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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Confira se a sua empresa atender às exigências da nova NR-18

Seconci-SP recomenda cuidado especial com a documentação das empresas terceirizadas

 

Com a proximidade da entrada em vigor, em 3 de janeiro, das disposições da nova Norma Regulamentadora (NR) 18 – Saúde e Segurança do Trabalho (SST) na Indústria da Construção, as empresas precisam se regularizar até aquela data, pois o novo regramento traz aperfeiçoamentos na gestão dos riscos ocupacionais, buscando melhoria no desempenho de SST e estando articulado com as demais NRs.

Segundo Leonardo Nomura, engenheiro de Segurança do Trabalho do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), as empresas devem tomar providências para o cumprimento do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da obra, que “veio para beneficiar as empresas e os trabalhadores, diminuindo acidentes e reduzindo desperdícios”.

Nomura alerta que a construtora deverá atender aos requisitos da nova NR-18, tais como identificar os perigos, avaliar e classificar os riscos, e implementar medidas de prevenção para cada etapa da obra.

 

Terceirizadas

“Destacamos neste processo o papel da construtora na cobrança e monitoramento dos Inventários de Riscos inerentes às atividades desenvolvidas no canteiro de todas as empresas terceirizadas, para compor o PGR da obra. Isto é muito importante, porque a empresa contratante terá total responsabilidade sobre os riscos dos terceiros”, ressalta o engenheiro de Segurança do Trabalho.

Nomura aconselha que as empresas já alinhem, nos contratos de prestação dos serviços, a convergência de suas documentações de SST. Isto evitará divergências futuras entre a contratante e suas contratadas, sobre o que deve ser providenciado no atendimento à nova NR 18.

 

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