Bares e resurantes poderão funcionar com horário
regulado e capacidade reduzida
A partir desta segunda-feira, 6 de julho, bares e
restaurantes da capital poderão prestar atendimento presencial ao público. O
protocolo de reabertura do setor foi assinado pelo prefeito Bruno Covas no
último sábado, 4 de julho, liberando a retomada desde que sejam seguidas as
medidas de sanitização do ambiente e prevenção do coronavírus. O setor emprega
mais de 372 mil pessoas na capital e tem um faturamento médio anual de R$ 31,9
bilhões.
“A reabertura deste setor, que totaliza 23 mil
estabelecimentos, será fundamental para impulsionar a economia da capital e de
diversos paulistanos que utilizam a gastronomia como forma de geração de
renda”, declara a secretária de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Aline
Cardoso.
Os bares e restaurantes da capital estavam
funcionando de portas fechadas desde o início quarentena, sendo permitido
apenas a oferta de alimentos por meio dos serviços de delivery e retirada. De
acordo com pesquisa do Observatório da Gastronomia, órgão colegiado da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, as regiões do
Itaim Bibi, Moema e Pinheiros são as que mais têm bares e restaurantes, totalizando
mais de 3.200 estabelecimentos e mais de 42 mil pessoas estavam empregadas
antes da pandemia.
Antes de retomar as atividades, os estabelecimentos
deverão submeter todos os ambientes a um processo intenso de higienização e
desinfecção. Funcionários que apresentarem sintomas de gripe precisarão ser
testados antes de voltar ao trabalho e, os que fazem parte do grupo de risco,
ou têm acima de 60 anos, deverão seguir o regime de teletrabalho. Após a
reabertura, todos os colaboradores devem fazer aferição de temperatura e
triagem rápida diariamente.
As recomendações de marcação no piso para filas,
não realização de eventos, evitar aglomerações, instalação de barreiras
acrílicas nos caixas, disponibilização de álcool em gel, higienização de
maquininhas de cartão de crédito a cada uso e utilização de máscaras são as
mesmas dos estabelecimentos abertos nas fases 2 e 3.
Os estabelecimentos também são responsáveis por
treinar e orientar seus funcionários para que todas as medidas sejam seguidas,
bem como os clientes, evitando assim a proliferação do vírus na capital e
nestes ambientes.
Os colaboradores que não tenham quem cuide de seus
filhos ou dependentes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas
ou abrigos, se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com
o empregado uma forma alternativa de manutenção do emprego, podendo utilizar os
recursos previstos na legislação federal vigente.
Confira as medidas de prevenção que o setor deve
tomar:
O estabelecimento deve dar preferência para as
vendas on-line, evitando ao máximo a presença de clientes no local. A
capacidade de ocupação precisará ser reduzida a 40% enquanto a capital estiver
na classificação amarela do Plano São Paulo e a 60% na classificação verde.
Durante a fase amarela, está proibido o atendimento a clientes que estejam
consumindo os produtos nas calçadas.
As mesas, que não poderão ser ocupadas por mais de
seis pessoas, devem ter 2 metros de distância entre elas e as cadeiras de pelo
menos 1 metro. Os clientes só poderão consumir os alimentos dentro dos
estabelecimentos se todos estiverem sentados, seguindo corretamente as
recomendações de higiene.
As portas e janelas deverão estar preferivelmente
abertas, privilegiando a ventilação natural e minimizando o manuseio de
maçanetas e fechaduras. Em caso de ambientes climatizados, garantir a
manutenção dos aparelhos de ar condicionado, conforme recomendação da
legislação vigente.
Os cardápios deverão ser disponibilizados por meio
de plataformas digitais (site do estabelecimento, menu digital via QR Code ou
aplicativo) ou cardápios de grande porte e visibilidade dispostos nas paredes
do estabelecimento, como lousas, quadros e luminosos.
Os restaurantes que atuam com a opção de
self-service e com sistema de pedidos para consumo no interior deverão
disponibilizar garçons e colaboradores para servir os clientes devidamente
paramentados com equipamentos de proteção individual.
O horário de funcionamento dos estabelecimentos
deverá ser de seis horas diárias, respeitando o limite das 17h, em função de
determinação estadual.
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