Para magistrado, é necessária atuação diligente de órgãos federais, estudos ambientais, bem como oferta dos dados ao público interessado
O juiz federal Gustavo Catunda
Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP, suspendeu a consulta pública
que estava prevista para ocorrer na próxima segunda-feira, dia 7 de fevereiro,
acerca do projeto de desestatização do Porto de São Sebastião/SP. A decisão foi
proferida hoje (4/2) em ação movida por entidades que representam a mão de obra
portuária.
Os autores apontaram precariedade e
inércia do Ministério da Infraestrutura e da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (Antaq) no cumprimento das condições mínimas e atendimento às
cautelas necessárias para a realização da consulta. Além disso, alegaram
reflexos importantes na comunidade local, o que justifica as preocupações dos
trabalhadores portuários e seu órgão de representação, notadamente o Sindicato
dos Estivadores de São Sebastião.
Também destacaram que houve
irregularidade no procedimento administrativo adotado pelo Poder Executivo e
descumprimento da decisão proferida pela Antaq que, em resumo, determinou
ajustes na documentação da “conta vinculada” existente para percepção de
valores destinados à modernização do Porto de São Sebastião, imprescindível
para a comunidade local, para que posteriormente fosse agendada a consulta
pública.
Em sua decisão, Gustavo Catunda
Mendes lembrou que o deferimento da tutela de urgência está condicionado ao
preenchimento de dois requisitos: a probabilidade do direito invocado (fumus
boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). “No presente caso, neste juízo de cognição sumária, está
consubstanciada a probabilidade do direito invocado”.
O juiz ressaltou que, conforme
alegado pelos autores, é necessária uma atuação diligente dos órgãos federais
envolvidos no processo para que haja uma consulta pública satisfatória, com as devidas
cautelas e informações técnicas, inclusive acerca da mencionada conta
vinculada, planos de carga e estudos ambientais, bem como oferta dos dados ao
público interessado.
“A segurança jurídica, bem como a
prudência e a cautela necessárias recomendam que, previamente à efetiva
realização da consulta pública, seja oportunizado o exercício do contraditório
e ampla defesa através da prestação de informações técnicas pelo Ministério da
Infraestrutura e Antaq, sobretudo acerca do pleno atendimento às ressalvas e
prévios ajustes nas documentações referentes à exclusão da denominada conta
vinculada e demais requisitos suscitados pelos autores”, afirmou Gustavo
Catunda Mendes.
Quanto ao requisito de dano
irreparável ou de difícil reparação, o juiz entendeu que também restou
demonstrado no processo. “Os trâmites de ordem administrativa e técnica, seja o
pleno acesso pelo público em geral, mão de obra portuária e entes interessados
às minutas e documentos técnicos, bem como participação através de contribuições,
subsídios e sugestões, devem ocorrer com antecedência segura e razoável perante
os órgãos do Poder Executivo Federal”.
Para o magistrado, as cautelas de
ajustes prévios na documentação e observância de prazo razoável para a
realização da consulta pública, bem como sua devida publicidade, não ocorreram.
“Houve publicação do acórdão da Antaq e aviso de audiência em 16 e 17/12/2021,
ou seja, às vésperas do início do recesso e férias coletivas de instituições e
entidades públicas e privadas, ao apagar das luzes da virada de ano em plena
pandemia da Covid-19 e há pouco mais de 30 dias antecedentes à realização da
consulta pública definida para ocorrer em 7/2/2022”.
Além disso, ao analisar a Deliberação
Antaq nº 18, de 28/1/22, Gustavo Catunda Mendes concluiu que houve “grave
limitação de tempo” para a realização da audiência (apenas 3 horas), bem como
para inscrições de interessados em fazer manifestação (das 9 às 14 horas do dia
7 de fevereiro de 2022), “o que gera sérios riscos de se atender muito mais à
formalidade de sua realização, do que ao cumprimento efetivo de seu propósito
de ser um ambiente aberto de debates, esclarecimento de dúvidas e apresentação
de proposições relacionadas à relevante desestatização do Porto de São
Sebastião”.
Por fim, o magistrado acolheu o
pedido dos autores e suspendeu a consulta pública. Determinou, ainda, que a
União Federal dê continuidade “de forma efetiva, pública e aberta a todos
interessados dos objetivos de obter contribuições, subsídios e sugestões para o
aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, bem como dar acesso às
minutas jurídicas e documentos técnicos, através dos canais eletrônicos
disponibilizados pelo Ministério da Infraestrutura e Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq), por prazo indeterminado e até ulterior ordem
deste juízo federal, sob devida advertência dos ônus legais em caso de eventual
descumprimento, inclusive improbidade administrativa e crime de desobediência
dos agentes responsáveis”. (RAN)
Ação nº 5000016-97.2022.4.03.6135 - acesse a íntegra da decisão aqui
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