Seconci-SP recomenda cuidado especial com a documentação das empresas terceirizadas
Com a proximidade da entrada em
vigor, em 3 de janeiro, das disposições da nova Norma Regulamentadora (NR) 18 –
Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na Indústria da Construção, as empresas
precisam se regularizar até aquela data, pois o novo regramento traz
aperfeiçoamentos na gestão dos riscos ocupacionais, buscando melhoria no
desempenho de SST e estando articulado com as demais NRs.
Segundo Leonardo Nomura, engenheiro
de Segurança do Trabalho do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), as empresas devem tomar
providências para o cumprimento do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da
obra, que “veio para beneficiar as empresas e os trabalhadores, diminuindo
acidentes e reduzindo desperdícios”.
Nomura alerta que a construtora
deverá atender aos requisitos da nova NR-18, tais como identificar os perigos,
avaliar e classificar os riscos, e implementar medidas de prevenção para cada
etapa da obra.
Terceirizadas
“Destacamos neste processo o papel da
construtora na cobrança e monitoramento dos Inventários de Riscos inerentes às
atividades desenvolvidas no canteiro de todas as empresas terceirizadas, para
compor o PGR da obra. Isto é muito importante, porque a empresa contratante
terá total responsabilidade sobre os riscos dos terceiros”, ressalta o
engenheiro de Segurança do Trabalho.
Nomura aconselha que as empresas já
alinhem, nos contratos de prestação dos serviços, a convergência de suas
documentações de SST. Isto evitará divergências futuras entre a contratante e
suas contratadas, sobre o que deve ser providenciado no atendimento à nova NR
18.
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