Advogada Renata Abalém orienta aposentados e
pensionistas sobre cuidados necessários ao contratar empréstimos com prazos
estendidos
O
Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
anunciaram a ampliação do prazo máximo para pagamento de empréstimos consignados
de 84 para 96 meses (equivalente a oito anos). A medida visa facilitar a vida
dos beneficiários, reduzindo o valor das parcelas e permitindo que aposentados,
pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada (BPC Loas)
tenham mais margem para solicitar crédito ou renovar seus empréstimos.
A advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte- IDC, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP,
Renata Abalém, destaca a
importância de uma análise minuciosa antes de assumir ou renegociar dívidas.
“A
ampliação do prazo de pagamento pode levar a uma falsa sensação de alívio
financeiro, incentivando o consumidor a assumir compromissos além de sua
capacidade de pagamento”, diz a advogada.
Renata
Abalém alerta que essa prática pode resultar em um ciclo de endividamento
difícil de ser revertido, especialmente para aposentados que dependem de uma
renda fixa.
“Vale
lembrar ainda que as instituições financeiras estão obrigadas a fornecer
informações claras e detalhadas sobre as condições do empréstimo, incluindo
taxas de juros, CET e possíveis encargos adicionais”, avisa a especialista.
A
advogada explica também que, em caso de dificuldade para cumprir com o
pagamento das parcelas, o consumidor tem o direito de buscar a renegociação da
dívida, visando condições mais favoráveis que se ajustem à sua realidade
financeira. A advogada enfatiza ainda que a educação financeira é uma
ferramenta poderosa para prevenir o superendividamento.
Cuidados a serem adotados:
1. Avaliação da Capacidade de Pagamento: Antes de contratar ou estender um empréstimo, é fundamental que o consumidor analise sua real capacidade financeira, considerando todas as despesas mensais e possíveis imprevistos.
2. Custo Total do Empréstimo: Prazos mais longos podem resultar em um aumento significativo do valor total pago devido aos juros acumulados. É essencial solicitar ao banco ou instituição financeira o cálculo do custo efetivo total (CET) do empréstimo.
3. Necessidade Real do Crédito: Avalie se o empréstimo é realmente necessário ou se existem alternativas para resolver a situação financeira sem contrair novas dívidas.
Fonte:
Renata Abalém - advogada, Diretora Juridica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte- IDC, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.
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