Atualmente, inúmeras empresas terceirizam mão de
obra para otimizar seus recursos ou para delegar esforços. Entre os exemplos
mais comuns podemos citar os serviços de limpeza ou segurança. Porém, é preciso
ter cuidado na contratação desse tipo de serviço, sendo recomendável a
participação de um advogado trabalhista.
As recentes mudanças na legislação tornaram
possível terceirizar mais atividades. Agora esse tipo de contratação pode
envolver atividades chamadas “de fim” além das atividades chamadas “de meio”.
As atividades “de fim” são aquelas relacionadas ao objetivo principal que se
pretende alcançar com a empresa, enquanto que as atividades “de meio” são
aquelas que servem para dar apoio às atividades-fim do negócio.
Para evitar dissabores nos tribunais, ao se
contratar um prestador do serviço, é importante que um advogado do trabalho
faça uma boa análise geral da empresa. O advogado identificará os documentos
necessários para realizar uma avaliação pré-contratual da prestadora
prospectada, verificando se a empresa cumpre as regras trabalhistas e se possui
débitos ou ações nessa esfera.
A análise da documentação é essencial para proteger
o contratante do serviço de terceirização (tomador). Desta forma, os riscos
trabalhistas são minimizados e a contratação do prestador se torna mais segura.
A avaliação da empresa prestadora dos serviços é
fundamental para a proteção da empresa contratante da mão de obra terceirizada,
pois caso um empregado da prestadora entre com uma reclamação trabalhista
contra seu empregador, esse empregado também pode entrar contra o tomador e
contratante do serviço.
Nesse tipo de ação, a responsabilidade, do
contratante e tomador do serviço de terceirização, é subsidiaria. Na prática a
situação se chama “responsabilidade compartilhada”, o que significa que o
trabalhador pode entrar com a ação contra a prestadora de serviço, a sua
empregadora, contra também a empresa que tomou o serviço, a tomadora. Caso, a
prestadora de serviço, a empregadora, aquela que realmente fez o contrato de
trabalho com o trabalhador, não pagar a ação trabalhista ou não cumprir as
determinações judiciais em relação a aquela ação, a empresa tomadora será acionada
a pagar os valores daquela empresa que ela contratou como terceira.
Então, é imprescindível tomar todos os cuidados com
a terceirização, pois pode existir o repasse do ônus para o contratante tomador
do serviço.
Para minimizar riscos trabalhistas é fundamental
uma análise muito bem-feita e criteriosa da empresa que será contratada como
fornecedora de mão de obra terceirizada.
Depois de efetivada a due dilligence, é
importante a realização de um contrato que estabeleça salvaguardas ao contratante
tomador. Assim, mesmo com todos os cuidados prévios, haverá maior segurança
para a empresa tomadora em caso de reclamações trabalhistas.
Além de penas de multa, há outras considerações
para proteção do contratante. Por exemplo, é indispensável uma cláusula
contratual determinando que o contratante possa pedir a qualquer momento os
comprovantes de pagamento dos encargos fiscais, sociais e trabalhistas daqueles
que prestam serviço dentro da sua empresa.
Esse tipo de cláusula tem um papel de fiscalização
no cumprimento das regras trabalhistas. O descumprimento desta cláusula pode
causar a rescisão do contrato de terceirização.
Outra cláusula fundamental é a possibilidade de
retenção dos valores de pagamento referente à prestação de serviço, no caso de reclamação
trabalhista proposta por um empregado terceiro que ajuíze a ação em face também
do contratante tomador do serviço.
Por exemplo: Se o empregado entrar com uma causa de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil) contra a prestadora e tomadora, a contratante
tomadora poderá reter o valor dos pagamentos mensais da prestadora, enquanto
durar a ação, ou enquanto a prestadora não resolver a questão.
Portanto, são cláusulas importantes que devem estar
presentes em um contrato de terceirização, a fim de se resguardar o contratante
de riscos trabalhistas. Muitas empresas pensam que ao terceirizar o
serviço, os seus problemas também serão terceirizados, mas não é bem assim tão
simples, e uma análise prévia, aliada a um contrato bem feito, são as melhores
garantias que uma empresa pode ter.
Lucas
Vinicius Salomé - Advogado especialista em Direito do Trabalho pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio no Raposo Soares e Salomé
Advogados.
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