Especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, Juliana Pereira Cortes, explica sobre como prevenir prejuízo financeiro e fraudes: “é preciso monitorar preços e avaliar empresas”. Confira todas as orientações
Chegou a semana da
Black Friday e, com ela, a expectativa de ótimas oportunidades de venda, para
os lojistas, e de compra, para os consumidores. Ela acontece oficialmente na
próxima sexta-feira (25) e deve movimentar R$ 6,05 bilhões somente no comércio
eletrônico, com o número de pedidos chegando a 8,3 milhões neste ano. A
estimativa é da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), que
ainda sinaliza as categorias mais aquecidas: telefonia, eletrônicos, informática,
eletrodomésticos e eletroportáteis, moda, beleza e saúde.
Apesar das boas
expectativas, a especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, Juliana
Pereira Cortes, aponta que é preciso ficar alerta para não cair em golpes e ter
prejuízo financeiro. “As principais decepções da Black Friday são as falsas
ofertas ou a maquiagem de preços. Para evitar problemas desse tipo é preciso
monitorar os preços”, explica.
De acordo com a
advogada há sites idôneos, onde o consumidor pode comparar os valores dos
produtos em várias lojas e ainda ter acesso a uma ferramenta de histórico de
preço, com a variação do valor cobrado nos últimos seis meses. “Faça esse
planejamento, imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a oferta,
como anúncios. Essa ação pode ajudar em casos de dano material, valor abusivo
ou não entrega de produtos, por exemplo”, destaca.
Outro cuidado
importante é com os golpes. A cada ano, esse tipo de crime aumenta, assim como
os riscos de consumidores sofreram grandes perdas financeiras e até mesmo
clonagem de dados. Juliana alerta para links suspeitos, enviados em grupos de
conversas ou por mensagem privada, com ofertas mirabolantes ou com valores
muito abaixo do mercado. “Para se proteger, jamais forneça códigos de segurança
ou senhas por mensagens ou ligações para estranhos, evite comprar de sites
desconhecidos ou por redes sociais de empresas que só aparecem nessas datas,
sem histórico de publicações e interatividade com clientes”, pondera.
O
risco do superendividamento
“A sensação de
oportunidade que a data sugere estimula o consumismo, ou seja, muitas pessoas
compram itens sem a real necessidade, mas apenas pela promoção. Elas não
analisam sua situação financeira e podem entrar no endividamento ou até no
superendividamento, com a ideia de aproveitar a oportunidade”, alerta a
especialista do PG Advogados.
A Pesquisa de
Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada mensalmente pela
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), aponta
que, em setembro deste ano, o total de lares brasileiros com dívidas a vencer
chegou a 79,3%, o terceiro aumento consecutivo em 2022.
Conhecer os
direitos garantem boa experiência de compra
O consumidor tem
ao seu lado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece diretrizes
aplicáveis tanto para compras de lojas físicas como para on-line. Conhecer a
legislação é a garantia de uma relação de consumo saudável e segura para todos.
“Ela garante diversos mecanismos de proteção e de equilíbrio, trazendo harmonia
para a relação entre consumidor e fornecedor”, defende a advogada especialista
em Direito do Consumidor do PG Advogados. Ela destaca os principais direitos
que devem estar na mente dos consumidores nesse período. Confira:
Direito
à informação
Segundo a
especialista, o primeiro ponto de destaque é o acesso à informação do preço
para pagamento à vista, que deve estar afixado no produto e, no caso de
e-commerce, junto com a imagem do produto ou na descrição do serviço oferecido,
de forma clara, visível, ostensiva e em língua portuguesa.
“No caso de preço
promocional, o estabelecimento deve informar na etiqueta do produto ou da
imagem ‘o DE/POR’. Com isso, o consumidor terá acesso à informação correta de
quanto o produto estava custando e qual o desconto oferecido para, de fato,
saber se o desconto é real”.
Limite
de oferta
Quando a oferta
for limitada a uma quantidade específica de produtos por cliente, a informação
deve estar clara e próxima a ele, para que o consumidor não seja levado a erro.
Caso contrário, o vendedor terá que garantir a venda.
Troca
e devolução
O consumidor tem
direito à garantia do produto. Para os não duráveis, o prazo é de 30 dias e,
para bens duráveis, de 90 dias. Isso significa que, se o produto apresentar
algum vício nesse período, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor
para que este seja analisado e, posteriormente, reparado.
Somente nas
compras on-line, o artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento, ou
seja, após o recebimento do produto o cliente pode desistir da compra no prazo
máximo de sete dias. Basta entrar em contato com a empresa e solicitar o
cancelamento. Para isso é importante salvar o protocolo e/ou o e-mail enviado.
A empresa deverá mandar um código de postagem para devolução do produto e
realizar o estorno de todo valor pago, inclusive do frete.
Recebimento
de produto errado
Neste período de
grande volume de vendas, é possível que o cliente do e-commerce receba um produto
diferente do que foi adquirido. Se isso acontecer, ele poderá exigir o
cumprimento da oferta e da entrega do item.
Dicas
para aproveitar a Black Friday sem dores de cabeça
Verifique os
preços cobrados antes do dia da Black Friday, por meio dos sites das empresas
ou lojas físicas que participarão do evento. Desta forma, evita-se o risco de
cair em promoções fraudulentas;
Printe ou tire
foto dos preços dos produtos desejados - semana por semana - até o dia das
ofertas. Isso é bastante recomendável;
Atente-se para as
políticas de troca e devolução, que podem ser alteradas pelas lojas;
Analise
atentamente as letras de rodapé e eventuais condições diferentes de entrega que
a loja possa aplicar nesse período;
Examine a
mercadoria e só assine o documento de comprovação de recebimento após
confirmação das condições do produto (qualquer irregularidade deve ser
justificada e a empresa responsável deve resolver o problema);
Pesquise nos
órgãos de defesa do consumidor, no site do Procon, na plataforma
consumidor.gov.br e no Google eventuais referências sobre a empresa e o site
onde pretende comprar;
Verifique a
confiabilidade da loja, antes da compra e veja se o site contém razão social,
CNPJ, endereço físico e canais de contato da fornecedora, pois, caso ocorra
algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução;
Dê prioridade,
sempre que possível, para pagamentos por meio do cartão de crédito, pois se for
um golpe, a chance de o consumidor reaver os valores é maior do que se o pagamento
tiver sido feito por meio de boleto, dinheiro ou PIX;
Salve os e-mails
trocados com o fornecedor, que servirão como comprovantes para o caso de trocas
ou do não recebimento do produto;
Atente-se para o fato de que os produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais, desde que sejam de estabelecimentos legalizados;
Não realize compras on-line em cybercafés ou computadores
públicos, pois eles podem não estar adequadamente protegidos.
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