Desde que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2021, finalizou o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (tema nº 69 de Repercussão Geral), relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o tema ganhou grande relevância nos meios jurídico e contábil, em vista dos vultosos valores a serem restituídos. A tese do século, como ficou conhecida, fez com que as empresas iniciassem uma verdadeira corrida para apurar seus créditos.
Segundo uma estimativa divulgada pelo Instituto
Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a decisão do STF já gerou cerca
de R$ 358,1 bilhões em créditos para as organizações. Diante de tamanhas
quantias, o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou os efeitos de sua decisão,
evitando maiores danos aos cofres públicos, já que a União alegava uma perda
estimada de R$ 829,6 bilhões até 2030 – correspondente a algo entre 0,6% e 0,9%
do PIB do nacional no período.
A decisão estabeleceu que, em relação às receitas
auferidas a partir de 16 de março de 2017, o valor do ICMS destacado nas
correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da
Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, independentemente de a pessoa
jurídica ter protocolado ou não ação judicial; e, em relação às receitas
auferidas até 15 de março de 2017, o valor do ICMS destacado nas
correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo destas
Contribuições, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação
judicial até essa mesma data.
Mesmo com a modulação dos efeitos, o impacto para o
caixa das empresas é significativo, uma vez que elas terão a possibilidade de
recuperar as quantias pagas indevidamente, no mínimo, a partir de 16 de março
de 2017. Com enormes benefícios, as companhias que ainda não buscaram seus
direitos necessitam tomar as providências urgentemente.
Além do auxílio profissional – indispensável para
uma condução adequada dos processos administrativos ou judiciais de recuperação
– é importante contar com sistemas de auditoria digital que apurem os créditos
item a item, nota a nota, de acordo com as instruções da Receita Federal do
Brasil, que forneçam planilhas detalhadas da apuração e que retifiquem os
arquivos da EFD Contribuições com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS
e da COFINS.
Além disso, a plataforma escolhida deve
proporcionar uma auditoria completa das obrigações acessórias, com máxima
segurança e visão abrangente das informações contábeis e fiscais. Ainda, de
maneira complementar, o sistema deve dispor de mecanismos que tragam agilidade
no levantamento de créditos tributários e na detecção de inconsistências, a fim
de evitar que o empreendimento seja prejudicado pela inadequação com os órgãos
fiscais.
Todas essas funcionalidades, quando otimizadas
eletronicamente, garantem maior precisão e rapidez nos cálculos necessários.
Assim, ao adotarem os procedimentos para a recuperação do crédito, os
contribuintes terão dados embasados e completos para conquistarem seu direito
de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Quanto antes a empresa
buscar seus direitos, melhor.
Frederico Amaral - CEO da e-Auditoria, empresa
de tecnologia especializada em auditoria digital.
e-Auditoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário