Tutorial desenvolvido pela Sage Brasil ensina a
fazer os dois tipos de operação
A declaração dos aluguéis pagos ou recebidos é um
tema que gera muitas dúvidas dos contribuintes ao declarar o imposto de renda,
mas não há escapatória: “Seja locador ou locatário de um imóvel, e se estiver
dentro das regras de obrigatoriedade, deverá informar esses rendimentos de 2018
para a Receita Federal” afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB,
da Sage Brasil.
Como
declarar o pagamento de aluguel?
O aluguel pago, seja para pessoa física ou
jurídica, deve ser informado na declaração. Faça o download do programa da
Receita Federal e siga os passos abaixo:
1.
Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”;
2.
Informe o código “70 - Aluguéis de imóveis”;
3.
Informe o CPF ou o CNPJ, o nome do locador e o
total de valores pagos em 2018.
Essa operação não resulta em nenhum benefício
fiscal, mas deve ser informada para que haja o cruzamento de informações com a
declaração do beneficiário do rendimento. A omissão também pode te sujeitar a
uma multa de 20% do valor não declarado.
Recebi pagamentos de aluguel, como declarar?
Caso tenha recebido os rendimentos de
outra pessoa física em 2018, você deverá informar os valores recebidos e ainda
fazer o recolhimento mensal do Carnê-Leão, caso o recebimento mensal supere R$
1.903,98, e informar os valores da seguinte forma:
1.
Selecione a ficha “Rendimentos Tributáveis
Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e indique se o rendimento é do titular ou
do dependente na aba “Outras Informações”.
2.
Na coluna “Rendimentos - Aluguéis”, informe, no mês
correspondente, o valor do aluguel recebido e, na coluna “Carnê-Leão - DARF
pago código 0190”, informe o valor do imposto recolhido.
Do valor bruto do aluguel, podem ser subtraídos,
quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente quantias
relativas a:
a)
impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o
bem que produzir o rendimento;
b)
aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c)
despesas pagas para cobrança ou recebimento do
rendimento;
d)
despesas de condomínio.
Quando os aluguéis forem pagos por pessoa jurídica,
os valores devem ser informados com base no comprovante de rendimento fornecido
pelo locatário. Com base nesse documento, preencha a ficha “Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando o CNPJ, o nome da fonte
pagadora, os valores dos rendimentos recebidos e o valor do imposto retido.
Quando o imóvel alugado pertencer a mais de uma
pessoa física, o contrato de locação deve discriminar a porcentagem do aluguel
que cabe a cada condômino. Caso a cláusula não conste no contrato, é
recomendável fazer um aditivo com essas informações.
Quando falamos de bens comuns, como em casamento ou
união estável, os rendimentos dos aluguéis são tributados na proporção de 50%
em nome de cada cônjuge ou em 100% no nome de um dos cônjuges. A única exceção
é quando há um contrato escrito entre os companheiros, pois, neste caso, a
porcentagem fixada nele será a válida.
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