Nesta semana, três
estudantes de uma universidade particular em Bauru, interior do estado de São
Paulo, publicaram um vídeo que viralizou nas redes sociais, onde debocham de
uma colega de sala por ela ter 40 anos. A brincadeira de mau gosto revela
alguns crimes que elas cometeram.
Elas podem
responder aos crimes de injúria, difamação e violência psicológica. A injúria
teria a pena de 1 a 6 meses, a difamação de 3 meses a 1 ano e a violência
psicológica pode chegar ao patamar de 6 meses a 2 anos, sendo também possível a
aplicação de multas pecuniárias.
A difamação é uma
atribuição de fato ofensivo a alguém, que pode ser verdadeiro ou falso, desde
que esse fato não constitua crime, caso assim fosse, o delito praticado
passaria a ser o de calúnia. Já a injúria é uma valoração negativa de
características de uma pessoa, de forma a ofender sua honra.
Após o término do
processo penal, no caso de condenação pelo crime de de injúria ou difamação, o
magistrado deverá triplicar a pena imputada às ofensoras, já que elas
divulgaram suas ofensas na internet conforme prevê o Código
Penal brasileiro.
Também é
importante ressaltar que as estudantes já são maiores de idade, caso fossem
menores, não responderiam por crime e sim por ato infracional, sendo
processados por uma vara da infância e da juventude.
O vídeo viralizou
rapidamente, mesmo se fosse deletado ele já trouxe consequências É importante
enfatizar que o código penal prevê a possibilidade de retratação para calúnia e
difamação, já para injúria e violência psicológica isso não é possível.
Ou seja, ainda que
elas se retratem perante a aluna ofendida, ainda podem ser responsabilizadas
criminalmente. Importante dizer que de o ato de apagar o vídeo de nada
adiantaria, uma vez que o conteúdo ofensivo, inclusive, viralizou, além da
retratação não ser possível para casos de injúria e violência psicológica.
A partir disso, podem ocorrer processos que devem vir do desejo da aluna de querer processar as ofensoras, já suas penas provavelmente serão convertidas em serviços comunitários, uma vez que são de detenção e não de reclusão, atingindo no máximo o regime semiaberto.
O etarismo não é
previsto nos dispositivos legais brasileiro, porém o Estatuto do Idoso coíbe
essa prática. É importante ressaltar a necessidade de cuidado com o próximo,
isso é imprescindível para qualquer convivência em sociedade e é importante que
esses casos viralizem e sejam julgados para dar visão a esses crimes que não
devem ser banalizados.
Lucas Takamatsu Martins Cardozo Galli - advogado criminalista, formado na Fundação Armando Álvares Penteado, advogado do escritório Martins Cardozo
Nenhum comentário:
Postar um comentário