Novo Código de Ética Médica entrou em vigência em
30 de abril e traz atualizações importantes nos princípios e normas para exercício
da medicina no país; lei sobre notificação de violência autoprovocada entrará
em vigor em breve
Já está em vigor o novo
Código de Ética Médica (CEM), documento que reúne princípios fundamentais,
normas, compromissos, direitos e penas disciplinares para o exercício da
medicina. A nova versão, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM),
levou em conta propostas de conselhos, médicos, entidades e instituições do
meio para atualização da versão anterior, que vigorava desde 2010.
Além disso, em 26 de
abril, foi publicada a lei nº 13.819, que institui a Política Nacional de
Prevenção da Automutilação e do Suicídio. Entre os artigos, ela determina que
as unidades de saúde, públicas ou privadas, devem reportar casos suspeitos de
violência autoprovocada às autoridades sanitárias e, no caso de paciente menor
de idade, também ao Conselho Tutelar. A nova lei entrará em vigência 90 dias
após sua publicação, período em que deverá ser regulamentada a forma de
realizar a notificação. A lei completa pode ser acessada pelo link oficial do
Planalto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13819.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13819.htm
A Pró-Saúde Associação Beneficente
de Assistência Social e Hospitalar, que atua na área de serviços de saúde e
administração hospitalar há mais de 50 anos e atualmente realiza a gestão de
unidades de saúde presentes em 23 cidades de 11 Estados brasileiros — a maioria
no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), está atenta a essas mudanças, para
seguir prestando um atendimento de excelência a seus pacientes.
Novo Código de Ética Médica
Direito ao exercício da
profissão de acordo com a consciência, preservação do sigilo profissional,
respeito à autonomia do paciente e possibilidade de recusa de atender em local
com condições precárias, são alguns pontos previstos na nova publicação. O
documento entrou em vigência 180 dias após a publicação da Resolução CFM
nº2.217/2018 no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de novembro de 2018.
Entre as principais
novidades está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica,
assegurando o direito de exercer suas atividades profissionais nos limites de
sua capacidade e também sem colocar em risco a vida e a saúde de seus
pacientes. Também ficou definido que o uso das mídias sociais pelos médicos
será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a
oferta de serviços médicos à distância mediados por tecnologia.
O
CEM aborda ainda a regras para a utilização de medicamento placebo; a obrigação
da elaboração do sumário de alta (documento para facilitar a transição do
atendimento entre profissionais e serviços médicos de diferentes naturezas);
autorização ao médico de encaminhar, quando for requisitado judicialmente,
cópia do prontuário diretamente ao juízo requisitante.
O
documento garante também a valorização do prontuário como principal documento
da relação profissional, a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos
em instituições de prestação de serviços públicos, e o reforço à necessidade de
o médico denunciar aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) aquelas
instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o
exercício profissional ou não remunerem de forma justa e digna a categoria.
Em caso de situação clínica irreversível e
terminal, o novo código estabelece que o médico evite a realização de
procedimentos diagnósticos e terapêuticos considerados desnecessários e
propicie aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
O documento completo
pode ser acessado neste link, disponibilizado pelo CFM: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217
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