Os trabalhadores brasileiros estão sofrendo os graves reflexos sanitários e econômicos impostos pela pandemia do Covid-19. Aqueles que contraíram o vírus, além de passar por problemas de saúde, também foram afetados financeiramente, pela impossibilidade de realizar sua atividade profissional no período de internação ou de quarentena. E esse período é variável, pois depende da gravidade em que a doença afeta o organismo de cada pessoa. E o trabalhador, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social Social (INSS), tem direito a alguns benefícios previdenciários, que podem auxiliar a atravessar este momento difícil. Entre os principais benefícios estão o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte.
“Aqueles que contraíram a
doença, além de passar por problemas de saúde, foram afetados financeiramente
pela impossibilidade de realizar a sua atividade profissional. O segurado do
INSS tem direito a benefícios que podem auxiliar a atravessar este momento”,
afirma João Badari,
advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados.
Badari relata o caso pessoal
de seu pai, médico do serviço público, que contraiu a Covid-19 em um de seus
plantões aos 70 anos de idade e foi internado em estado grave. A situação
também gerou dúvidas entre outros familiares quanto aos direitos que são
garantidos.
Trabalhadores afastados por
mais de 15 dias devido ao adoecimento contam com o auxílio-doença, que é
concedido após a realização de perícia médica pelo INSS. Já a aposentadoria por
invalidez é concedida no caso das sequelas da doença incapacitarem o trabalho
de forma permanente. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou em abril que a
Covid-19 deve ser considerada uma doença ocupacional, o que facilita o
reconhecimento.
Se a incapacidade for
comprovada como decorrente do trabalho, o cálculo do valor do benefício
corresponde a 100% da média das 80% maiores contribuições efetuadas à
Previdência. Em outros casos, o cálculo cai para 60% da média com adicional de
2% para cada ano de contribuição. “Portanto, o valor na maioria dos casos será
maior, por isso a importância de comprovar se foi decorrente do trabalho ou
não”, destaca Badari.
Para solicitar os benefícios,
o segurado deve agendar perícia presencial pelo telefone 135 ou pelo site e
aplicativo “Meu INSS”. O órgão federal ainda tem concedido, de forma
emergencial, auxílio no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) a trabalhadores
em isolamento por conta da infecção. É necessário que seja enviado atestado
médico ao órgão que comprove o ocorrido.
Já se a morte do segurado do
INSS for considerada acidentária, o valor da pensão por morte deve corresponder
a 100% da média das maiores contribuições. Caso contrário, o cálculo é feito a
partir de um percentual de 50% somado a 10% para cada dependente. O benefício é
um direito do cônjuge do segurado falecido; companheiro em união estável;
filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se
emancipado; pais com dependência econômica; e de irmãos não emancipados,
menores de 21 anos ou inválidos. Os cônjuges devem comprovar casamento ou união
estável na data em que o segurado faleceu. O pedido também é realizado via
telefone ou por meio do canal digital do INSS.
Entretanto, apesar da
diversidade de auxílios, a concessão ainda esbarra em dificuldades. “Os
principais obstáculos se dão em razão da demora para a análise dos documentos
juntados no momento em que é feito o requerimento de seu benefício”,
afirma Ruslan
Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.
Outro problema é a realização
das perícias médicas. Os postos do INSS foram fechados no início da pandemia e
reabriram no mês passado. Contudo, é necessário efetuar o agendamento das
perícias. Badari relata dificuldades em relação às datas oferecidas pelo órgão
federal. “Recentemente, fizemos um agendamento e a única data disponível foi 30
de dezembro”.
Indenizações e
acúmulo
Os especialistas lembram que,
na esfera trabalhista, brasileiros acometidos pela doença também podem buscar
na Justiça indenizações a serem pagas pelas empresas por danos morais, além de
danos materiais devido aos gastos com o tratamento da doença. É direito do trabalhador
a estabilidade acidentária pelo período de 12 meses após retornar ao trabalho e
o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o
afastamento.
As indenizações ainda são
garantidas aos familiares das vítimas. “A família do trabalhador pode
requisitar indenização por acidente de trabalho, a depender das circunstâncias,
em desfavor do empregador que não tiver proporcionado condições mínimas de
saúde e segurança ao falecido”, explica Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes
& Advogados.
Outra questão que gera
dúvidas é o acúmulo de benefícios. O auxílio emergencial, por exemplo, não é
acumulável com outros auxílios. Para que o indivíduo possa receber o benefício,
não deve ter acesso a quaisquer benefícios previdenciários ou assistenciais,
como o seguro-desemprego, aposentadoria e programas de transferência de renda a
exemplo do Bolsa Família. “Os únicos benefícios que podem ser acumulados com o
seguro-desemprego são a pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente”,
acrescenta Lariane
Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia
BDB.
O direito aos auxílios
concedidos pelo INSS pode ser perdido caso o segurado interrompa as
contribuições previdenciárias devido ao Programa Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda. A iniciativa do governo permitiu a suspensão ou a redução
proporcional dos salários e da jornada de trabalho até dezembro deste ano. O
segurado tem ao menos opção de manter as contribuições efetuando pagamentos
como se fosse um trabalhador autônomo.
Para Leandro Madureira,
o atual momento é de valorização do sistema público de Previdência Social pela
população. “Circunstâncias excepcionais como a pandemia despertam a necessidade
de que o Estado garanta maior proteção social. Exija o cumprimento de seus
direitos e não deixe de contribuir para a Previdência. Faça um planejamento
previdenciário de qualidade e procure por profissionais de confiança”,
orienta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário