Julieti Brambila,
diretora jurídica do Alter, dá dicas de como informar rendimentos obtidos com
criptoativos
Os contribuintes já deram início às declarações do
Imposto de Renda 2021 (DIRPF) que devem ser realizadas até o dia 31 de maio. O
assunto sempre levanta dúvidas, principalmente quando o tema são as moedas
digitais. Pessoas físicas e jurídicas que investem em Bitcoin e outras criptomoedas
devem declarar a posse e os possíveis lucros obtidos no mercado de
criptoativos.
A novidade para esse ano foi a criação de códigos
específicos para declaração dos ativos digitais. A declaração deve ser
realizada se o contribuinte possuía em 31/12/2020 mais de R$5 mil em
criptomoedas. Para Julieti Brambila, diretora jurídica do Alter,
primeira cripto conta do Brasil, é de suma importância que os usuários estejam atentos
ao declarar seus criptoativos. “A declaração das criptomoedas é obrigatória e a
tendência é que a Receita Federal esteja atenta a toda a movimentação, então os
que não declararem futuramente poderão ter problemas e estarem sujeitos à
penalidades e multas, por conta do cruzamento de dados que ocorre em virtude da
IN 1.888/19, que obriga agentes do setor cripto a prestar informações das
operações.".
A declaração é simples e pode ser feita
rapidamente, basta baixar o programa da declaração em 2021 e solicitar às
empresas (exchanges, wallets, etc) os extratos no período de 1 de janeiro (ou
da data de compra) até 31 de dezembro de 2020. Neste ano, os contribuintes
devem preencher os campos com os novos códigos e não mais informar em “Bens e
Direitos'' e no campo “Outros bens e direitos” código 99, como era feito no ano
passado.
“Esse ano, os códigos para declaração mudaram: o
código 81 ficou para o bitcoin (BTC), o código 82 para outras criptomoedas e o
código 89 para os demais ativos digitais que não são criptomoedas. Por isso, é
importante estar sempre atento aos códigos inseridos, lembrando que cada
operação de compra deve ser declarada individualmente, com as discriminações
necessárias”, revela Julieti.
Toda declaração do imposto de renda é feita em reais
e a informação de base do preço deve ser atribuída sempre pelo valor de
aquisição do criptoativo e não pelo valor de mercado, a declaração ocorre
quando o valor dos ativos for superior a R$5 mil. Para as vendas das
criptomoedas, haverá apuração do lucro (ganho de capital) quando os
valores das operações, no mês, forem superiores a R$35 mil, devendo o imposto
ser pago até o último dia do mês subsequente ao das operações. O programa para
computador já está disponível na página da Receita Federal.
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