O
Senado Federal aprovou o projeto de lei que veda o constrangimento a
mães que amamentem em público. Pelo texto, atitudes voltadas a segregar,
discriminar, reprimir ou constranger mãe e filho no ato da amamentação serão
consideradas como ilícito civil e a pena para quem proibir a amamentação é de
multa com valor não inferior a dois salários mínimos.
Alimentar
os filhos em lugares públicos, sejam eles de natureza estatal ou privada, como
praças, pontos de ônibus, restaurantes, centros de compra ou
supermercados, não deveria causar espanto ou qualquer
constrangimento. Em síntese, se o espaço ou estabelecimento permitir o livre
trânsito de pessoas, está liberada a amamentação. É preciso entender que a
amamentação é um direito da criança e da mulher que assume a responsabilidade
grandiosa de propiciar o desenvolvimento sadio e afetivo do seu filho.
Amamentar
é um processo natural que deveria ser entendido como um ato essencialmente
necessário para a sobrevivência da raça humana. O que é estranho, na verdade, é
a necessidade de existir uma lei para garantir esse direito à mulher e à
criança. O médico Clécio Lucena, presidente da Sociedade Brasileira de
Mastologia - Regional Minas Gerais, afirma que “a amamentação é uma das mais
importantes formas de estabelecimento de vínculo entre mãe e bebê”. Segundo
ele, o puerpério (pós-parto) é uma fase difícil para a mulher e o aleitamento
pode interferir positivamente para diminuir efeitos psicológicos negativos que
podem aparecer com o início da maternidade.
A
frase do sociólogo Betinho que ficou mundialmente conhecida “quem tem
fome tem pressa” expressa a necessidade de a sociedade se atentar cada vez mais
para a sensibilidade de reconhecer que mais de 54 milhões de brasileiros, quase
um terço da população do país, não têm comida no prato. Isso gera um
estímulo ainda maior para a implementação de uma lei que garanta a amamentação
livre, sem que esse ato cause constrangimento e proibição em locais públicos ou
até mesmo punição. É preciso entender que a amamentação não é um ato
mecânico. É uma decisão. E é no exercício desses direitos e garantias
constitucionais que se inicia o processo de decisão a ser construído na
gestação e que perdurará pelos primeiros meses de vida da criança. Por isso é
preciso persistência, força de vontade e apoio de toda a sociedade, afinal,
“quem tem fome tem pressa”.
Adriana Martins Silva - professora de Direito
de Família do Centro Universitário Internacional Uninter.

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