Medida é exclusiva
para pessoas incapazes e se limita à questão patrimonial
O número de idosos aumentou no Brasil e ultrapassou
os 15% do total da população, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE). Com isso, é comum surgirem dúvidas sobre como fica a
questão da independência dos idosos em relação ao seu patrimônio. Uma delas é
se a lei estipula uma idade a partir da qual a pessoa não pode mais responder
por si nas decisões relacionadas aos seus bens. Isto é, se existe uma idade em
que o idoso deixa de ter autonomia para gerir seu patrimônio.
A resposta é não. De acordo com a advogada Laura
Brito, especialista em Família e Sucessões, a curatela é prevista pela
legislação brasileira apenas quando a pessoa for comprovadamente incapaz. Isto
ocorre em situações de doenças degenerativas, como a demência, que podem
acometer pessoas idosas.
“A curatela é uma medida protetiva exclusiva para
pessoas incapazes. Por isso, é essencial uma avaliação médica para que o
profissional da saúde nos diga, por meio de exames específicos, se a função
cognitiva está comprometida a esse ponto”, explica Laura.
O processo é feito por uma ação de interdição,
intermediada pela Justiça, em que é preciso apresentar provas dessa
incapacidade.
O curador normalmente será um familiar próximo da
pessoa a ser curatelada. A exigência é que sempre sejam considerados o
bem-estar e a manutenção do direito do idoso em questão. Caso essas premissas
não sejam observadas, o Juiz do caso pode determinar uma pessoa externa à
família como curadora.
Além disso, mesmo curatelada, a pessoa deve ter o
respeito mantido.
“Dentro do possível, o curatelado mantém a sua
dignidade e a sua autodeterminação. Sua personalidade deve ser respeitada,
assim como a sua biografia. Toda as decisões devem ser tomadas com respeito”,
frisa.
Curatela é exclusivamente para
questão patrimonial
Um dos pontos de atenção sobre a curatela de idosos
é entender que ela é uma medida essencialmente patrimonial. Isto é, não tira a
autodeterminação do curatelado. Contudo, em alguns momentos, o curador pode
acabar precisando tomar decisões sobre a rotina, para além da questão
patrimonial, considerando a incapacidade do curatelado.
“A curatela não tira da pessoa o direito de viver
com um companheiro ou companheira, de ter orientação sexual, nome social,
convivência familiar e comunitária. O curador tem que administrar bens e rendas
em benefício do curatelado”, detalha Laura.
Por isso, o ideal é que o processo seja feito com
orientação. O principal, de acordo com Laura Brito, é a compreensão de que os
idosos devem responder por si sempre enquanto forem capazes — e não serem alvo
de questionamentos quando a razão é a não concordância com uma decisão do
idoso.
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