O Brasil fechou o ano de 2019 com cerca de R$ 183,6 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações. A informação foi divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Mapa Anual dos Precatórios. O montante representa 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019.
Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da
condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais
não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A
importância do tema é dada, em boa parte, pela magnitude das cifras envolvidas.
Em dezembro de 2019, a União precisava pagar R$ 45,5 bilhões. O total dos 26
estados e o DF era de R$ 85,8 bilhões e os mais de 5,5 mil municípios deviam R$
52,1 bilhões.
De acordo com o conselheiro do CNJ e presidente do Fórum Nacional
de Precatórios (Fonaprec), Luiz Fernando Tomasi Keppen, a União está em dia com
os pagamentos. Já no âmbito estadual, a situação é diferente. “Os referidos
entes federados, em sua grande maioria, estão a cumprir uma moratória com
vigência até 31 de dezembro de 2024.”
A Emenda Constitucional 99/2017, aumentou o
prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios
dentro de um regime especial, passando ele de 2020 para 2024. Mesmo com a
decisão, os entes federados continuaram a ter de depositar mensalmente, em
conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente
líquida para fazer os pagamentos.
No entanto, quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a
recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os
municípios sejam parte, a PEC manteve a permissão de uso de 75% do total para
pagar precatórios. Mas ainda continuou a obrigação de constituição de um fundo
garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes
federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
“A função do Poder Judiciário é velar pelo cumprimento das
decisões judiciais, na forma prevista na Constituição, gerindo, da melhor
forma, os recursos recebidos do Poder Executivo para o pagamento de
precatórios”, enfatizou Keppen. “A especialização técnica da gestão de
precatórios, a utilização de soluções de tecnologia da informação para otimizar
a expedição de precatórios, bem como a padronização de rotinas que visem dar
celeridade ao julgamento de recursos são medidas necessárias para que se
promova a redução dos estoques de precatórios.”
Painel
A Resolução CNJ 303/2019 deu um grande passo no
processo de padronização de rotinas pelos Tribunais na gestão de precatórios. E
a criação do Mapa Anual dos Precatórios, previsto na norma, concretiza uma meta
antiga da Justiça: dimensionar, discriminar e revelar, ano a ano, o tamanho e a
evolução da dívida judicial dos entes públicos.
Essas informações geram subsídios, de forma oficial e
transparente, para pesquisa, diagnósticos e formulação de ações sobre o tema
por todos os poderes, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público. A
publicação consolida valores informados pelos tribunais e espelha a evolução da
dívida de precatórios.
Os dados mais recentes mostram o montante da dívida anterior a
2019, os pagamentos efetuados, o saldo após os pagamentos, o montante dos novos
precatórios expedidos e a dívida consolidada ao final do ano. Considerando que
a dívida de precatórios de um ente é constituída de condenações sofridas
perante mais de uma Justiça (estadual, trabalhista e federal), bem como o grau
de especificidade das informações sobre ela publicadas, as consultas podem ser
feitas por dois critérios distintos: por ente devedor e por tribunal gestor dos
precatórios. A ferramenta ainda permite o uso de outros filtros, como esfera
(federal, estadual ou municipal), administração (direta ou indireta) e entidade
(administração direta ou indireta).
Saiba mais sobre a gestão de precatórios no Judiciário e
acesse o mapa
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
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