Segurado Sérgio Heleno conseguiu se aposentar 16 anos depois de fazer o pedido
O INSS é conhecido pelas demora na concessão de
benefícios, mas, na realidade, o órgão tem seus prazos estabelecidos. Alguns
benefícios vinculados a auxílios doença dependem, na tramitação, do resultado
de perícia e, em muitas situações, o segurado pode receber sucessivas negativas
até, finalmente, obter o benefício da aposentadoria por capacidade permanente,
por exemplo, o que acaba ocorrendo muitas vezes apenas por via judicial.
Essa situação é mais corriqueira do que parece e
representa a história no INSS do segurado Sérgio Heleno Ribeiro, de 64 anos e
morador da CIC, em Curitiba, que sofreu um acidente de trânsito no trajeto para
o trabalho em 2007. Com traumatismo craniano, o pintor ficou 13 dias
hospitalizado, tendo sequelas no corpo que até hoje que o impedem de continuar
trabalhando.
“Desde 2007, quando fiz o pedido de aposentadoria
por incapacidade de trabalhar, lutava para poder ter uma renda. Cheguei a ficar
quase cinco anos, sem qualquer salário mesmo estando encostado por auxílio
doença. Nesse processo, também passei quatro vezes por perícia no INSS e nada”,
relembra Sérgio Heleno.
Mesmo com os laudos e atestados médicos na mão, a
perícia não concedia a aposentadoria. Desde o acidente, Sérgio Heleno sofre com
tonturas e dores crônicas de cabeça e nos ombros. Ele também teve o joelho
operado, e passou a se locomover com dificuldade.
Eis que em 2022, após uma série de tentativas via
administração do INSS com as perícias negadas, ele conseguiu, via judicial, a
tão sonhada aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
O segurado comemora o reconhecimento do direito: “A
aposentadoria ajuda, e agradeço quem se empenhou junto comigo nesse processo,
que resultou em uma vitória para mim. Todo dia peço a Deus para abençoar minha
saúde, sofro com muitas dores que começaram com o acidente”, afirma.
Mas por que tanta demora?
Em casos de acidente de trabalho que passam por
avaliação de incapacidade do trabalhador para a função, o pedido de
aposentadoria é solicitado junto ao INSS, que define, por meio da perícia, se
será uma aposentadoria por incapacidade permanente ou se concederá um auxílio
doença.
Se, por exemplo, a previdência pública constatar
que a pessoa pode ter recuperação, é destinado um ano de auxílio doença. Depois
desse período, o segurado volta e, nessa nova perícia, ele pode ser aposentado
por incapacidade permanente, convertendo o benefício em aposentadoria por
incapacidade permanente, se detectada essa condição.
Ocorre que outra situação pode acontecer: a
prorrogação do benefício de auxílio doença por mais quatro meses, seis meses,
um ano e assim por diante, a depender do tempo que o perito determinar.
“No caso do seu Sérgio, ao invés do INSS já
considerar a incapacidade permanente, foram adiando a aposentadoria, com
períodos de auxílio doença, o que arrastou e postergou o período prévio da
aposentadoria por quase 15 anos. Assim, foi necessário entrar na Justiça para
que ele conseguisse o benefício, considerando os anos de espera. Ele passou por
diversas perícias e não o aposentavam, até que, ano passado, conseguiu”, conta
a advogada especialista em Direito Previdenciário, Isabela Brisola, do
escritório Brisola Advocacia.
Por ser um senhor com idade um pouco avançada, com
vários problemas de doença causados e potencializados com o acidente, ele ficou
impedido de continuar os trabalhos como pintor. A profissão exigia esforço físico,
o que o impossibilitou de executá-la.
“O INSS demora muito para conceder a aposentadoria
por incapacidade permanente, isso é bastante comum, mesmo as pessoas
apresentando toda a documentação médica. Mesmo assim, o perito acaba não
concedendo esse benefício”, explica a advogada.
Na Justiça, o processo acaba por demorar um período
a mais, diante do fato de que mesmo que a aposentadoria seja concedida, o INSS
recorre e o processo também se estende em outras instâncias.
“O período varia na Justiça, um ano, dois anos, com
o segurado esperando a concessão do benefício mesmo com pedido judicial”,
destaca.
Por isso, é importante que haja persistência e
insistência nessa busca, cumprindo com todas as exigências. “Quando se verifica
que a pessoa tem realmente a documentação médica completa e a incapacidade
permanente comprovada, preenchendo todos os requisitos da lei, o caminho é a
pessoa seguir buscando o direito de se aposentar efetivamente”, orienta a
advogada.
Brisola Advocacia Associados
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