos, especialmente
serviços de emergência médica, translado, repatriação de corpo e limitações do
seguro.
“Mantenha
sempre à mão o número da apólice e as informações de contato da seguradora
durante a viagem, para facilitar o acesso rápido ao atendimento em caso de
necessidade. “Em caso de dúvidas, o viajante pode consultar um advogado
especializado antes de contratar o seguro para garantir que os direitos e as
obrigações estão bem definidos”, orienta Thayan.
Nenhum comentário:
Postar um comentário