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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Dia Nacional do Combate ao Alcoolismo


O dia 18 de fevereiro se apresenta como uma data deveras importante para reflexões e lutas por posicionamentos cada vez mais conscientes da população brasileira sobre o mal, os danos e doenças que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas pode causar a um ser social ou à própria sociedade. 

Historicamente somos lembrados que o uso de substâncias psicoativas faz parte de nossa cultura, contexto social e está inclusive relacionada a rituais religiosos. O fácil acesso à esta droga lícita (apresentada como símbolo de sofisticação, ousadia ou liberdade), além do gigantesco impulsionamento nas mídias sociais por meio de seus principais fabricantes, contribui diariamente para o aumento do consumo da bebida, induzindo facilmente a geração mais jovem. 

É muito difícil acreditar que, no contexto contemporâneo, o álcool seja eliminado completamente da sociedade. Portanto, se faz necessário, com muito mais afinco, publicar com clareza os efeitos sociais desastrosos e lutarmos por mais inclusões de políticas públicas assertivas no trato de comportamentos sociais compatíveis para o então uso consciente. Precisamos urgentemente de estudos e, consequentemente, intervenções educativas efetivas de prevenção e promoção em saúde pública, que levam em consideração os diferentes contextos culturais, econômicos e psicossociais. 

Uma rápida apreensão sobre os prejuízos causados pelo excesso de álcool em um cérebro jovem, em processo de maturação neurológica, apresenta fatores incontestáveis: Dificuldades para aprendizagem, para ajustamento social e profissional, aumento de vulnerabilidade para problemas de saúde mental, além de maior chance de uso prejudicial, abusivo de outras substâncias causadoras de danos próprios e sociais, uma verdadeira “porta de entrada” para muitos outros males em diversos setores da sociedade. 

O álcool continua sendo uma droga lícita com efeitos depressores sobre o sistema nervoso central, que manifesta prejuízos na coordenação motora, revela desinibição do comportamento, modificando a capacidade de julgamento do indivíduo. Neste contexto, surgem leis (diga-se de passagem: pequenos começos) que acertadamente proíbem, penalizam (Código de trânsito -- Art. 306), na direção da correção de quem conduz veículos automotores quando alterados em sua capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. 

Não é difícil concordar que ações de prevenção para o uso abusivo sejam implementadas urgentemente, contudo estas primeiras ações não podem ficar desacompanhadas de outras tão relevantes, como por exemplo, ações contra a facilitação do acesso, produção, circulação; neste ponto ainda encontramos muita resistência capital pela implementação. Não devemos esquecer também de ações voltadas para reabilitação de pessoas que se tornaram dependentes, quadro com características de maior gravidade para o cuidado, tendo em vista que a dependência de álcool é uma doença crônica multifatorial. 

Como país, podemos e devemos muito investir em prevenção, “combate” e reabilitação, sobrepujando preconceitos sociais existentes que focam como âmago do problema a droga lícita e não o cuidado, a atenção e direcionamento às pessoas. Neste ponto, como capelão, finalizo sugerindo a bendita reflexão no exemplo de Cristo, que preocupado com a transformação do ser, sugere: "Venham a mim, todos os que estão cansados e sobrecarregados, e eu lhes darei descanso” (Mateus 11.18).

  

Esdras E. de Souza - capelão do Colégio Presbiteriano Mackenzie Palmas, secretário geral do Trabalho com Adolescentes da IPB e ministro do Evangelho pela Igreja Presbiteriana do Brasil.


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