Em agosto deste ano a triste explosão que aconteceu no Porto de Beirute acendeu o alerta sobre os cuidados com o transporte e a armazenagem de produtos perigosos nos portos brasileiros. A explosão devastadora ocorrida no Líbano, deixou 220 mortos e 110 desaparecidos, além de milhares de feridos, de acordo com os dados disponibilizados pela imprensa internacional.
No entanto, é importante reforçar que
informações imprecisas foram divulgadas durante todo o percurso do acidente,
principalmente sobre o Nitrato de Amônio. Na realidade, o produto químico que
resultou a explosão somente oferta perigo quando submetido a temperaturas acima
de 290º. Lembrando ainda, que essa substância é bastante utilizada na produção
de fertilizantes, sendo de enorme importância para a cadeia produtiva
brasileira.
Antes mesmo do acidente que aconteceu
no Porto de Beirute, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) já
havia programado em sua agenda regulatória do biênio 2018 e 2019 a
Regulamentação do Transporte de Produtos Perigosos na Navegação Interior,
replicado na agenda do biênio de 2020/2021.
Agora, com as ocorrências do cenário
atual, a ideia é desenvolver um texto complementar e que não entre em
contradição, ou se sobreponha, a regulamentação já existente (NORMAM 2/DPC).
Além disso, no início de agosto
também foi aprovado na 484ª Reunião da ANTAQ a necessidade da revisão da Resolução
nº 2.239/2011 que trata de procedimentos para operações com produtos perigosos
quando em trânsito por instalações portuárias.
Inclusive,
têm sido instauradas audiências públicas para obter contribuições do setor
privado para a revisão regulatória.
Em relação a armazenagem de cargas
perigosas em Portos e Instalações/Terminais Portuários, atualmente o acervo
regulatório impõe obrigações legais e o dever de precaução para aqueles que são
considerados "Agentes Portuários", ou seja, autoridades portuárias,
armadores, operadores Portuários e OGMO.
A
pretensão da Agência Reguladora é a de garantir maior liberdade para que as
instalações estabeleçam seus próprios critérios, levando em consideração as
peculiaridades e especificidades de cada porto e região.
Por
isso, é fundamental a contribuição de todos os players do setor para que a
mudança regulatória se adeque com a realidade atual brasileira e atenda os
anseios do setor.
Nada
obstante, percebermos que mais uma vez o país insiste em desenvolver novas regulações,
ao invés de aderir convenções internacionais sobre o tema, o que resultaria em
maior segurança jurídica em decorrência de uma necessária uniformização e
harmonização de nossas regras com as regras internacionais e utilizadas em
ampla escala pela indústria shipping.
Larry Carvalho - advogado e árbitro com uma vasta experiência em litígios, com ênfase em transporte marítimo, e um extenso registro de assessoria a clubes P&I, armadores e afretadores.
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