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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Plano funerário e seguro de vida: quais são as diferenças?

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Embora comumente acionados durante um momento triste, contratar um serviço com planejamento confere aos beneficiários mais conforto e tranquilidade


 

Eventos indesejados acontecem quando menos se espera. Estar sempre preparado é importante, principalmente no que diz respeito a eventos que carregam uma forte dose emocional, como a perda de um ente querido. Para esses momentos, em que a racionalidade já não é a tônica, é fundamental que se esteja bem amparado para poder lidar com as burocracias e demais situações que o acompanham.

 

Por essa razão, muitas pessoas optam por aderir a seguros de vida ou planos funerários. 


Tais produtos oferecem auxílio ao lidar com documentações, despesas, entre outras necessidades que aparecem nesses momentos dolorosos. Porém muitas pessoas desconhecem as particularidades de cada um desses serviços e ficam em dúvida do que contratar. 

 

Por essa razão, antes de aderir a qualquer um deles, é preciso entender quais são suas diferenças e qual melhor se adequa a cada necessidade. Afinal, o plano funerário não é um seguro de vida, e um seguro de vida pode vir a oferecer um plano funerário, caso esteja disponível e seja da escolha do segurado, mas não é, via de regra, um plano funerário.

 

O que é um plano funerário?

 

Em primeiro lugar, o plano funerário é oferecido por prestadoras de serviço especializadas neste segmento. Através da adesão, serviços como traslado do corpo, preparação do corpo, velório, sepultamento ou cremação, entre outros, serão prestados pela empresa sem gastos além do que já cobre o plano.

 

Com coberturas que variam de uma até mesmo uma dezena de pessoas, serve bem toda uma família. A vantagem de aderir a um plano como esse é que toda a preocupação fica por conta da empresa, e só resta aos entes que ficaram fazer sua despedida, sem surpresas desagradáveis.



O que é um seguro de vida?

Já o seguro de vida é uma indenização paga por uma seguradora em casos de incapacitação física ou intelectual, mas principalmente em casos de morte. Uma apólice negociada ainda em vida garante aos beneficiários, neste caso cônjuge ou filhos, uma segurança financeira importante, principalmente se o falecido era responsável pela renda da família. Afinal, trata-se de um bem não penhorável.

Neste caso, os próprios beneficiários fazem o pedido pela indenização após o falecimento do titular do seguro. Há diversos tipos no mercado, capazes de se encaixarem nos mais diversos bolsos, como opções de seguro que começam em R$ 10. Além disso, há opções de seguro de vida resgatável. Corrigido pela inflação, garante o poder de compra da família durante o tempo de vigência do contrato, ainda que não tenha sofrido acidente ou morte.

Logo, ambos os produtos, embora diferentes, oferecem tipos de conforto para a família do ente querido. Podendo ser complementares um ao outro, devem ser estudados com cuidado antes da contratação. No mais, são maneiras de expressar carinho e preocupação com quem fica, seja com um amparo financeiro ou proporcionando um momento de luto com menos preocupação.


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