Segundo o relator do conflito no STJ, ministro
Moura Ribeiro, os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a
empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários
pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo
empregatício entre as partes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que cabe ao Juizado Especial Cível de Poços de Caldas, Minas Gerais,
julgar o processo de um motorista da Uber que teve sua conta suspensa pela
empresa. Isto porque o colegiado entendeu que não há relação de emprego no
caso.
A história foi assim: o motorista
propôs uma ação perante o juízo estadual solicitando a reativação da sua conta
no aplicativo e o ressarcimento de danos materiais e morais. Segundo ele, a
suspensão da conta – decidida pela empresa Uber sob alegação de comportamento
irregular e mau uso do aplicativo – impediu-o de exercer sua profissão e gerou
prejuízos materiais, pois ele havia alugado um carro para fazer as corridas.
Segundo a advogada Ana Paula Smith,
toda essa discussão ocorreu porque o juízo estadual entendeu que não era
competente para julgar o caso por se tratar de relação trabalhista, e remeteu
os autos para a Justiça do Trabalho, a qual também se declarou impedida de
julgar a matéria. Foi aí que o caso foi parar no STJ.
“Essa decisão do STJ, na verdade, se
refere a competência para julgar ações referentes a motoristas de aplicativo e
empresas de aplicativo não é da Justiça do Trabalho, ela é da Justiça Cível, a
justiça comum. O juiz, em um primeiro momento, entendeu que não era competente,
o trabalhista também não e agora o STF vem para decidir isso e dizer que as
relações entre aplicativos e motoristas são da justiça comum”, disse.
A motorista do aplicativo Uber
Priscila Silva Moutinho, de 34 anos, moradora do Distrito Federal, concorda com
a decisão.
“Eu acho que a decisão do STJ foi bem
justa, porque desde o início, todo mundo que se cadastra na Uber ou em qualquer
outro aplicativo, tem o contrato e nele está dizendo bem claro que não temos
vínculo empregatício, a partir do momento que não temos horário fixo a
cumprir e não temos um salário fixo. Trabalhamos a hora que queremos e isso já
foi dito deste o início”, relata.
Ao definir a competência da Justiça
comum para analisar o processo, o relator do conflito no STJ, ministro Moura
Ribeiro, afirmou que os “motoristas de aplicativo não mantêm relação
hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma
eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que
descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”.
Segundo o magistrado, “o sistema de
transporte privado individual, a partir de provedores de rede de
compartilhamento, detém natureza de cunho civil. Nesse processo, os motoristas,
executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de
emprego com a empresa proprietária da plataforma.”
Fonte: https://www.agenciadoradio.com.br/
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