Para o escritório
de advocacia LG&P, decisão é importante, mas não basta. É necessário também
mais assertividade no texto legislativo.
Em recente posicionamento, a Câmara Superior do CARF reiterou o afastamento da tributação do Imposto de Renda e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS, após edição de consulta da Receita Federal que defendeu a não tributação apenas a benefícios considerados como subvenção a investimentos, e não aqueles eventualmente interpretados como subsídio ao custeio de operações. A decisão do CARF, baseada na Lei Complementar nº 160, extinguiu a diferença entre uma e outra subvenção, ao endossar o posicionamento da lei, para a qual qualquer incentivo deve ser considerado auxílio a investimentos.
“É um precedente, uma jurisprudência importante sobre um tema que sempre incomodou o empresariado, pois contribui para amenizar efeitos da interpretação subjetiva da autoridade fazendária sobre o que pode e o que não pode vir a ser um investimento empresarial”, diz Fernando Cesar Lopes Gonçales, advogado sócio e coordenador jurídico do escritório LG&P. “Temos cases de clientes que, por conta dessa subjetividade, foram autuados pelo Fisco após o preenchimento dos critérios requeridos pela lei de benefício fiscal. E isso é bastante comum”, conta.
Segundo Gonçales, a decisão do CARF é favorável ao empresariado, que pode se sentir mais seguro ao pleitear um benefício. “Mas ela sozinha não basta. É também importante haver mais assertividade por parte do próprio texto legislativo que regulamenta o benefício, para que o empresário tenha clareza sobre o que deve cumprir para usufruir da isenção tributária. Os benefícios são atrelados a normas específicas, o que requer que o empresário seja bem criterioso na avaliação do preenchimento dos requisitos exigidos”, diz.
Na avaliação do escritório, não raro muitas
empresas ficam receosas ao pleitear e aderir a benefícios fiscais, com medo de
serem autuadas lá na frente. Sobretudo companhias de médio porte, ou
familiares, que não possuem um assessoramento jurídico mais bem estruturado. “O
posicionamento da Câmara Superior do CARF, ao reiterar que todo incentivo deve
ser compreendido como auxílio de investimento, denota um entendimento mais
aberto do órgão sobre o conceito que a concessão de um benefício fiscal
carrega, mas não isenta o empresário de responsabilidade. “Quando a avaliação é
mais restritiva, isso acaba gerando muitos passivos às empresas. Mas cabe
também ao empresariado avaliar os requisitos necessários ao benefício fiscal de
forma criteriosa, sob a perspectiva do Fisco. É uma via de mão dupla”, diz o
advogado.
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