Débitos
contraídos pelo companheiro antes do casamento podem impactar o patrimônio do
casal. Especialista explica que o regime de bens escolhido na hora de
oficializar a união é a chave para proteger os seus bens.
Oficializar a
união é um passo importante na vida de um casal e alinhar os objetivos antes do
“sim” pode evitar problemas no futuro, inclusive na vida financeira das duas
pessoas.
O advogado
especialista e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM),
Lucas Costa (@escritoparamaes no Instagram) explica que, além de organizar como
a renda do casal vai ser dividida nas despesas, as pendências financeiras de
cada um também precisam ser avaliadas, pois podem impactar de forma direta na
vida do outro. Ou seja, você pode estar dizendo “sim” também para as dívidas!
“Entender como
funciona cada modalidade do regime de bens e escolher uma opção que faça mais
sentido para o objetivo do casal é fundamental. É esse “modelo de contrato” que
vai definir até que ponto as finanças dos dois estarão atreladas”, explica
Lucas.
Confira
as principais dúvidas sobre o assunto:
1)
Vou casar com uma pessoa que está com o CPF negativado. Corro o risco de também
ficar com o nome sujo?
R.: Não. A
negativação do CPF só pode atingir quem fez a dívida. O cônjuge/companheiro não
é atingido, salvo se a dívida for feita por ambos (se os dois assinarem o
contrato, por
exemplo).
2) O
meu companheiro tem dívidas feitas antes do casamento. Posso ser cobrada por
esses valores?
R. Depende. O
que vai definir isso é o regime de bens.
No caso da
comunhão universal, tudo é de todos, então tanto os bens, quanto os débitos das
duas pessoas são de responsabilidade de ambos.
Já no regime
parcial de bens, só o que foi adquirido depois do casamento se torna do casal,
mas Lucas Costa ressalta que, em casos que a justiça determine a penhora de
bens para pagamento de uma dívida, um imóvel comprado depois do casamento, por
exemplo, vai ser considerado patrimônio do devedor podendo pegar 50% do valor
do bem.
3)
Minha namorada tem bens e investimentos e eu estou inadimplente, se nos
casarmos eu
sujo o nome
dela?
Não, pois a
inscrição do CPF do devedor no cadastro de inadimplentes não pode alcançar
terceiros.
4)
Vou casar em breve e ainda não decidi o regime de bens. Meu companheiro, que já
possui dívidas, tem tendência a descontrole financeiro. Qual orientação para
proteger meu patrimônio?
Nesse caso, a
recomendação é que o casamento seja celebrado pelo regime da separação convencional
de bens. A principal característica desse regime é que os patrimônios dos
cônjuges não se comunicam: cada um tem seus bens e seu dinheiro, não havendo
responsabilização por dívidas do outro.
5)
Casei há muitos anos e sinto que meu patrimônio corre riscos. Posso fazer
alguma coisa? Dá tempo de mudar o regime de bens?
Sim. A alteração
do regime de bens é permitida por lei, desde que seja de comum acordo entre os
cônjuges. Porém, essa alteração vai ter validade apenas do momento em que for
feita em diante.
Lucas
Costa - membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove
anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência
doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis
anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.
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