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quarta-feira, 26 de julho de 2023

Impedir apostas de negativados pode aumentar ações judiciais

Foto ilustrativa: Freepik
 JusDocs alerta sobre a Medida Provisória 1.182/23 que regulamenta apostas esportivas


As empresas de apostas esportivas, que exploram a loteria de aposta de quota fixa, conhecidas como bets, foram regulamentadas pelo Governo Federal. Para atuar no país, elas devem seguir as regras listadas na Medida Provisória (MP) 1.182/23, válidas desde terça-feira (25). Uma dessas normas impede a participação do apostador que esteja inscrito nos cadastros nacionais de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa. Essa decisão pode movimentar o Poder Judiciário.

De acordo com o JusDocs, site de compartilhamento de peças jurídicas entre advogados em todo o Brasil, vedar apostas de negativados, isto é, do apostador que está com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito, poderá gerar uma demanda por ações judiciais para suspender a restrição ou para permitir que apostem mesmo assim.

“Trata-se de relação de consumo entre a empresa de aposta e o cliente”, explica o advogado especialista em direito regulatório Carlos Stoever, do JusDocs.



Cadastro indevido

Se já é complicado estar na lista restritiva ao crédito por causa de uma dívida, imagina ser incluído nela sem dever nada a ninguém. A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que de janeiro a maio deste ano foram julgados 250.869 ações de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. E, ainda, existem mais 751 mil processos tramitando na Justiça.

“Se essas pessoas ficarem impedidas de apostar poderão ser indenizadas por danos morais”, informa o representante do JusDocs.



Nome limpo

O JusDocs possui mais de 30 mil petições, sendo mais de 500 premium, formatadas e preparadas por advogados experientes, com jurisprudência e doutrina atualizadas. Dentre elas, estão peças com teses para retirar o nome da pessoa do SPC e da Serasa.

“O consumidor só pode ficar com o ‘nome sujo’ em cadastros nacionais de proteção ao crédito por até cinco anos. Passada essa data, a dívida permanece, mas a pessoa volta a ter o CPF limpo e novo crédito junto aos fornecedores, para comprar um produto a prazo, fazer um financiamento de imóvel ou até mesmo obter um cartão de crédito”, esclarece Carlos Stoever.

Se após cinco anos o CPF permanecer negativado, se for incluído na lista restritiva sem ter dívida alguma ou se for impedido de realizar apostas esportivas, o consumidor pode procurar um advogado de sua confiança.

Para saber mais, basta acessar o site JusDocs (https://jusdocs.com).



Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)

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