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segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Via judicial federal pode ser a única para aposentadoria por incapacidade permanente

Segurado Sérgio Heleno conseguiu se aposentar 16 anos depois de fazer o pedido


O INSS é conhecido pelas demora na concessão de benefícios, mas, na realidade, o órgão tem seus prazos estabelecidos. Alguns benefícios vinculados a auxílios doença dependem, na tramitação, do resultado de perícia e, em muitas situações, o segurado pode receber sucessivas negativas até, finalmente, obter o benefício da aposentadoria por capacidade permanente, por exemplo, o que acaba ocorrendo muitas vezes apenas por via judicial.

Essa situação é mais corriqueira do que parece e representa a história no INSS do segurado Sérgio Heleno Ribeiro, de 64 anos e morador da CIC, em Curitiba, que sofreu um acidente de trânsito no trajeto para o trabalho em 2007. Com traumatismo craniano, o pintor ficou 13 dias hospitalizado, tendo sequelas no corpo que até hoje que o impedem de continuar trabalhando.

“Desde 2007, quando fiz o pedido de aposentadoria por incapacidade de trabalhar, lutava para poder ter uma renda. Cheguei a ficar quase cinco anos, sem qualquer salário mesmo estando encostado por auxílio doença. Nesse processo, também passei quatro vezes por perícia no INSS e nada”, relembra Sérgio Heleno.

Mesmo com os laudos e atestados médicos na mão, a perícia não concedia a aposentadoria. Desde o acidente, Sérgio Heleno sofre com tonturas e dores crônicas de cabeça e nos ombros. Ele também teve o joelho operado, e passou a se locomover com dificuldade.

Eis que em 2022, após uma série de tentativas via administração do INSS com as perícias negadas, ele conseguiu, via judicial, a tão sonhada aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

O segurado comemora o reconhecimento do direito: “A aposentadoria ajuda, e agradeço quem se empenhou junto comigo nesse processo, que resultou em uma vitória para mim. Todo dia peço a Deus para abençoar minha saúde, sofro com muitas dores que começaram com o acidente”, afirma.


Mas por que tanta demora?

Em casos de acidente de trabalho que passam por avaliação de incapacidade do trabalhador para a função, o pedido de aposentadoria é solicitado junto ao INSS, que define, por meio da perícia, se será uma aposentadoria por incapacidade permanente ou se concederá um auxílio doença.

Se, por exemplo, a previdência pública constatar que a pessoa pode ter recuperação, é destinado um ano de auxílio doença. Depois desse período, o segurado volta e, nessa nova perícia, ele pode ser aposentado por incapacidade permanente, convertendo o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, se detectada essa condição.

Ocorre que outra situação pode acontecer: a prorrogação do benefício de auxílio doença por mais quatro meses, seis meses, um ano e assim por diante, a depender do tempo que o perito determinar.

“No caso do seu Sérgio, ao invés do INSS já considerar a incapacidade permanente, foram adiando a aposentadoria, com períodos de auxílio doença, o que arrastou e postergou o período prévio da aposentadoria por quase 15 anos. Assim, foi necessário entrar na Justiça para que ele conseguisse o benefício, considerando os anos de espera. Ele passou por diversas perícias e não o aposentavam, até que, ano passado, conseguiu”, conta a advogada especialista em Direito Previdenciário, Isabela Brisola, do escritório Brisola Advocacia.

Por ser um senhor com idade um pouco avançada, com vários problemas de doença causados e potencializados com o acidente, ele ficou impedido de continuar os trabalhos como pintor. A profissão exigia esforço físico, o que o impossibilitou de executá-la.

“O INSS demora muito para conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, isso é bastante comum, mesmo as pessoas apresentando toda a documentação médica. Mesmo assim, o perito acaba não concedendo esse benefício”, explica a advogada.

Na Justiça, o processo acaba por demorar um período a mais, diante do fato de que mesmo que a aposentadoria seja concedida, o INSS recorre e o processo também se estende em outras instâncias.

“O período varia na Justiça, um ano, dois anos, com o segurado esperando a concessão do benefício mesmo com pedido judicial”, destaca.

Por isso, é importante que haja persistência e insistência nessa busca, cumprindo com todas as exigências. “Quando se verifica que a pessoa tem realmente a documentação médica completa e a incapacidade permanente comprovada, preenchendo todos os requisitos da lei, o caminho é a pessoa seguir buscando o direito de se aposentar efetivamente”, orienta a advogada.

 

Brisola Advocacia Associados


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