A implementação do open banking segue em vigor e na próxima segunda-feira, 27 de setembro, começará nova etapa da segunda fase.
Para auxiliar na compreensão do consumidor sobre o
que muda a cada fase, o especialista em regulação José Luiz Rodrigues, da JL Rodrigues & Consultores
Associados, respondeu as principais dúvidas do público.
1 - Como está a implementação do open banking hoje?
Atualmente, estamos na Fase 2 de implementação do
Open Banking, que é o compartilhamento dos dados entre as instituições
financeiras. Este processo foi feito de forma gradativa, começando em agosto
com os dados pessoais, e expandindo para os dados correspondentes ao
comportamento financeiro dos consumidores.
O compartilhamento dos dados correspondentes ao
perfil econômico dos clientes começou em 13 de setembro, com as informações de
movimentações nas contas. No dia 27, passam a ser compartilhados os dados sobre
cartões de crédito, e no dia 11 de outubro a plataforma para compartilhamento
das informações financeiras passará a funcionar 24 horas por dia, sete dias por
semana.
2 - As empresas poderão compartilhar os dados dos
clientes livremente?
Não, todo compartilhamento de informação necessita
da autorização do detentor dos dados. Como diz a Lei Geral de Proteção de
Dados, é necessário o seu consentimento. Então, o cliente tem que autorizar a
empresa que detém as suas informações e também a que irá recebê-las.
3 - E quais serão as próximas fases do open
banking?
Na Fase 3, começa a integração nas prestações de
serviços, iniciando com os meios de pagamento. Essa fase está prevista para
começar no dia 29 de outubro, integrando transações via Pix. Ela também
ocorrerá de forma gradativa, integrando posteriormente os pagamentos com TED e
transferências entre contas na mesma instituição, boletos, débitos em conta e,
por fim, propostas de créditos.
Esta fase proporcionará o surgimento de novas
soluções e ambientes para a realização de pagamentos e, posteriormente, novas
dinâmicas às operações de crédito. É uma fase direcionada para difundir o
acesso a serviços financeiros, de forma mais fácil, mas preservando a segurança
do Sistema Financeiro Nacional.
Já a Fase 4, que tem previsão de início em 15 de
dezembro, terá foco na integração de outros serviços financeiros. Os clientes
poderão compartilhar suas informações sobre operações de câmbio, investimentos,
seguros, previdência privada e contas-salário. Como esta fase inicia o
compartilhamento de um conjunto de informações além de produtos e serviços
bancários tradicionais, ela marca o começo da migração do Open Banking para o
Open Finance.
4 - O que é Open Finance?
Open Finance é a evolução do Open Banking, quando
são compartilhados dados além dos tipicamente bancários, como seguro,
previdência e investimentos, por exemplo.
5 - Como o Open Banking afetará as vidas dos
consumidores?
A tendência é que as pessoas tenham cada vez mais
produtos e serviços de instituições financeiras e fintechs à sua disposição.
Caso haja interesse, a pessoa deve enviar à instituição em que possui
conta/cadastro a autorização de compartilhamento de seus dados, além de
autorizar o recolhimento desses dados pela outra instituição.
Então, o que deve acontecer é que o cliente vai ser
cada vez mais ativo, na medida em que for impactado por ofertas - e a tendência
é que surjam cada vez mais ofertas, porque o mercado estará mais competitivo.
6 - Caso ocorra algum vazamento de dados ou outra
prática que o cliente considere irregular, como a pessoa deve proceder?
Primeiramente, é importante dizer que cada empresa
deve manter um canal de atendimento ao consumidor voltado exclusivamente à
gestão de dados, segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A
lei não especifica como deve ser esse canal, se um portal, telefone ou e-mail,
por exemplo, mas coloca como obrigatória a criação desse meio. Então, cada
pessoa pode acionar esse canal para saber quais dados está compartilhando com
determinada empresa, por qual motivo e/ou protocolar alguma reclamação.
Além deste canal, a LGPD não substitui as formas de
proteção já existentes e de conhecimento da população. Se o cliente identificar
o uso indevido de seus dados, ele pode reclamar acionando tanto os canais da
empresa, quanto o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), com
base no Código de Defesa do Consumidor.
Agora, caso tenha ocorrido um vazamento de dados,
que, dependendo da extensão, é considerado algo grave e punível sob a LGPD e
pelas normas do open banking, deve haver investigação tanto pela ANPD
(Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsável pelas penalizações na
LGPD, quanto pelo Banco Central.
7 - Uma vez que os dados foram compartilhados, o
cliente pode voltar atrás?
Sim, a qualquer momento o cliente pode deixar de
autorizar o compartilhamento de seus dados com instituições financeiras das
quais ele não seja cliente, ou seja, revogar o seu consentimento.
JL Rodrigues & Consultores Associados
José Luiz Rodrigues - sócio titular da empresa, é
também membro do Conselho da ABFintechs (Associação Brasileira de Fintechs) o
que faz com que a Consultoria esteja inserida nesse ecossistema de forma ativa.
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