Guia desenvolvido
pela Sage Brasil irá te ajudar a realizar a operação
Apenas contas bancárias que tinham saldo superior a
R$140,00 em 31 de dezembro de 2018 devem ser informadas na declaração do
Imposto de Renda 2019. As informações valem para todos os tipos de conta:
corrente, poupança e investimentos. “É necessário que o contribuinte utilize as
informações do informe de rendimentos disponibilizado pelos bancos”, afirma
Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.
Para
preencher as informações, utilize o programa de declaração da Receita Federal,
na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente “41 - Caderneta de
poupança” ou “61 - Depósito bancário em conta corrente no País”, informe a
localização e o CNPJ da instituição financeira e siga os passos abaixo:
1. No campo
“Discriminação” informe o nome da instituição financeira, a agência e o número
da conta. Se a conta for conjunta, indique as informações junto do nome e do
CPF do cotitular.
2. Nos
campos “Situação em 31/12/2017 (R$)” e “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe
os saldos existentes na conta nas respectivas datas.
3. Para
cada conta bancária que possuir, abra uma nova ficha “Bens e Direitos” e repita
o procedimento.
As contas
bancárias mantidas em instituições financeiras localizadas no exterior e com
saldo superior a R$ 140,00 também devem ser informadas na ficha “Bens e
Direitos”, mas, desta vez, com o código “62 - Depósito bancário em conta
corrente no exterior”, exceto o informado sob o código “80 - Saldo Derex Lei
11.371/2006”, da seguinte forma:
1. No campo
“Discriminação”, informe o tipo e quantidade de moeda, os dados da instituição
financeira, os dados da conta e o saldo existente em 31/12/2018 correspondente
à moeda estrangeira;
2. No campo
“Situação em 31/12/2017 (R$)”, informe o saldo em reais existente na data,
informação que também deve constar na declaração do ano anterior;
3. No campo
“Situação em 31/12/2018 (R$)”, da mesma maneira, informe o saldo existente na
época, mas converta em reais de acordo com a cotação de compra para essa data,
valor que é fixado pelo Banco do Central do Brasil.
Para finalizar os procedimentos, informe a variação
cambial existente, que, apesar de ser um acréscimo patrimonial, neste caso deve
ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “26 –
Outros”.
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