Advogado conta o
passo a passo para não ser passado para trás no momento da negociação e acompanhamento
de entrega
O mercado imobiliário brasileiro registrou, em
2023, um aumento de 32,6% nas vendas de imóveis residenciais novos, totalizando
163,1 mil unidades e R$ 47,9 bilhões, o maior resultado desde 2014, conforme
dados da Abrainc e Fipe. O crescimento foi impulsionado principalmente pelo
programa Minha Casa Minha Vida, cujas vendas aumentaram 42,2%. Já no segmento
de médio e alto padrão, as vendas subiram 14%, mas os lançamentos recuaram 38%.
A expectativa para 2024 é de crescimento nos lançamentos e nas vendas, com
possível apoio da redução das taxas de juros.
De acordo com Paulo Akiyama, advogado especialista em
direito civil, a compra de um imóvel na planta é um marco na vida de muitas
pessoas, representando a realização de um sonho e um investimento importante.
No entanto, esse processo exige atenção cuidadosa para evitar problemas
futuros. “Desde a escolha da construtora até a assinatura do contrato, é
fundamental estar atento a todos os detalhes envolvidos na transação”, explica.
Para ele, a compra de um imóvel na planta é uma
decisão que envolve riscos e, por isso, deve ser feita com máxima cautela.
Avaliar a idoneidade das empresas envolvidas e compreender os detalhes do
contrato são passos essenciais para evitar transtornos e prejuízos futuros.
“Antes de qualquer decisão, é importante entender o
papel de cada parte envolvida no empreendimento”, diz. A incorporadora é a empresa
responsável por idealizar e organizar o projeto do imóvel, cuidando da
aquisição do terreno, dos trâmites legais, da viabilidade e da comercialização.
Ela é a "dona do projeto", responsável por torná-lo viável e legal.
Por outro lado, a construtora é a empresa encarregada da execução da obra,
colocando o projeto em prática desde a fundação até a entrega das chaves.
“Embora as funções de incorporadora e construtora possam ser desempenhadas pela
mesma empresa, em muitos casos, elas são entidades distintas. Compreender essa
diferença é essencial para que o comprador possa avaliar corretamente o
histórico e a reputação de ambas as partes envolvidas”, completa.
É preciso, ainda, investigar a reputação da
construtora e da incorporadora responsáveis pelo empreendimento. Pesquisar o
histórico dessas empresas, buscando informações sobre projetos anteriores, é
fundamental. Verificar se há registros de reclamações, ações judiciais ou
problemas com atrasos em entregas anteriores pode evitar futuros transtornos. Essas
informações podem ser obtidas por meio de órgãos como o Procon, sites
especializados e redes sociais, além de consultar a regularidade do CNPJ das
empresas junto à Receita Federal.
“Outro ponto crucial é a análise detalhada do
contrato de compra e venda, que formaliza a aquisição do imóvel. Geralmente
elaborado na forma de adesão, o contrato oferece pouca margem para alterações
por parte do comprador. Por isso, é essencial analisar minuciosamente todas as
cláusulas, especialmente aquelas que tratam dos prazos de entrega, condições de
pagamento e multas em caso de descumprimento”, pontua o especialista. Verificar
o prazo estipulado para a conclusão da obra e a entrega do imóvel, incluindo
qualquer possibilidade de prorrogação, ajuda a evitar surpresas desagradáveis.
Acompanhar o cumprimento dos prazos de entrega do
imóvel é uma das principais preocupações dos compradores. Além disso, é
essencial verificar se a construtora está utilizando os materiais e acabamentos
especificados no memorial descritivo. Qualquer substituição de materiais deve
ser comunicada e aprovada pelo comprador, especialmente se houver uma
diminuição na qualidade. O consumidor tem o direito de exigir reparação ou até
mesmo a rescisão do contrato, com devolução dos valores pagos corrigidos, caso
não concorde com as alterações realizadas.
Investigar outros empreendimentos realizados pela
mesma construtora e incorporadora pode fornecer informações sobre a capacidade
de entrega e o nível de satisfação dos clientes anteriores. “Em caso de atrasos
na entrega do imóvel, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC). Se o prazo de entrega estipulado em contrato for
ultrapassado, o comprador pode optar pela rescisão contratual com devolução
integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, ou aceitar uma nova data de
entrega, sendo compensado financeiramente, o que pode incluir multa e
indenização por danos morais e materiais”, conclui.
A compra de um imóvel na planta pode ser uma excelente oportunidade de investimento e realização pessoal, desde que seja realizada com cuidado e atenção a todos os detalhes. Verificar a idoneidade da construtora e incorporadora, entender suas funções, analisar minuciosamente o contrato, acompanhar o cumprimento dos prazos e conhecer os direitos são passos fundamentais para garantir uma transação segura e evitar futuros problemas.
Paulo Akiyama - formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.
Akiyama Advogados
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