Trabalhadores também têm responsabilidade em manter-se em segurança, mas justiça considerará risco de exposição ao vírus em decisões sobre o tema
Empregadores poderão ser responsabilizados por
trabalhadores infectados pelo coronavírus e obrigados a restituí-los por danos
morais ou materiais. Portanto, empresas, organizações e instituições públicas
deverão redobrar a atenção e investimentos em cuidados dentro do ambiente de
trabalho, com tratamentos específicos aos equipamentos de segurança e cumprimento
rigoroso dos protocolos sanitários. Caso seja comprovada exposição de
funcionários e colaboradores a espaços e circunstâncias que facilitem a
transmissão do vírus, a justiça terá lastro para decidir em prol das pessoas
que adoeceram.
É o que explica a professora de Direito da
Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, Kelly Amorim,
sócia fundadora do Escritório de Advocacia e Assessoria Costa Amorim em
Brasília e autora de nove obras jurídicas, inclusive os livros “TST de A a Z” e
“Cálculos Trabalhistas”, pela Editora Armador, Linha Revisaço da Editora
Juspodivm e obras coletivas. Para a especialista, empregadores devem sempre
avaliar o risco enfrentado pelos trabalhadores no ambiente de trabalho durante
a pandemia.
“É importante ampliar as estratégias de proteção
individual, ou até mesmo optar pelo home office, quando possível, visando
evitar a aglomeração. Porque caso ocorra a verificação de que essa doença
decorreu do trabalho, do ambiente de trabalho, haverá, sim, o direito à
indenização por dano moral ou material. O material, nesse caso, para cobrir
consultas, remédios, internações. Isso somado também ao direito à estabilidade
quando o empregado retornar da cobertura do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS)”, explicou.
O órgão, inclusive, foi bastante exigido durante os
dois primeiros anos de pandemia. Responsável pelo pagamento de mais de 36
milhões de benefícios, o que totalizou R$ 757 bilhões em 2021. No ano passado, o Meu INSS, sistema de atendimento
público da entidade, registrou 429.480.478 acessos. A assistente virtual Helô
orientou 23.514.294 cidadãos sobre como usar a plataforma. “Um número muito
expressivo. E grande parte é decorrente da doença que acometeu o Brasil e o
mundo”, acrescentou a professora.
Causalidade
De acordo com a advogada, em regra, o coronavírus
não é uma doença relacionada objetivamente ao ambiente de trabalho, porque,
naturalmente, as pessoas podem se expor ao vírus em outros lugares. Porém, a
justiça brasileira tem considerado o nexo de causalidade, ou seja, a
responsabilidade civil do empregador justamente pelo risco de atividade. O
entendimento é mais comum em relação a ambientes como os hospitais, por
exemplo, mas pode ocorrer na avaliação de outros espaços de trabalho.
“Considerando esse exemplo em específico, temos um
caso de uma técnica de enfermagem que trabalhava em ambiente cirúrgico, pegou
covid e ficou em estado grave. Foi percebido ali o nexo de causalidade, porque
ela lidava com vários pacientes contaminados, foi para centros cirúrgicos e boa
parte dos empregados do setor dela, colegas de trabalho, também foram
infectados, ao contrário do que ocorreu em casa. A família dela não ficou
doente. Então, a justiça considerou que era decorrente do trabalho”, explicou.
A profissional teve direito a indenização por danos
morais e ainda ficou respaldada pelo INSS, devido ao afastamento, tendo direito
a estabilidade de doze meses em seu retorno. “Trazendo também um impacto ao
Estado, uma vez que o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e
depois a responsabilidade passa a ser do INSS”, concluiu Kelly Amorim.
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