A norma foi sancionada pela Presidência da
República e permite familiares a pedirem internação involuntária de usuários de
drogas
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos,
ou seja, sem a necessidade de autorização do drogado. A medida foi publicada no
Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (6), e já está valendo.
A lei estabelece que a
internação involuntária do dependente químico poderá ser realizada em hospitais
e unidades de saúde.
Apenas os familiares ou
responsáveis legais podem pedir a internação do usuário de drogas. Na ausência
dos responsáveis, os assistentes sociais, servidores da saúde ou de órgãos do
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, vão poder, também, pedir a
internação do dependente químico.
No entanto, todo pedido de
internação involuntária deverá ser realizado por meio de laudo médico atestando
a necessidade da desintoxicação do usuário de drogas.
A norma não autoriza os
servidores da Segurança Pública, como delegados e policiais, a pedirem a
internação involuntária de dependentes químicos.
A lei é de autoria do atual
ministro da Cidadania e deputado Federal, Osmar Terra (MDB-RS). O projeto foi
aprovado na Câmara dos Deputados em 2013 e votado no Senado apenas em 15 de
maio deste ano.
Fonte: www.agenciadoradio.com.br/
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