Detran.SP alerta para três regras na hora do condutor fazer o exame toxicológico
Departamento
de Trânsito orienta que para fazer o exame médico, condutores das categorias C,
D e E devem ter realizado o teste até 90 dias antes
Comemorado no último domingo (20/2) o Dia Nacional de
Combate às Drogas e ao Alcoolismo só reforça a importância do condutor estar
atento às exigências de manter em dia seus exames toxicológicos.
O Detran.SP chama a atenção para três regras em torno da
validade do exame toxicológico, necessário para adição, mudança, reabilitação
ou renovação de categorias C, D ou E. O teste deve preceder o exame médico,
entre a coleta do exame toxicológico e o exame médico não pode haver um
intervalo de tempo superior a 90 dias, e a emissão da CNH não pode ser feita
caso o exame médico tenha sido feito há mais de 365 dias.
Caso uma dessas regras não seja cumprida, a CNH não é
emitida, retornando com código de erro e indicação de que o exame toxicológico
está vencido. As normas já existiam, mas em função da pandemia não estavam
sendo aplicadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Os procedimentos, contudo, voltaram a ser obrigatórios
desde 1 de janeiro de 2022, o que tem gerado confusão entre alguns condutores,
que desconhecem a necessidade de cumprimento desses prazos e procuram o médico
para a realização do exame médico tendo realizado o toxicológico em um prazo
superior a 90 dias.
A categoria C inclui motoristas de veículos motorizados
utilizados em transporte de carga cujo peso total bruto ultrapasse 3.500 kg
(caminhões, caminhonetes ou vans de carga). A categoria D corresponde aos
condutores de veículos motorizados usados no transporte de passageiros, cuja
lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motoristas (ônibus, micro-ônibus e
vans de passageiros). E a categoria E diz respeito a trailers, treminhões e
ônibus articulados. Atualmente, existem cerca de 3,8 milhões de condutores no
Estado de São Paulo enquadrados nessas categorias.
De acordo com o presidente da Associação dos Médicos do
Detran do Estado de São Paulo (Amdesp), Roberto Douglas, é fundamental que os
médicos não façam exames em motoristas dessas categorias que não realizaram o
exame toxicológico ou o tenham feito há mais de 90 dias da data da consulta. Em
ambos os casos, o condutor deverá fazer nova coleta de exame toxicológico e somente
após isso realizar o exame médico.
Douglas afirmou que os médicos de trânsito estão sendo
orientados a, dentro de suas possibilidades, cobrarem apenas uma consulta
desses motoristas que desconheciam o retorno da aplicação dessas regras por
parte do Senatran.
Divulgação |
Como fazer o exame toxicológico
Para fazer o exame, o condutor precisa procurar um
laboratório credenciado pela Senatran. Há uma lista disponível no site do
Detran.SP https://bit.ly/3LSyosH .
O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou
unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que
comprometam a capacidade de direção.
O resultado precisa dar negativo para os três meses
anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias. Realizado o exame
toxicológico, o motorista poderá seguir o procedimento padrão para emissão da
habilitação.
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas
categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à
infração prevista no art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico
tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para
a CNH B, que dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total
não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do
motorista.
Caso o motorista tenha interesse em solicitar o
rebaixamento da categoria, deverá fazê-lo antes de realizar o exame
toxicológico mediante solicitação também no portal do Detran.SP.
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