Pesquisar no Blog

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Sete entre dez consumidores rejeitam empresas que não cuidam do lixo, segundo pesquisa

Estudo encomendado pela Abrager mostra que 91% dos paulistanos defendem o aumento das multas para estabelecimentos que dispõem de forma inadequada os resíduos que produzem
 


Pesquisa encomendada pela Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Resíduos (Abrager) à Opinion Box, companhia especializada em pesquisas de mercado, revela que sete entre dez consumidores não comprariam produtos ou serviços de empresas que não cuidam corretamente do lixo que produzem.

O estudo, direcionado para moradores da cidade de São Paulo de todas as regiões, mostra ainda que 91% da população são a favor de ampliar o valor das multas para empresas que dispõem de forma inadequada os seus resíduos. 

Na visão de 80% paulistanos, o lixo gerado pelas empresas é tido como um dos principais problemas de saúde pública e um grande causador de focos de doenças. Para esses entrevistados, os resíduos comerciais expostos nas calçadas, sem armazenamento adequado e sem tratamento, podem escorrer para bueiros ou serem manipulados e contaminados antes da coleta, provocando proliferação de roedores e baratas.

Os dados da pesquisa foram levantados por meio de um questionário online com 11 perguntas de resposta única, coletados em julho deste ano. Ao todo, foram recebidas 300 respostas, de moradores de todas as regiões da cidade de São Paulo. O objetivo da análise foi medir a percepção do paulistano em relação à gestão dos resíduos gerados por estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços na cidade de São Paulo.

Para o diretor-executivo da Abrager, Júlio Mirage, os novos consumidores não buscam apenas produtos e serviços, e empresas que possuam alguma causa no seu negócio. “A perenidade de uma empresa, independente do porte, passa necessariamente por iniciativas vinculadas a uma causa, entre elas medidas de sustentabilidade e preservação ambiental”, comenta.

“As empresas precisam armazenar todo o resíduo gerado em equipamentos adequados dentro do próprio estabelecimento e contratar um serviço privado que faça a gestão correta do material, conforme estabelece a legislação municipal de São Paulo. A regra diz que estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, que produzam mais de 200 litros de lixo por dia, devem obrigatoriamente contratar uma companhia responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final”, acrescenta.



Cadastro obrigatório para empresas que geram lixo

Uma das soluções apresentadas pelas Prefeitura de São Paulo para equacionar essa questão é o cadastro eletrônico de geradores de resíduos. Trata-se de uma plataforma de monitoramento e controle da gestão do lixo produzido pelas empresas instaladas na capital paulista.

Até 9 de setembro, todos os proprietários de estabelecimentos comerciais, como restaurantes, padarias, indústria e condomínios não residenciais, incluindo shopping centeres, entre outros, e que tenham CNPJs inscritos no município de São Paulo, devem se cadastrar no site https://www.ctre.com.br/login, para que sejam enquadrados ou não como grandes geradores de lixo.

É o que determina  a Resolução 134/2019 da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), publicada no Diário Oficial no último dia 11 de julho. Por ser feito de maneira online, o cadastro permite o acompanhamento quase que em tempo real de todas as etapas da cadeia de resíduos sólidos no município, incluindo a geração, o armazenamento, o transporte e o tratamento e disposição final.

O cadastro é feito dentro de um sistema autodeclaratório e integra as iniciativas do poder público de facilitar o controle e o cumprimento da Lei 13.478, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 58.701, de 2019, que trata do lixo gerado nos estabelecimentos comerciais.

O cadastro é obrigatório para todas as empresas de São Paulo, independente do volume diário de lixo gerado. O próprio sistema faz o enquadramento automático nas categorias de geradores de resíduos, conforme informações prestadas no momento do cadastro.

“A coleta domiciliar comum atende 100% do município. Somente em 2018, foram recolhidos aproximadamente 3,7 milhões de toneladas de resíduos. À medida que o cadastro de estabelecimentos comerciais vai crescendo, conseguimos aperfeiçoar ainda mais esse trabalho”, comenta Edson Tomaz de Lima Filho, presidente da Amlurb.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados