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sábado, 5 de fevereiro de 2022

Justiça Federal suspende consulta pública marcada para o dia 7 de fevereiro sobre desestatização do Porto de São Sebastião

 Para magistrado, é necessária atuação diligente de órgãos federais, estudos ambientais, bem como oferta dos dados ao público interessado 

 

O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP, suspendeu a consulta pública que estava prevista para ocorrer na próxima segunda-feira, dia 7 de fevereiro, acerca do projeto de desestatização do Porto de São Sebastião/SP. A decisão foi proferida hoje (4/2) em ação movida por entidades que representam a mão de obra portuária. 

Os autores apontaram precariedade e inércia do Ministério da Infraestrutura e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) no cumprimento das condições mínimas e atendimento às cautelas necessárias para a realização da consulta. Além disso, alegaram reflexos importantes na comunidade local, o que justifica as preocupações dos trabalhadores portuários e seu órgão de representação, notadamente o Sindicato dos Estivadores de São Sebastião. 

Também destacaram que houve irregularidade no procedimento administrativo adotado pelo Poder Executivo e descumprimento da decisão proferida pela Antaq que, em resumo, determinou ajustes na documentação da “conta vinculada” existente para percepção de valores destinados à modernização do Porto de São Sebastião, imprescindível para a comunidade local, para que posteriormente fosse agendada a consulta pública. 

Em sua decisão, Gustavo Catunda Mendes lembrou que o deferimento da tutela de urgência está condicionado ao preenchimento de dois requisitos: a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). “No presente caso, neste juízo de cognição sumária, está consubstanciada a probabilidade do direito invocado”. 

O juiz ressaltou que, conforme alegado pelos autores, é necessária uma atuação diligente dos órgãos federais envolvidos no processo para que haja uma consulta pública satisfatória, com as devidas cautelas e informações técnicas, inclusive acerca da mencionada conta vinculada, planos de carga e estudos ambientais, bem como oferta dos dados ao público interessado. 

“A segurança jurídica, bem como a prudência e a cautela necessárias recomendam que, previamente à efetiva realização da consulta pública, seja oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa através da prestação de informações técnicas pelo Ministério da Infraestrutura e Antaq, sobretudo acerca do pleno atendimento às ressalvas e prévios ajustes nas documentações referentes à exclusão da denominada conta vinculada e demais requisitos suscitados pelos autores”, afirmou Gustavo Catunda Mendes. 

Quanto ao requisito de dano irreparável ou de difícil reparação, o juiz entendeu que também restou demonstrado no processo. “Os trâmites de ordem administrativa e técnica, seja o pleno acesso pelo público em geral, mão de obra portuária e entes interessados às minutas e documentos técnicos, bem como participação através de contribuições, subsídios e sugestões, devem ocorrer com antecedência segura e razoável perante os órgãos do Poder Executivo Federal”. 

Para o magistrado, as cautelas de ajustes prévios na documentação e observância de prazo razoável para a realização da consulta pública, bem como sua devida publicidade, não ocorreram. “Houve publicação do acórdão da Antaq e aviso de audiência em 16 e 17/12/2021, ou seja, às vésperas do início do recesso e férias coletivas de instituições e entidades públicas e privadas, ao apagar das luzes da virada de ano em plena pandemia da Covid-19 e há pouco mais de 30 dias antecedentes à realização da consulta pública definida para ocorrer em 7/2/2022”. 

Além disso, ao analisar a Deliberação Antaq nº 18, de 28/1/22, Gustavo Catunda Mendes concluiu que houve “grave limitação de tempo” para a realização da audiência (apenas 3 horas), bem como para inscrições de interessados em fazer manifestação (das 9 às 14 horas do dia 7 de fevereiro de 2022), “o que gera sérios riscos de se atender muito mais à formalidade de sua realização, do que ao cumprimento efetivo de seu propósito de ser um ambiente aberto de debates, esclarecimento de dúvidas e apresentação de proposições relacionadas à relevante desestatização do Porto de São Sebastião”. 

Por fim, o magistrado acolheu o pedido dos autores e suspendeu a consulta pública. Determinou, ainda, que a União Federal dê continuidade “de forma efetiva, pública e aberta a todos interessados dos objetivos de obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, bem como dar acesso às minutas jurídicas e documentos técnicos, através dos canais eletrônicos disponibilizados pelo Ministério da Infraestrutura e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), por prazo indeterminado e até ulterior ordem deste juízo federal, sob devida advertência dos ônus legais em caso de eventual descumprimento, inclusive improbidade administrativa e crime de desobediência dos agentes responsáveis”. (RAN) 


Ação nº 5000016-97.2022.4.03.6135 - acesse a íntegra da decisão aqui 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 


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